Obter cadastro de Prescritores e fornecimento de Talonários e numeração de notificações de prescrição de medicamentos sujeitos ao controle especial.

Conteúdo Principal

O que é?

Cadastro e posterior fornecimento dos talonários com Notificação de Receita de Talidomida e medicamentos sujeitos ao controle especial da lista A, bem como fornecimento de numeração para confecção das notificações de receituário de medicamentos da lista B, B2 e C2, para prescritores e instituições em obediência às diretrizes das Portarias SVS/MS nº 344/98 e nº 06/1999, bem como RDC nº 11/2011.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar cadastro no SEI
  • O cadastro deve ser realizado por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG).

    O representante do estabelecimento deve estar cadastrado como Usuário Externo. Siga as orientações para realizar o cadastro de usuário externo no link abaixo.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
2
Efetuar peticionamento no SEI

1. Realize o peticionamento eletrônico no SEI (link abaixo), selecionando a opção SES –  Cadastro de prescritores e fornecimento de talonários e numeração de notificações. Deve existir apenas um processo SEI de cadastro para cada prescritor ou instituição. Selecionar a opção: Peticionamento Novo.
2. Preencha as informações e o documento principal: SES - Ficha Cadastral e anexe os documentos solicitados;
• Os DOCUMENTOS ESSENCIAIS são obrigatórios para todas as solicitações; 
• Os DOCUMENTOS COMPLEMENTARES são obrigatórios apenas para as situações especificadas.
O passo-a-passo detalhado pode ser consultado no Manual de Peticionamento.

Documentação

• DOCUMENTOS ESSENCIAIS:
I - Carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
II - Comprovante de endereço residencial ou do consultório, podendo ser uma conta de luz ou telefone 
OBS: o prescritor deve providenciar carimbo com os dados: nome e endereço completo do profissional e o Conselho Regional correspondente.
III- Lista de assinaturas, contendo pelo menos 3 (três) autógrafos.
• DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
I - Requisição da notificação de receita;
II - Autorização para terceiro obter talonário de receituário;
III - Declaração para prescritores de Talidomida conforme RDC 11/2011.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
3
Solicitar talonário ou numeração para impressão de talonário

1. Realize o peticionamento eletrônico intercorrente no SEI (link abaixo), utilizando o mesmo Processo SEI de cadastro do prescritor e ou instituição de saúde.
2. Anexe a documentação informada abaixo.

Documentação

Ofício informando o tipo de talonário (Talidomida ou amarelo - lista A), bem como numeração para confecção das notificações de receituário B, B2 ou C2 (retinóides).
DOCUMENTOS: deve ser anexada uma cópia do ofício devidamente assinado e carimbado, cujo arquivo eletrônico (gerado eletronciamente ou digitalziado) deve estar salvo no computador que irá fazer a solicitação.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Presencial ou por meio de representante autorizado, na VISA local.

Quem pode utilizar este serviço?

Prescritores (médicos, médicos-veterinários e cirurgiões-dentistas) e Instituições de Saúde legalmente habilitados.

 

Arquivos

Legislação

Outras informações

Serviço disponível somente para prescritores e instituições cadastrados na Vigilância Sanitária Estadual. Antes de iniciar o processo, procure primeiro orientações na Vigilância Sanitária do seu município.

Caso  a Vigilância Sanitária Municipal oriente que o cadastro de prescritores e fornecimento de Talonários e numeração de notificações de prescrição de medicamentos sujeitos ao controle especial deve ser feita junto à Vigilância Sanitária Estadual, o requerente deve cadastrar-se no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e realizar o peticionamento. 

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: