Obter Carteira de Identidade – 2ª e Outras vias

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para fazer a segunda (ou outra) via da Carteira de Identidade (Registro Geral - RG) emitida pelo estado de Minas Gerais. 
Você pode fazer a solicitação em casos de perda, furto, roubo ou destruição do documento original. 


Se você não é brasileiro nato, nascido no Brasil, consulte o item 'Quem pode utilizar este serviço?' antes de iniciar a solicitação.

 

Etapas, custos e documentos

1
Agendar Atendimento

Você poderá agendar acessando à página do sistema de agendamento (no campo “Canais de prestação”) e informe os dados: Nome, Data de Nascimento, Estado Civil, Telefone e e-mail. 

Atenção! Observe abaixo os documentos que devem ser levados presencialmente na data agendada.

OBS: Se não encontrar seu município no sistema de agendamento, procure a prefeitura do seu município; 

Documentos
Guia do DAE
Impressa.
Comprovante de pagamento do DAE
 É necessário verificar se a taxa já consta efetivamente como paga no sistema antes de se dirigir ao atendimento.
  • Se emitiu a DAE no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG: acesse o menu "Agendamento de Serviços", submenu "Minhas Taxas" e verifique o status da taxa no campo "Situação".
  • Se emitiu a DAE no site da SEF: acesse o link e preencha os campos solicitados.
  • A comprovação de pagamento da taxa poderá ser feita através da apresentação e verificação do pagamento, por meio virtual no ambiente do login do Cidadão ou MG App, não sendo obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento impresso.
Certidão de Nascimento
Original ou Certidão Digital ou cópia autenticada em Cartório de Notas. A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão disponível nas lojas de aplicativos. Para informações sobre Certidão Digital acesse recivil.com.br/.  
Guia do DAE
Impressa.
Comprovante de pagamento do DAE
 É necessário verificar se a taxa já consta efetivamente como paga no sistema antes de se dirigir ao atendimento.
  • Se emitiu a DAE no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG: acesse o menu "Agendamento de Serviços", submenu "Minhas Taxas" e verifique o status da taxa no campo "Situação".
  • Se emitiu a DAE no site da SEF: acesse o link e preencha os campos solicitados.
  • A comprovação de pagamento da taxa poderá ser feita através da apresentação e verificação do pagamento, por meio virtual no ambiente do login do Cidadão ou MG App, não sendo obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento impresso.
Certidão de Nascimento
Original ou Certidão Digital ou cópia autenticada em Cartório de Notas. A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão disponível nas lojas de aplicativos. Para informações sobre Certidão Digital acesse recivil.com.br/.  
Guia do DAE
Impressa
Comprovante de pagamento do DAE
 É necessário verificar se a taxa já consta efetivamente como paga no sistema antes de se dirigir ao atendimento.
  • Se emitiu a DAE no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG: acesse o menu "Agendamento de Serviços", submenu "Minhas Taxas" e verifique o status da taxa no campo "Situação".
  • Se emitiu a DAE no site da SEF: acesse o link e preencha os campos solicitados.
  • A comprovação de pagamento da taxa poderá ser feita através da apresentação e verificação do pagamento, por meio virtual no ambiente do login do Cidadão ou MG App, não sendo obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento impresso.
Certidão de Casamento
Original ou Certidão Digital ou cópia autenticada em Cartório de Notas. A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão, disponível nas lojas de aplicativos. Para informações sobre Certidão Digital acesse recivil.com.br/.
Guia do DAE
Impressa
Comprovante de pagamento do DAE
  • Informamos que é necessário verificar se a taxa já consta efetivamente como paga no sistema antes de se dirigir ao atendimento.
    • Se emitiu a DAE no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG: acesse o menu "Agendamento de Serviços", submenu "Minhas Taxas" e verifique o status da taxa no campo "Situação".
    • Se emitiu a DAE no site da SEF: acesse o link e preencha os campos solicitados.
  • Informamos também que a comprovação de pagamento da taxa poderá ser feita através da apresentação e verificação do pagamento, por meio virtual no ambiente do login do Cidadão ou MG App, não sendo obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento impresso.
Certidão de Casamento
Com averbação conforme estado civil atual (original ou Certidão Digital ou cópia autenticada em Cartório de Notas. A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão disponível nas lojas de aplicativos. Para informações sobre Certidão Digital acesse recivil.com.br/.
Canais de prestação
Aplicativo / celular

MG App:                          Google Play                    Apple Store

Presencial

Terminais de Autoatendimento (Totens) disponíveis nas UAI.

(Verificar item Unidades onde o serviço é prestado) 

2
Pagar a Taxa
Se seu agendamento foi feito no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG
  1. clique no botão "Emitir Taxa" e preencha as informações solicitadas;
  2.  clique em "Avançar";
  3. clique em "Copiar Código", para pagar no site ou aplicativo do seu banco;
  4. clique em "Baixar Taxa em PDF", pois será necessário apresentá-la no seu atendimento;
  5. pague na rede bancária credenciada; 
  6. verifique se o pagamento foi compensado.  Acesse o menu "Carteira de Identidade", submenu "Minhas Taxas" e verifique o status da taxa no campo "Situação";
  7.  baixe “Comprovante de pagamento” em “Mais Detalhes”, quando a Situação for “Pago”, para apresentar no dia agendado.

IMPORTANTE! Você só será atendido após a taxa de serviço (DAE) constar como paga no sistema.​​​

Se seu agendamento foi feito em um Terminal de Autoatendimento (Totem)
  1. clique no botão "Emitir Taxa" e preencha as informações solicitadas;  
  2. clique em "Avançar" e gere a taxa;
  3. Imprima a taxa;
  4. pague a taxa na rede bancária credenciada ou no próprio terminal de autoatendimento;
  5. guarde o comprovante de pagamento, para apresentar no dia agendado; 

IMPORTANTE! Você só será atendido após a taxa de serviço (DAE) constar como paga no sistema.

Se seu agendamento foi feito de uma forma diferente das duas opções anteriores
  1. entre no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), clicando aqui;
  2. preencha seu CPF e selecione o serviço "Cédula de Identidade - 2ª Via";
  3. clique em "continuar" e preencha as informações solicitadas;
  4. clique novamente em "continuar";
  5. clique em "EMITIR DAE PDF", pois será necessário apresentá-la no seu atendimento;
  6. pague a taxa na rede bancária credenciada;
  7. guarde o comprovante de pagamento, para apresentar no dia agendado;
  8. verifique se o pagamento foi compensado. Acesse este link e preencha os campos solicitados. 

 IMPORTANTE! Você só será atendido após a taxa de serviço (DAE) constar como paga no sistema.

 

Documentos
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Valor
  • Pagamento da Taxa de R$ 100,74

Casos de isenção

  • Nos casos de furto e roubo, o cidadão está isento dessa tarifa mediante apresentação do BOLETIM DE OCORRÊNCIA, original e cópia (O Boletim só será aceito com no máximo 60 dias após o fato ocorrido e desde que esteja registrado de forma explícita, o furto/roubo do documento de identidade).

 

  • A emissão da Carteira de Identidade nos casos de hipossuficiência de renda, será concedida de forma gratuita pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais aos cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo.

Para ler as regras completas de isenção da taxa clique aqui

Canais de prestação
3
Comparecer à Unidade escolhida

Você deverá comparecer à Unidade escolhida, portando todos os documentos listados na tabela abaixo, conforme o caso. 

Atenção!

  • Com o novo modelo da Carteira de Identidade  em Minas Gerais, não é mais necessário levar fotos 3X4.  A fotografia será tirada no momento do atendimento (com exceção de crianças que não possam posar sem amparo de terceiros).
  • Não é permitido tirar a fotografia usando qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos de sol. Serão aceitas coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano do portador, ou em razão de motivos de saúde;  (clique aqui para consultar as regras completas das fotos ).
  • O menor de 16 anos deverá estar acompanhado pelo pai, mãe ou responsável legal, que apresentará documento oficial com foto. A representação legal deverá ser devidamente comprovada.

 

Inclusão de PIS/PASEP e CPF na Carteira de Identidade
  • O cidadão pode solicitar que a Carteira de Identidade contenha os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
  • Para incluir o PIS/PASEP: Basta apresentar os documentos citados acima.
  • Para incluir o CPF: Sendo o atendimento realizado nas Unidades de Atendimento Integrado – UAI, basta informar para o atendente o número do CPF. 

 

Inclusão de informação de deficiência na Carteira de Identidade

O (a) cidadão (ã) com deficiência pode solicitar que a Carteira de Identidade contenha as informações da deficiência. Além disso, outras informações que não se enquadrem nas deficiências podem ser especificadas nos ícones da Carteira de Identidade, tais como alergias, hemofilia e outras vulnerabilidades indicadas por meio da Classificação Internacional de Doenças (CID), que podem ser acrescentadas no campo "observações".

Para tanto, o (a) cidadão (ã) deve comparecer à unidade com atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que deseja indicar na Carteira de Identidade.

 

Documentos
Guia do DAE
Impressa.
Comprovante de pagamento do DAE
A comprovação de pagamento da taxa poderá ser feita também por meio da apresentação e verificação do pagamento, por meio virtual no ambiente do Login do Cidadão ou MG app, não sendo obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento impresso.
Certidão de Nascimento
Original ou Certidão Digital ou cópia autenticada em Cartório de Notas. A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão disponível nas lojas de aplicativos. Para informações sobre Certidão Digital acesse recivil.com.br/.  
Guia do DAE
   
Comprovante de pagamento do DAE
 É necessário verificar se a taxa já consta efetivamente como paga no sistema antes de se dirigir ao atendimento.
  • Se emitiu a DAE no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG: acesse o menu "Agendamento de Serviços", submenu "Minhas Taxas" e verifique o status da taxa no campo "Situação".
  • Se emitiu a DAE no site da SEF: acesse o link e preencha os campos solicitados.
  • A comprovação de pagamento da taxa poderá ser feita através da apresentação e verificação do pagamento, por meio virtual no ambiente do login do Cidadão ou MG App, não sendo obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento impresso.
Certidão de Nascimento
Original ou Certidão Digital ou cópia autenticada em Cartório de Notas. A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão, disponível nas lojas de aplicativos. Para informações sobre Certidão Digital acesse recivil.com.br/.
Guia do DAE
Comprovante de pagamento do DAE
 
  • Informamos que é necessário verificar se a taxa já consta efetivamente como paga no sistema antes de se dirigir ao atendimento.
    • Se emitiu a DAE no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG: acesse o menu "Agendamento de Serviços", submenu "Minhas Taxas" e verifique o status da taxa no campo "Situação".
    • Se emitiu a DAE no site da SEF: acesse o link e preencha os campos solicitados.
  • Informamos também que a comprovação de pagamento da taxa poderá ser feita através da apresentação e verificação do pagamento, por meio virtual no ambiente do login do Cidadão ou MG App, não sendo obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento impresso.
Certidão de Casamento
Original ou Certidão Digital ou cópia autenticada em Cartório de Notas. A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão, disponível nas lojas de aplicativos. Para informações sobre Certidão Digital acesse recivil.com.br/.
Guia do DAE
Comprovante de pagamento do DAE
 
  • Informamos que é necessário verificar se a taxa já consta efetivamente como paga no sistema antes de se dirigir ao atendimento.
    • Se emitiu a DAE no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG: acesse o menu "Agendamento de Serviços", submenu "Minhas Taxas" e verifique o status da taxa no campo "Situação".
    • Se emitiu a DAE no site da SEF: acesse o link e preencha os campos solicitados.
  • Informamos também que a comprovação de pagamento da taxa poderá ser feita através da apresentação e verificação do pagamento, por meio virtual no ambiente do login do Cidadão ou MG App, não sendo obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento impresso.
Certidão de Casamento
Com averbação conforme estado civil atual (original ou Certidão Digital ou cópia autenticada em Cartório de Notas. A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão disponível nas lojas de aplicativos. Para informações sobre Certidão Digital acesse recivil.com.br/.
Canais de prestação
Aplicativo / celular

MG APP Cidadão - baixe o aplicativo no seu celular para emitir certidões.

Lojas de aplicativos:    Google Play                    Apple Store

Presencial

Comparecer ao local escolhido após agendamento do serviço (se este for o caso), levando a documentação necessária para requisitar a Carteira de Identidade.

4
Receber a Carteira de Identidade

A nova Carteira de Identidade de Minas Gerais  será entregue pelo Correios no endereço informado pelo cidadão no momento do atendimento.

O prazo para emitir e entregar o documento é de até 07 dias úteis.

Será possível acompanhar o envio do documento pelo site do Correios, com o código de rastreio recebido por e-mail, ou por meio do MG App e Cidadão MG. Para isso:  

  1. Faça o login no aplicativo; 
  2. Acesse o menu “Carteira de Identidade”;  
  3. Em seguida, clique em “Consultar situação da entrega de Carteira de Identidade pelos Correios”. 
  4. A consulta pode ser feita usando o RG ou o nome. 

Caso nenhuma das três tentativas de entrega realizadas pelos Correios tenha sucesso, o cidadão deverá retirar seu documento no centro de distribuição do Correios de sua região, conforme notificação deixada pelo carteiro no local. Na notificação dos Correios constarão informações de endereço e prazo para retirada do documento, não superior a 20 dias da última tentativa de entrega. Após esse prazo, o Correios enviará o documento para o local de emissão, onde ficará disponível para retirada pelo cidadão.

É possível retirar o documento no local de atendimento, caso o cidadão não queira recebê-lo em seu endereço. Basta informar essa opção durante o atendimento.

Documentos
Documento de identificação com foto
Retirada pelos pais
Documento de identificação com foto
Retirada por responsável legal
Documento de identificação com foto
Termo de guarda
Original e em vigor.
Retirada por terceiro
Autorização judicial
Por escrito com reconhecimento de firma de um dos pais ou representante legal do menor.
Retirada quando menores estiverem internados
Ofício
Do diretor da instituição autorizando a retirada.
Carteira de Identidade (RG)
Cópia autenticada da Carteira de Identidade do diretor da instituição onde o menor estiver internado em orfanatos ou instituições do gênero.
Autorização judicial
Deverá ser entregue por escrito para arquivamento no Posto de Identificação. 
Documento de identificação com foto
Para mais esclarecimentos, consulte a Portaria nº 05/IIMG/2022.
Canais de prestação
Presencial

Mesma unidade em que o documento foi solicitado.

Quanto tempo leva?

  • 5 (cinco) dias úteis (Belo Horizonte e Região Metropolitana); 
  • 7 (sete) dias úteis para demais localidades do estado.

O prazo de entrega pode ser prorrogado, caso haja a necessidade de regularizar alguma pendência. 

Quem pode utilizar este serviço?

1- Brasileiro nato, nascido no Brasil, com Carteira de Identidade emitida pelo estado de Minas Gerais.

2- Brasileiro nato, nascido no exterior, ou brasileiro naturalizado ou português com igualdade de direitos 
Nesses casos, procure o Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais para obter sua Carteira de Identidade. 

  • Endereço: Avenida Augusto de Lima, 1833, Barro Preto, Belo Horizonte/MG
  • Horário de funcionamento: segunda a sexta, de 7h as 18h
  • Telefone: (31) 3330-1831.  brasileiro

Arquivos

Legislação

Dúvidas frequentes

1) Possuo carteira de identidade de outro estado, qual via devo tirar em MG?

1ª via do documento, que conterá numeração própria.

2) Meu filho (a) não possui CPF, posso agendar utilizando o meu? Possuo duas crianças menores que 16 anos. Como devo proceder para agendar?

Nesses casos, recomenda-se que o pai, a mãe ou o responsável legal, que irá acompanhar o menor no dia do atendimento, utilize seu CPF.

3) A carteira de identidade possui prazo de validade?

A Carteira de Identidade não possui prazo de validade, nos termos do 18 do Decreto n° 9.278/18. Contudo, determinados órgãos, seguindo regulamentação própria, exigem que a data de expedição seja inferior a 5 (cinco) ou 10 (dez) anos.

Recomenda-se que haja a renovação do documento caso o estado de conservação ou a distância temporal impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

4) Paguei o DAE (Documento de Arrecadação Estadual), mas não fiz minha identidade. Ainda posso utilizar esse pagamento?

A guia DAE paga e não utilizada é válida por 5 anos. Não se esqueça de guardar o documento impresso (DAE) e o comprovante do pagamento do mesmo para que possa obter nova identidade.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: 22/11/2023 - 09:33