O que é?
O documento certifica, ao solicitante se a área territorial, como propriedades públicas e privadas, empreendimentos socioeconômicos, edificações, complexos hidrelétricos, dentre outros, pertence a um ou mais municípios, sempre considerando os limites municipais e as divisas interdistritais oficiais do estado de Minas Gerais. Tal certificação objetiva, sobretudo, a regularização fundiária urbana/rural junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.
Etapas, custos e documentos
Para estudo e emissão da Certidão de Pertencimento Municipal é necessário que o proprietário envie, por e-mail, o arquivo georreferenciado completo do imóvel, conforme padrões exigidos na Lei Federal nº 10.267 de 28 de agosto de 2001.
O solicitante também deve enviar seus dados pessoais para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
- Nome completo
- CPF/CNPJ
- Endereço completo
- Arquivo georreferenciado completo do imóvel
-
Dados do projeto, como: R.T, Data, Escala, Sistema de referência, dimensão da área, poligonal contendo perímetro fechado da área, Formato, n° matrícula e comarca, em formato digital *.DWG.
O solicitante receberá por e-mail o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e deverá efetuar seu pagamento e encaminhar de volta à FJP.
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
- Certidão Rural: R$ 920,19
- Certidão Urbana: R$ 194,50
A FJP, em conformidade com a documentação apresentada, providenciará a elaboração e assinatura digital da certidão, que, em seguida, será finalizada e enviada, via e-mail, ao solicitante.
- Arquivo georreferenciado completo do imóvel, conforme padrões exigidos na Lei nº 10.267/2001;
- Dados do projeto, como: R.T, Data, Escala, Sistema de referência, dimensão da área, poligonal contendo perímetro fechado da área, Formato, n° matrícula e comarca, em formato digital *.DWG.
Quanto tempo leva?
O documento é disponibilizado em média em 30 dias.
Quem pode utilizar este serviço?
Toda pessoa física ou jurídica: cidadão, prefeitura, empresa, indústria, ONG etc.
Legislação
- Lei Complementar Estadual nº 37, de 18/01/1995
- Decreto Estadual nº 47.214, de 30/06/2017
Dúvidas frequentes
- O próprio município pode certificar o pertencimento municipal?
Não, somente a FJP tem atribuição exclusiva de fornecer tal certidão no Estado de Minas Gerais.
- A base territorial de Minas Gerais, disponível no sítio do IBGE, pode ser utilizada para esclarecimento de pertencimento municipal?
Não, a base territorial de MG disponível no sítio do IBGE é a base utilizada no Censo demográfico, que não necessariamente obedece à divisão municipal determinada por lei.
Outras informações
A Certificação de Pertencimento Municipal também pode assegurar: a certificação da localização de equipamentos públicos situados em regiões limítrofes; a responsabilidade social da gestão municipal em relação à prestação de serviços públicos em sua área territorial de abrangência; a justa distribuição de impostos estaduais entre municípios, a partir de imóveis ou empreendimentos econômicos que encontram-se seccionados por linhas divisórias intermunicipais; contribuição na veracidade do endereçamento postal.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (31) 3448-9719 ou e-mail limites@fjp.mg.gov.br