O que é?
Dar anuência do Estado para a transferência de titularidade dos lotes já escriturados do Projeto Jaíba – Etapa II que estão sendo vendidos a outro adquirente particular, ou a transferência de adquirente pessoa física para a mesma pessoa jurídica.
Esta Carta de anuência é obrigatória para a transferência de titularidade de lotes do Projeto Jaíba – Etapa II
Etapas, custos e documentos
É o envio da solicitação de emissão da Carta de Anuência do titular do para Seapa, por ofício ou e-mail para Seapa.
Requerimento da parte do solicitante; Carteira de Identidade e CPF da parte solicitante; comprovante de endereço da parte do solicitante; plano de exploração agrícola de quem vai receber o lote com assinatura e CREA do Profissional habilitado; Certidão de inteiro teor do cartório de registro de imóveis e a Regularização financeira perante o Distrito de Irrigação do Jaíba – Etapa II.
Toda a documentação deve ser entregue no protocolo da Cidade Administrativa em Belo horizonte endereçada ao Secretário/a de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais.
A Secretaria irá emitir Nota Técnica contendo a informação sobre o cumprimento das exigências necessárias para a emissão da Carta de Anuência.
Após análise técnica, o documento seguirá para a área financeira, que fará a análise da regularidade financeira do requerente na questão relativa ao pagamento devido ao Estado de Minas Gerais.
Deferido e cumprido todos os requisitos obrigatórios, o processo retorna para a área técnica que emitirá a minuta da Carta de Anuência para assinatura do Secretário/a.
Após a assinatura da Carta de Anuência, será enviada uma via, através do SEI, para o cartório de Registro de Imóveis, que possibilitará a transferência de titularidade do imóvel.
Quanto tempo leva?
Aproximadamente 60 dias para obtenção da Carta de Anuência.
Quem pode utilizar este serviço?
Proprietários de terras dentro do Projeto Jaíba, etapa II
Arquivos
Anexo | Tamanho |
---|---|
Decreto 47.144 | 6.34 MB |
Lei 22.293 | 2.73 MB |
Legislação
Lei 22.293/2016 - Lei de extinção da Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas.
Decreto 47.144/2017 - Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Lei 12.787/2013 - Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Subsecretaria de Desenvolvimento Rural Sustentável |