Obter Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA)

Conteúdo Principal

O que é?

A CVLEA é um documento emitido pela autoridade sanitária competente do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), responsável pelo licenciamento do estabelecimento fabricante do alimento, requerido voluntariamente, para atender exclusivamente exigências sanitárias de países importadores de alimentos fabricados em território brasileiro.                                                             

Etapas, custos e documentos

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Efetuar o pagamento da Taxa de Expediente

Para a emissão da CVLEA pela autoridade sanitária estadual é necessário efetuar o pagamento da taxa de expedição de certidão a ser recolhida para o Fundo Estadual de Saúde, através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE.

1 – Entre no link para gerar o DAE;

2 – Preencha as informações solicitadas:
    - “Identificação”: inserir o número correspondente ao CNPJ ou CPF.
    - “Órgão Público”: escolher a opção:  FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
    - “Serviço do Órgão Público”: escolher a opção: EXPEDIÇÃO DE DECLARAÇÕES – REC PRÓPRIO.

3 – Na tela subsequente “Documento de Arrecadação - Receita Órgãos Estaduais”:
    - “Identificação do Contribuinte”: caso os itens “UF” e “Município” não estejam preenchidos automaticamente pelo sistema a empresa deverá preenchê-los.
    - “Valores a Recolher”: inserir em “Valor da Receita” o valor correspondente a 5,00 UFEMGs (cinco vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais do ano corrente).

4 – Clique em continuar;

5 – Efetue o pagamento. O comprovante deve ser enviado com os demais documentos solicitados. 

Valor

Para gerar o valor, é necessário multiplicar a quantidade de UFEMGs do serviço, pelo valor da UFEMG vigente no ano.

Taxa para expedição de certidão no valor de 5,00 UFEMGs (cinco Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), segundo o item 3.7 da Tabela A, do Decreto nº 38.886/1997, atualizado pelo Decreto 47.332/2017.

Consulte aqui o valor da UFEMG vigente no ano.

Canais de prestação
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Cadastrar o CNPJ e solicitar a CVLEA

O acesso ao serviço será por meio do cadastramento do CNPJ da empresa exportadora de alimentos, e posterior preenchimento do formulário de solicitação da CVLEA no Portal gov.br (Link nos canais de prestação).
No caso de indisponibilidade do sistema eletrônico para emissão do CVLEA, a solicitação deve ser feita junto à autoridade sanitária competente do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária responsável pelo licenciamento do estabelecimento mediante a apresentação dos documentos obrigatórios.
 

Documentação

I - Comprovante de pagamento ou de isenção da taxa, caso houver;

II - Informação sobre a regularização do produto perante o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);

III - Cópia da fatura ou documento equivalente que comprove a transação comercial de exportação do alimento objeto da certidão;

IV - Laudo de análise laboratorial, quando exigido pelo país importador.


No caso de indisponibilidade do sistema, além da documentação acima, será exigida a apresentação de:
I - Requerimento assinado pelo responsável técnico ou legal contendo informações sobre o produto e dados para contato (e-mail e telefone);
II - Modelo da CVLEA preenchido com as informações de responsabilidade da empresa exportadora.
 

Canais de prestação
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Imprimir a CVLEA

A primeira via da Certidão pode ser emitida e impressa pela própria empresa, pelo Portal de Serviços (Portal GOV.BR). Se precisar da segunda via, poderá acessar o Portal de Serviços e imprimir novamente.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

O tempo estimado é de 10 dias

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas exportadoras de alimentos que possuam alvará sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Estadual. Empresas fiscalizadas pela vigilância municipal devem procurar o município responsável.

Legislação

Outras informações

O sistema eletrônico de emissão de CVLEA é mantido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Após a solicitação no sistema essa Agência informará à Autoridade Sanitária do Estado, que avaliará as informações prestadas pela empresa. Após a avaliação, informações complementares ou ajustes podem ser solicitados. 
Quando a CVLEA for requerida exclusivamente para informar a vigência de registro sanitário de alimento, a Anvisa será responsável pela sua emissão.
Para os casos em que a emissão será feita pela Anvisa (ou seja, quando a certidão tratar exclusivamente sobre a vigência do registro) e na indisponibilidade deste serviço eletrônico, a solicitação deve ser efetuada pela empresa interessada por meio do Sistema de Peticionamento no Portal da Anvisa.
Informações ou dúvidas específicas sobre o sistema da Anvisa devem ser consultadas no portal da Anvisa ou pelos canais de Atendimento telefônico (0800 642 9782) ou eletrônico (cvlea@anvisa.gov.br).
 

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: