Obter bolsa para capacitação e execução de projetos de Pesquisa para a área de Ciência, Tecnologia e Inovação

Conteúdo Principal

O que é?

Receber aporte de recursos financeiros, voltado à capacitação de recursos humanos ou execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, processo ou serviço, e às atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, que não importe contraprestação de serviços.

Obs.: Serviço sem custo.

Etapas, custos e documentos

1
Consultar Chamadas abertas

Consultar no site da FAPEMIG as Chamadas Públicas que estão abertas para submissão de propostas.

Canais de prestação
2
Solicitar cadastro como usuário externo no sistema Everest

Para cadastro é necessário que o usuário entre no Sistema Everest, faça login e siga as instruções, conforme está no site.

Canais de prestação
3
Submeter proposta

A submissão de propostas é feita eletronicamente, via sistema EVEREST acompanhada da documentação completa exigida em cada modalidade. Todas as modalidades disponíveis são divulgadas na página da FAPEMIG e as condições para a submissão estão descritas em seu Regulamento específico.

Documentação

De acordo com a chamada Pública aberta.

Canais de prestação
4
Aguardar o julgamento da proposta

As propostas submetidas serão analisadas pela FAPEMIG para avaliação da documentação encaminhada, adequação e mérito da proposta à Modalidade. O resultado será divulgado em data prevista na Chamada, no site da FAPEMIG, após publicação do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Canais de prestação
5
Solicitar cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI

Para cadastrar o usuário, é necessário que entre no Sistema Eletrônico de Informações e siga as instruções constantes na página eletrônica de cadastro de novo usuário do SEI.

Canais de prestação
6
Interpor recursos

O proponente poderá apresentar recurso contra o julgamento da proposta, conforme disposições da Chamada.

Documentação

A interposição de recurso contra resultado da chamada é realizado pelo SEI, por meio do processo “FAPEMIG - Interposição de Recurso”.

Canais de prestação
7
Aguardar o contato da FAPEMIG

As propostas recomendadas para contratação pela FAPEMIG serão apoiadas mediante instrumento jurídico específico, assinado eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Após assinaturas, o extrato do instrumento jurídico é publicado no Diário Oficial do Estado, o que marca o início da execução do respectivo processo.

Canais de prestação
8
Aguardar o recebimento do recurso financeiro

Os repasses de recursos financeiros serão realizados conforme disposições do instrumento jurídico específico, em acordo com a legislação em vigor seguindo os dispositivos da legislação estadual em vigor, conforme disponibilidade orçamentário-financeira.  As bolsas só poderão ser implementadas após a celebração do convênio, termo de outorga ou instrumento congênere e o pagamento de pelo menos uma primeira parcela.

Canais de prestação
9
Executar proposta

Na etapa de execução da proposta devem ser observadas as disposições do instrumento jurídico específico firmado, a legislação em vigor, o Manual da FAPEMIG e a Cartilha de Prestações de Contas da FAPEMIG.

10
Prestar contas dos recursos financeiros

Finalizada a execução da proposta, o beneficiário deverá prestar contas, conforme as exigências contidas na legislação, na Modalidade, no instrumento jurídico e manual da FAPEMIG. O usuário deverá realizar o login no sistema, SEI, clicar em peticionamento e em seguida processo novo, e selecionar o tipo de processos “FAPEMIG – Prestação de Contas Financeira.

Documentação

A documentação necessária para a realização da etapa de prestação de contas financeira é definida pelo instrumento jurídico específico firmado, a legislação em vigor, o Manual da FAPEMIG e a Cartilha de Prestações de Contas da FAPEMIG.

Canais de prestação
11
Prestar contas Técnica-Científica

Finalizada a execução da proposta, o beneficiário deverá prestar contas da execução técnica do projeto e produtos gerados conforme as exigências contidas no instrumento jurídico específico firmado, na legislação em vigor e no Manual da FAPEMIG.

Documentação

A prestação de contas deve observar as diretrizes prevista no manual da FAPEMIG, manual.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

O tempo é variável conforme cada modalidade, variando de 30 a 120 dias para lançamento e liberação de resultados da Chamada.

Quem pode utilizar este serviço?

Pesquisadores que mantenham atividades acadêmico-científicas, com vínculo contratual ou estatutário com Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado de Minas Gerais – ICTMG; com Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Governo do Estado de Minas Gerais; com entidades privadas sem fins lucrativos; com empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista; com Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs e Incubadoras de Empresas, Parques Tecnológicos e congêneres.

Arquivos

Anexo Tamanho
manual-fapemig-2018_final.pdf 2.36 MB

Dúvidas frequentes

O que é a contrapartida financeira e a contrapartida econômica?

As contrapartidas financeiras são aquelas em que a Entidade beneficiária complementa a necessidade de recursos para execução do Projeto com recursos próprios ou de terceiros que foram captados por ela. Neste caso podem ser recursos dos associados, das empresas que serão beneficiadas pelo Projeto, de um outro órgão financiador da atividade.

As contrapartidas econômicas são aquelas em que não há aplicação direta de recursos por parte da Entidade beneficiária, mas são computados os bens, serviços e mão de obra alocada ao Projeto. Normalmente existem limitações na aplicação de contrapartida econômica.

Dessa forma, a contrapartida financeira o solicitante entra com valor em dinheiro vivo seja próprio ou de terceiros enquanto na contrapartida econômica o solicitante entra com o valor avaliado nos bens, serviços e mão de obra disponibilizados pela Entidade beneficiária para o projeto (exemplo: galpão ou laboratório ou universidade para a pesquisa; carro próprio ou dos membros de equipe para a pesquisa, máquinas; ou serviços, quando utiliza um serviço já existente).

Outras dúvidas

Acesse: FAPEMIG

 

Outras informações

A concessão de apoio pela FAPEMIG está condicionada à comprovação do bom uso dos recursos recebidos pelo beneficiário e ao cumprimento do objetivo do apoio concedido, conforme as exigências contidas na legislação, na modalidade, nas Chamadas Públicas, Diretrizes e no instrumento jurídico específico firmado.

A FAPEMIG se reserva o direito de não repassar o recurso previsto, caso haja inadimplência de qualquer dos partícipes signatários do instrumento jurídico.

Aguardar o contato da FAPEMIG para assinatura do instrumento jurídico, caso proposta tenha sido aprovada.

O coordenador do projeto deverá:

a) Responsabilizar-se pelo encaminhamento da documentação arrolada na alínea anterior;

 b) Manter vínculo com a instituição proponente do projeto;

 c) Encaminhar ao final do projeto o relatório final, contendo a avaliação de desempenho do bolsista;

d) Ter experiência na execução de projetos de pesquisa;

As bolsas só poderão ser implementadas após a celebração do convênio, termo de outorga ou instrumento congênere e o pagamento de pelo menos uma primeira parcela;

 O bolsista não poderá iniciar suas atividades sem a prévia autorização formal da FAPEMIG, que se dará por meio de comunicação ao coordenador do projeto quanto à aprovação da bolsa no que se refere aos documentos remetidos;

A comprovação de frequência mensal do bolsista nas atividades definidas no plano de trabalho, atestada pelo coordenador do projeto, é condição para o recebimento da bolsa;

Fica vedada a concessão de bolsas ao pesquisador coordenador de projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação aprovado pela FAPEMIG, ou pelo coordenador ao seu cônjuge, companheiro ou parentes, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;

Deverá haver compatibilidade entre o tempo dedicado, pelo bolsista, ao Projeto e o horário do curso regular que este esteja matriculado.

Regras específicas para concessão da bolsa:

  1. As atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista deverão estar integradas ao projeto de pesquisa científica e/ou desenvolvimento tecnológico em execução;
  1. A bolsa deverá constar na proposta do projeto submetida à FAPEMIG, de maneira justificada, devendo o período de duração da bolsa estar vinculado ao prazo de execução do projeto;
  1. Os valores correspondentes ao pagamento das mensalidades ao bolsista devem ser informados no plano de trabalho do projeto;
  1. A solicitação de implementação da bolsa será feita por meio do encaminhamento dos seguintes documentos:

a) Formulário disponível na plataforma eletrônica devidamente preenchido;

b) Comprovante de escolaridade, conforme a exigência correlata ao nível da bolsa;

c) Plano de trabalho do bolsista, o qual deverá conter a descrição completa das atividades e o local do seu desempenho, responsabilidades do bolsista, cronograma de execução das atividades;

d) Apresentação dos critérios de recrutamento e seleção do bolsista, com base nas diretrizes estabelecidas pela instituição proponente do projeto de pesquisa, observadas as normas da FAPEMIG constantes deste documento, inclusive no que se refere aos diferentes níveis de bolsa, quando houver;

e) Declaração por meio da qual o bolsista ateste não receber bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, não possua vínculo de trabalho de qualquer natureza, bem como assuma o compromisso de dedicação exclusiva ao cumprimento das atividades previstas no Plano de Trabalho;

f) Currículo emitido pela plataforma Lattes do CNPq, formato completo, devidamente documentado, e contendo como anexo a comprovação das informações prestadas, por meio de diplomas, atestados, certificados, contratos, dentre outros.

Mais informações sobre o processo de assinatura eletrônica podem ser obtidas na página da FAPEMIG.

O cadastramento no SEI é obrigatório apenas para o proponente que queira apresentar interposição de Recurso ou que teve sua proposta aprovada.

A FAPEMIG não se responsabiliza pelo aporte de quaisquer outros recursos em decorrência de modificação do processo original ou por fatos supervenientes que necessitem de suplementação a qualquer título.

Em toda comunicação enviada à FAPEMIG deverá ser informado o código do apoio concedido.

Os beneficiários de todos os apoios da FAPEMIG obrigam-se a divulgar o apoio recebido nas palestras, seminários e cursos, ou na promoção do produto resultado do evento através de publicações científicas, artigos em jornais e/ou revistas, folders, banners, cartazes, quadros, folheto, dentre outros, sob pena de inadimplência das obrigações ora pactuadas, devendo ser observada, em ano eleitoral, a Lei Federal 9.504/97.

Clique aqui para acessar o site da FAPEMIG. Ou ligue para (31) 3280-2100.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Gerência de Ciência e Tecnologia
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