Obter licenças para Pesca Amadora

Conteúdo Principal

O que é?

A licença de pesca amadora é obrigatória para o cidadão que deseja praticar a pesca amadora no estado de Minas Gerais. Ela permite que a pessoa física possa realizar a pesca com finalidade de lazer, turismo, recreação ou desporto, desde que não tenha finalidade econômica. Sendo as modalidades contempladas na pesca amadora: Embarcada; Desembarcada ou Subaquática.

A posse da licença de pesca amadora é essencial durante o exercício da pesca.
O pescador amador sem licença está sujeito a autuação, multa e apreensão de seu material.

Etapas, custos e documentos

1
Requerer a licença de pesca amadora

A pessoa física deverá acessar o link disponibilizado abaixo e preencher o formulário digital, selecionar a categoria desejada e inserir as seguintes informações pessoais, documentos e endereço.

Documentos
Formulário preenchido
A pessoa física deverá preencher no formulário on-line:  - Nome completo; - CPF; - Número da identidade e órgão expedidor; - Data de nascimento; - Endereço; - Contato (e-mail ou telefone);
Canais de prestação
2
Pagar o DAE referente à licença de pesca amadora

A pessoa física, após preencher o formulário de requerimento de licença de pesca amadora, terá acesso ao documento *.pdf com o DAE (referente a categoria solicitada) com a licença de pesca amadora (a carteirinha de pesca no mesmo documento *.pdf). Após o pagamento do DAE a licença estará válida. É necessário portar a licença junto com o comprovante de pagamento e um documento de identificação com foto. No caso de isentos, é necessário portar apenas a licença juntamente com um documento de identificação e comprovante de aposentadoria (no caso de aposentados). 

Valor

Licença de Pesca Amadora

Número de UFEMGS

Embarcada

27

Desembarcada

12

Subaquática

27

 

 

As atualizações anuais dos valores de cada Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG podem ser verificadas no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEFMG aqui.

Quanto tempo leva?

A emissão leva poucos minutos.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas que desejam praticar a pesca amadora no estado de Minas Gerais.

 

Legislação

Dúvidas frequentes

P: É permitido pescar no período de piracema?
R: No período de piracema, entre 1° de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte, é proibida a pesca de peixes nativos às bacias. Estão vedadas as pescas embarcada e subaquática neste período, sendo permitido apenas a pesca desembarcada com restrições quanto a equipamentos e locais, conforme Portarias IEF nº 154, 155 e 156, de 13 de outubro de 2011.

P: Devo renovar a carteira de pesca para isentos (aposentados ou por idade)?
R: Não, a carteira de pesca para isentos não possui validade. A emissão da 2ª via é necessária apenas quando há extravio da carteira ou quando ela se encontrar ilegível. No caso do menor de 12 anos, a carteira tem validade de um ano.

P: Posso pescar qualquer espécie de peixe?
Não, espécies de peixes inclusas nas listas oficiais classificadas com risco de extinção do Estado ou Federais são proibidas de serem capturadas na pesca, como o pirá, pacamã e outros. Algumas espécies sem risco de extinção sofrem restrições durante a piracema, são as espécies migradoras, como a curimba, dourado e outros, também deve-se observar restrições extraordinárias de pesca, que ficam disponíveis no site do IEF.

P: Posso usar rede e tarrafa para realizar a pesca?
Não, estes petrechos são permitidos apenas para pescador profissional. Os petrechos permitidos para o exercício da pesca amadora são as linhas de mão e simples, caniço, molinete, carretilha, iscas natural ou artificial, anzol simples ou múltiplos. No período da piracema, fica proibido o uso de anzol de galha, pinda, espinhel, galão, cavalinho, caçador, joão bobo, ou quaisquer aparelhos fixos, na modalidade de espera, bem como os equipamentos de emalhar, e também anzóis múltiplos e chuveirinho (petrecho constituído de dispositivo para colocação de isca e vários anzóis acoplados no seu entorno ou pendentes). 

P: Como faço para emitir uma carteira de pesca embarcada na modalidade isento? 
Deverá ser solicitado apenas a carteira de pesca amadora na categoria “isento”. A categoria “isento” já inclui as categorias embarcado, desembarcado e subaquático. 

Outras informações

A carteira tem validade de 1 ano a partir da data de autenticação bancária e deve ser utilizada junto com o comprovante de pagamento. Caso haja extravio da carteira, está vetada a segunda via, sendo necessário a remissão desta através do mesmo portal online.

As solicitações das licenças de pesca amadora estão vinculadas ao pagamento da taxa, disponível no Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ficando a cargo do interessado a emissão e o pagamento da referida taxa de expediente.

Para menores de 12 anos, aposentados, homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos, a carteira é gratuita. Para esses casos, a carteirinha pode ser emitida on-line ou pode ser solicitada pessoalmente em uma das unidades de atendimento do IEF. É necessário apresentar os documentos que comprovem o direito à isenção da taxa, tais como comprovante de aposentadoria ou documento de identificação, que também devem ser apresentados no ato da fiscalização. O isento não precisa portar comprovante de pagamento do DAE no ato da fiscalização, uma vez que o mesmo não precisa pagar a taxa de expediente.

Ao optar pela categoria isento você está afirmando ser aposentado, homem maior de 65 anos, mulher maior de 60 anos ou menor de 12 anos e poderá responder por prestar falsas informações ou ainda ter problemas com a fiscalização caso não faça jus a gratuidade nos termos da lei.  

O limite de captura e transporte por pescador amador licenciado é de 10Kg (dez quilogramas), mais um exemplar de qualquer tamanho, acima do limite mínimo estabelecido pela legislação vigente no período normal. E 3Kg (três quilogramas), mais um exemplar de qualquer tamanho, acima do limite mínimo estabelecido pela legislação vigente no período de piracema nos locais permitidos.

É proibido ao pescador amador armazenar e transportar pescado em condições que não permitam sua identificação, sem cabeça, nadadeiras, escamas ou couro, ou em forma de postas ou filés.

Os peixes com comprimento total maior ou igual a um metro pode ter a cabeça separada do corpo desde que as duas partes (corpo e cabeça) estejam em condições que permitam sua identificação.  O pescado deve ser armazenado em local de fácil acesso à fiscalização. É proibida a comercialização ou industrialização do produto da Pesca Amadora. 

A prática de Pesca Subaquática envolve riscos para si e para outros e deve ser praticada com muita responsabilidade e cautela. Ao solicitar sua carteira, você está declarando estar capacitado para sua prática.

Unidades onde o serviço é prestado

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