O que é?
Permite a obtenção da carteira de trabalho por meio digital, documento para habilitação do trabalhador brasileiro e estrangeiro no mercado de trabalho formal. É o principal instrumento para garantir o acesso aos direitos trabalhistas garantidos em lei ao trabalhador.
Clique aqui para acessar o documento que explica a validade da Carteira de Trabalho digital em substiruição à Carteira de Trabalho física. Este documento pode ser levado pelo trabalhador ao empregador.
Órgão Responsável
Etapas, custos e documentos
1
Obter a Carteira de Trabalho Digital
Para obtenção da Carteira de Trabalho digital é necessário ter uma conta no gov.br.
Documentação
- Cadastro de Pessoa Física - CPF
Valor
Gratuito
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão Brasileiro
- Brasileiro nato ou naturalizado com 14 anos ou mais de idade.(não é necessário levar acompanhante)
Estrangeiro residente permanente ou Cidadão do Mercosul
- Estrangeiro com visto permanente, que seja cidadão de país que faz parte do Acordo do Mercosul ou que seja residente refugiado e tenha 14 anos ou mais de idade.
Estrangeiro temporário
- Estrangeiro com visto temporário que tenha 14 anos ou mais de idade.
Candidato a refúgio
- Estrangeiro com processo de pedido de refúgio que tenha 14 anos ou mais de idade.
Arquivos
Anexo(s) | Size |
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Ofício sobre a validade da Carteira de Trabalho Digital | 43.83 KB |
Legislação
- DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
- Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017
- PORTARIA 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2015 SPPE/MTE
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Porteirinha | Sistema Nacional de Emprego - SINE |
Araguari | Sistema Nacional de Emprego - SINE |
Itatiaiuçu | Sistema Nacional de Emprego - SINE |
Vespasiano | Sistema Nacional de Emprego - SINE |
Três Marias | Sistema Nacional de Emprego - SINE |