Obter Autorização para Transporte de Escolares

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O que é?

A Portaria 1.498/2019 estabelece critérios para emissão de autorização de circulação de veículos destinados à realização do serviço de transporte de escolares no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Etapas, custos e documentos

1
Obter a autorização para circulação do veículo de transporte escolar
  • Município integrado ao Sistema Nacional de Trânsito

    Solicite a emissão no órgão, organismo ou entidade de trânsito municipal. 

  • Município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito

    A autorização será concedida pelo Detran-MG, até que haja a respectiva integração, e emitida junto à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) da respectiva Delegacia Regional de Polícia Civil. Caberá à Ciretran, no caso de Município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a verificação dos dados cadastrais e adequação como transporte escolar, para posterior emissão da autorização. A autorização depende de outorga prévia do órgão, organismo ou entidade de trânsito municipal, a ser comunicada à Ciretran.

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A autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

Canais de prestação
2
Cadastrar o condutor

O cadastro deverá ser realizado no órgão, organismo ou entidade de trânsito do município em que o serviço será prestado.

3
Realizar a Inspeção Veicular

O veículo destinado ao transporte de escolares deverá ser submetido à inspeção veicular* semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previstos na Portaria do Detran-MG 1.498/2019, conforme disposição do artigo 136, inciso II, do CTB.

Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, a realização de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previstos na Portaria 1.498/2019. Ao veículo aprovado na inspeção semestral será emitido Laudo de Inspeção Veicular, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 

* Inspeção veicular é o processo de avaliação da estrutura, sistemas e componentes de um veículo, realizado de forma visual e mecanizada, com a finalidade de constatar o atendimento dos requisitos de segurança estabelecidos na legislação de trânsito, para que seja permitida sua circulação em vias públicas.

Canais de prestação

Quem pode utilizar este serviço?

Interessados em adquirir e/ou atuar como condutor de veículo destinado ao transporte de escolares, que cumpram os requisitos abaixo:

CONDUTOR - REQUISITOS:

  1. idade superior a 21 anos;
  2. ter Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”;
  3. não ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses;
  4. ter sido aprovado em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

*Art. 2º da Portaria 1.498/2019.

VEÍCULO - REQUISITOS:

  1. registro como veículo de passageiros, com a informação "transporte escolar" indicada no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo;
  2. pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
  3. equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo;
  4. lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;
  5. cintos de segurança em número igual à lotação, adaptados na forma estabelecida pela legislação de trânsito vigente;
  6. limitadores dos vidros corrediços com abertura de, no máximo, dez centímetros;
  7. dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
  8. todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e normatizações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
  9. ter sido aprovado em inspeção semestral, conforme determina o artigo 136, inciso II, do CTB, e a Portaria do Detran-MG 1.498/2019.

 *Art. 3º da Portaria 1.498/2019.

Legislação

Outras informações

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: