Obter Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental

Conteúdo Principal

O que é?

É um documento emitido pelo órgão ambiental que autoriza as seguintes intervenções ambientais:

I – supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;

II – intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP;

III – supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;

IV – manejo sustentável;

V – destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;

VI – corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;

VII – aproveitamento de material lenhoso.

Etapas, custos e documentos

1
Consultar classe de licenciamento ambiental

 

Para saber qual o órgão responsável pela análise do requerimento, o interessado deve enquadrar corretamente seu empreendimento ou atividade consultando a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017.

Caso sua atividade não esteja listada como passível de licenciamento ambiental, deverá seguir para o Item 2.

Caso seja passível de licenciamento ambiental, deverá primeiramente consultar o sistema informatizado da Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema – IDE – Sisema para verificar a incidência dos critérios locacionais e fatores de restrição ou vedação que incidem sobre o empreendimento/atividade – critérios e fatores esses especificados na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 -, possibilitando avaliar as características espaciais do território onde serão desenvolvidas as atividades licenciadas e norteando todo o processo futuro de licenciamento ambiental. 

Deverá simular o enquadramento da atividade em modalidade de licenciamento ambiental por meio do preenchimento de informações específicas, em planilha destinada a esse fim, na ferramenta “Simulador” do Sistema de Requerimento de Licenciamento. Para a correta simulação, imprescindível a realização da etapa anterior, a qual norteará o demandante acerca da informação a ser preenchida.

Valor

Gratuito.

 

Canais de prestação
2
Gerar DAE e pagar taxas

 

Para a Taxa de Expediente, selecionar no campo “Serviço do Órgão Público”, selecionar IEF ou SEMAD e selecionar o item “Análise de Intervenção Ambiental”. O campo "Informações Complementares" deverá trazer obrigatoriamente as seguintes especificações:

I – o tipo de intervenção ambiental a que se refere o recolhimento;

II – a área de intervenção ou volumetria, no caso de aproveitamento de material lenhoso, conforme informado no requerimento.

Para a Taxa Florestal, selecionar no campo “Serviço do Órgão Público”, selecionar IEF ou SEMAD e slecionar o item “Taxa Florestal DAE Online”. O campo "Informações Complementares" deverá trazer obrigatoriamente as seguintes especificações:

I – a especificação do produto ou subproduto florestal conforme Tabela para Lançamento e Cobrança da Taxa Florestal constante do Anexo II do Decreto 47.580, de 28 de dezembro de 2018 (RTF);

II – o volume em metros cúbicos ou peso em quilos do produto ou subproduto florestal in natura colhido.

É de responsabilidade do requerente a emissão de Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagamento das taxas florestal e de expediente.

Valor

 

 Taxa de Expediente: Será cobrada de acordo com o serviço requerido, conforme Tabela A da Lei Estadual 6.763 de 26 de dezembro de 1975.
Taxa Florestal: Será cobrada de acordo com a unidade de medida do produto ou subproduto florestal a ser apurado com a intervenção ambiental requerida, conforme Anexo da Lei nº 4.747 de 09 de maio de 1968.

 O valor a ser recolhido para essas taxas pode ser calculado neste link.

Canais de prestação
3
Inscrever solicitação no Sinaflor (somente para solicitações com supressão de vegetação nativa)

 

Deverá ser inscrita no Sinaflor toda a documentação necessária para a instrução do processo.

Nessa etapa, deverá ser preenchido o Requerimento para Intervenção Ambiental, disponível aqui, para que seja adicionado ao Sinaflor (O SEI!MG já possui esse requerimento digitalizado).

Documentação

 

A documentação necessária para essa etapa do serviço é alterada conforme as peculiaridades inerentes à intervenção ambiental requerida.

Para obter a lista de documentos a serem entregues nas unidades de análise da solicitação, clique aqui.

Canais de prestação
4
Peticionar solicitação no órgão competente para análise

         

Para realizar o peticionamento, o interessado deverá realizar o requerimento virtualmente no SEI.

Documentação

 

A documentação necessária para essa etapa do serviço é alterada conforme as peculiaridades inerentes à intervenção ambiental requerida.

Para obter a lista de documentos a serem entregues nas unidades de análise do requerimento, clique aqui.

Considerando que o SEI!MG já possui o Requerimento para Intervenção Ambiental, não é necessário o envio deste documento via SEI!MG.

Valor

 

Conforme item 2.

 

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Os requerimentos de autorização para intervenção ambiental serão analisados: 

 I – no prazo máximo de seis meses a contar da formalização do respectivo processo, quando se tratar de empreendimento ou atividade sujeito a Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS ou não passível de licença ambiental; 

 II – no prazo de análise do processo de licenciamento ambiental, quando se tratar de empreendimento ou atividade sujeito a Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC ou Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT.

Os prazos previstos nos incisos I e II serão suspensos para o cumprimento das exigências de complementação de informações.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e jurídicas que pretendem realizar alguma modalidade de intervenção ambiental, com ou sem supressão de vegetação nativa, que dependam de autorização do órgão competente nos termos da Lei Estadual 20.922/2013, Decreto nº 47.749/2019 e Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1.905/2013.

Legislação

Dúvidas frequentes

1. O que é o Documento Autorizativo para de Intervenção Ambiental?

É o documento autorizativo emitido após análise do requerimento para intervenção ambiental de empreendimentos e atividades.

 Para os empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental, sua validade será de três anos, prorrogável uma única vez por igual período.

Para aqueles empreendimentos vinculados a qualquer modalidade de licenciamento ambiental, as autorizações para intervenção ambiental terão prazo de validade coincidente ao da licença ambiental, independentemente da competência de análise da intervenção.

2.      Onde solicito o Documento de Autorização para Intervenção Ambiental?

Através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG.

 3.      Quais documentos devem ser apresentados para requerer o Documento de Autorização para Intervenção Ambiental?

Clique aqui para relação de documentos para formalização de processos.

 4. Como posso acompanhar o andamento de minha solicitação?

Através da “Lista de Andamentos” disponível no SEI!MG. Toda a comunicação será feita através dessa plataforma.

Outras informações

Para mais informações sobre intervenção ambiental, clique aqui.

Para obter orientações para Autorização Simplificada para corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas, clique aqui.

Para obter orientações para Simples Declaração, clique aqui.

Para empreendimentos ou atividades sujeitos a Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS ou não passíveis de licença ambiental, o requerimento deve ser dirigido ao IEF.

Para empreendimentos ou atividades sujeitos a Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC ou Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT, o requerimento deve ser dirigido à SEMAD.

Para aqueles usuários que tenham dificuldade na emissão das taxas, poderão buscar auxílio nas unidades regionais do IEF ou da SEMAD.

A inscrição no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor – é obrigatória para todas as requisições de intervenção ambiental com supressão de vegetação nativa.

O Sinaflor é uma plataforma que integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama.

O Estado de Minas Gerais passou a adotar o Sinaflor para o controle das atividades florestais relacionadas aos processos de intervenção ambiental com supressão de vegetação nativa, vinculados ou não ao processo de licenciamento ambiental, a partir de 02 de maio de 2018, em atendimento à Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Instrução Normativa n° 13, de 18 de dezembro de 2017.

Essa inscrição é pré-requisito também para a próxima etapa de peticionamento da solicitação para o órgão ambiental. Caso a intervenção ambiental não tenha supressão de vegetação nativa, poderá o requerente passar para a próxima etapa.

Para mais informações, clique aqui.

Para obter orientações para o uso do SEI!MG para o peticionamento nas Suprams e Suppri de processo de intervenção ambiental vinculado ao licenciamento ambiental nas modalidades LAC e LAT, clique aqui.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: