O que é?
A Defesa da Autuação ou Defesa Prévia é a primeira oportunidade que o(a) proprietário(a) e/ou condutor(a) do veículo têm de contestar uma infração, se discordarem da mesma, especialmente por irregularidades formais, como:
- Erro na marca/cor do veículo;
- Placa descrita erroneamente;
- Veículo furtado/roubado ou clonado (comprovadamente);
- Existência de outros fatores que justifiquem o cancelamento.
Este procedimento visa o arquivamento ao Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.
Etapas, custos e documentos
Você deve imprimir o formulário, preenche-lo, anexar os documentos relacionados no mesmo.
Após preencher o formulário e anexar os documentos relacionados, você deve protocolar pessoalmente no Setor de Protocolo da sede do Detran-MG ou enviar pelos Correios, para a sede do Detran-MG, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).
Obs: Residentes em cidades do interior de Minas, poderão protocolar a documentação na Delegacia de Trânsito (Ciretran) do município ou enviar para o endereço da sede do Detran-MG, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador - Cópia;
- Documento de identidade atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.
Gratuito.
Legislação
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
Outras informações
- Obs.: Caso prefira não utilizar o formulário, o requerente pode optar por carta (de próprio punho, digitada em computador ou à máquina) que contenha as mesmas informações solicitadas no formulário padrão.
- INFRAÇÕES APLICADAS POR OUTROS ÓRGÃOS AUTUADORES:
- Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, Detrans de outros estados...), a análise da defesa será de competência do respectivo órgão. Portanto, a Defesa deverá ser enviada diretamente ao órgão autuador, cujo endereço consta na notificação recebida.
- A Defesa de Autuação é direcionada para a sede do Detran-MG.
- Cada processo de Defesa de Autuação poderá ter apenas um Auto de Infração como objeto.
- A indicação do(a) condutor(a) infrator, nas hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar, deverá ser realizada separadamente da Defesa de Autuação.
- O prazo para a propositura da Defesa de Autuação será de 30 dias, contados da data expedição da Notificação de Autuação ou publicação do edital. Caso não a tenha recebido, consulte aqui.
- Na hipótese de requerimento encaminhado por remessa postal, a data considerada para análise da tempestividade da Defesa de Autuação será aquela declarada pelos Correios como data de postagem.
Defesa apresentada após o prazo: a Defesa de Autuação, quando interposta após o prazo estabelecido, será considerada INTEMPESTIVA, e não será acolhida.
- Caso já tenha havido a emissão da Notificação de Penalidade de Multa, será recebida e considerada como recurso de penalidade, e encaminhada à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, para julgamento.
- São legítimos para recorrer: proprietário(a) do veículo, condutor(a) identificado(a) no momento da autuação ou através do FICI, principal condutor(a), procurador(a) legalmente habilitado(a), embarcador(a) e transportador(a) responsável pela infração.
- Para entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (primeira instância) não é necessário entrar inicialmente com requerimento para Defesa de Autuação; basta aguardar o recebimento por via postal da Notificação de Penalidade de Multa no endereço do proprietário do veículo. Autuação não é multa. A multa é uma penalidade imposta após a autuação de uma infração de trânsito. Além disso, a autuação pode gerar multa ou não.
- DIFERENÇA ENTRE DEFESA DE AUTUAÇÃO E RECURSO:
- A Defesa da Autuação não deve ser confundida com o Recurso contra penalidade de multa. A Defesa da Autuação é uma Defesa Prévia e é analisada pela Autoridade de Trânsito. O Recurso só pode ser interposto após a emissão da notificação de Penalidade e é analisado pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) - 1ª instância.
- Para consultar o resultado da Defesa da Atuação, clique aqui.