O que é?
O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) realiza a análise de documentos, bem como as visitas de verificação para concessão, manutenção e renovação do registro junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) de empresas que realizam a descontaminação de equipamentos para transporte de produtos perigosos das classes de risco 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9.
Toda empresa que atua neste segmento deve, obrigatoriamente, possuir esse registro devidamente regularizado pelo Inmetro. O registro precisa ser renovado a cada 18 meses.
Etapas, custos e documentos
Para obter o registro, a empresa deve procurar a Gerência de Registro de Empresas do Ipem-MG com toda a documentação listada abaixo, e pagar a taxa metrológica.
- Solicitação de Registro (Anexo G, portaria Inmetro nº 280, de 05 de agosto de 2008);
- Declaração da Conformidade do Descontaminador (Anexo B, portaria Inmetro nº 280, de 05 de agosto de 2008);
- Termo de Compromisso (Anexo F, portaria Inmetro nº 280, de 05 de agosto de 2008) - Assinado pelo representante legal da empresa;
- Cópia do Alvará de Licença e Funcionamento para Estabelecimento;
- Cópia das Inscrições Municipal e/ou Estadual e Federal;
- Cópia do Contrato de trabalho ou documento que comprove o vínculo do responsável operacional e do operador;
- Certificado de Descontaminação (Anexo J, portaria Inmetro nº 280, de 05 de agosto de 2008), com a aplicação da chancela (quando aplicável), e com a assinatura do responsável operacional;
- Cópia do Layout da infraestrutura, evidenciando as disposições, identificações e áreas (m²) dos seguintes espaços físicos:
- atendimento e recepção dos clientes;
- administrativo;
- treinamento, quando aplicável;
- descontaminação de equipamentos para transporte de produtos perigosos;
- almoxarifado;
- serralheria, quando aplicável;
- soldagem, quando aplicável;
- contenção e tratamento de efluentes ou de captação e armazenamento para posterior envio para tratamento por terceiros;
- Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro, contemplando os serviços de descontaminação de equipamentos para transporte de produtos perigosos.
Nota: quando a unidade do descontaminador ou descontaminador registrado estiver dentro da estrutura geral de empresas abaixo relacionadas, e os serviços de descontaminação forem exclusivos para as suas utilizações, é facultativa esta contemplação:
- transportadoras de produtos perigosos;
- fabricantes de produtos químicos;
- distribuidoras de produtos químicos;
- fabricantes, reparadoras, reformadoras, locadoras, e aquelas que realizam manutenção de: tanques portáteis, contêineres, contentores, carroçarias, caçambas intercambiáveis e vagões ferroviários.
Demais documentos estabelecidos na Portaria vigente serão verificados no local durante as visitas de acompanhamento.
R$1.352,74 para cada etapa de concessão, manutenção e renovação do registro.
Após a conferência dos documentos, a Gerência de Registro de Empresas do Ipem-MG entrará em contato, por e-mail, para agendar visita de verificação inicial na infraestrutura da empresa.
Técnicos do Ipem-MG irão verificar a documentação original com as cópias encaminhadas na primeira etapa.
Caso todos os requisitos sejam atendidos, o registro será concedido, no site do Inmetro, via Registro de Objeto.
Entretanto, caso haja alguma não conformidade tanto na documentação como na visita de verificação na empresa, o solicitante deverá providenciar as ações corretivas no prazo de 30 dias, para não ter o processo de emissão do registro cancelado.
Dependendo da criticidade ou do tempo demandado para corrigir as não conformidades durante as verificações de acompanhamento, o registro poderá ser suspenso e a empresa ficará impossibilitada de prestar o serviço até que providencie as devidas correções e volte a situação de “Ativo” no site do Inmetro.
OBS: Entre o período de concessão do registro e a sua renovação, o Ipem-MG realiza duas verificações de acompanhamento na empresa, mediante o pagamento da taxa de visita abaixo.
R$1.352,74 a cada visita de acompanhamento/manutenção.
Quanto tempo leva?
90 dias aproximadamente
Quem pode utilizar este serviço?
Empresa capacitada para realizar a descontaminação de equipamentos para transporte de produtos perigosos.
Legislação
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Escritório Regional Metropolitano |