Obter orientações e apoio técnico sobre etapas de execução financeira, monitoramento e prestação de contas do Programa Rede Cuidar

Conteúdo Principal

O que é?

O Programa Rede Cuidar visa aprimorar a rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que oferta serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito da política de assistência social através de incentivo financeiro e apoio técnico.

Os municípios e as unidades da rede socioassistencial podem solicitar à Sedese informações sobre o Programa Rede Cuidar.

Etapas, custos e documentos

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Solicitar apoio

Para solicitar orientações e apoio, o(a) interessado(a) deve entrar em contato, por e-mail ou telefone, com a Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
Durante o contato, é importante que seja informado o nome do município e da unidade socioassistencial/entidade. 
A orientação prosseguirá conforme necessidade de cada município ou unidade da rede socioassistencial.

Documentação

Não é necessário apresentar documentação.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Telefone
(31) 3916-8249
(31) 3916-8311
(31) 3916-8253
(31) 3916-8251

Quanto tempo leva?

A duração da prestação do serviço varia de acordo com a demanda do município.

Quem pode utilizar este serviço?

Gestores (Secretários) Municipais de Assistência Social; Trabalhadores dos órgãos gestores municipais ou das unidades do Sistema Único de Assistência Social; Organizações da Sociedade Civil/Entidades que prestam executem algum serviço, programa, projeto e/ou benefícios socioassistenciais.

Legislação

Dúvidas frequentes

Como participar do Rede Cuidar?

Para participar do Programa Rede Cuidar, os equipamentos da rede socioassistencial elegíveis devem estar de acordo com os critérios de elegibilidade pactuados na Comissão Intergestores Bipartite – CIB – e deliberados no Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.

Como ocorre a execução da parceria?

Deve-se adquirir os itens e serviços pactuados no Plano de Trabalho, preenchido durante aetapa de celebração da parceria. Posteriormente, deve-se apresentar as informações da execução financeira e do objeto nas etapas de monitoramento e de prestação de contas, atendendendo as disposição do Decreto e dos instrumentos jurídicos que celebram a parceria.

Quais os procedimentos para execução de obras?

É necessário apresentar projeto e documentação técnica, indicados no art. 30 e 32 do Decreto Estadual nº 47.288/2017. Todos os itens indicados na normativa devem ser apresentados antes da execução da obra, para análise e aprovação da SEDESE. 

Como é a prestação de contas?

Deve-se preencher os instrumentos de monitoramento dentro da vigência indicada pelo Decreto Estadual nº 47.288/2017 para acompanhamento da execução da parceria. Ao final da vigência da parceria (ou de um ano, em caso de prrogação da vigência), em até 90 dias, deve-se preencher o relatório de execução do objeto e financeiro por meio do Sistema Rede Cuidar.
 

Outras informações

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução 109 do CNAS.

 

Outras informações sobre o programa podem ser consultadas no Blog da Subsecretaria de Assistência Social (link).

Unidades onde o serviço é prestado

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