Obter autorização de uso de imagens em unidades de conservação estaduais (UC)

Conteúdo Principal

O que é?

As produções visuais que ocorram dentro das unidades de conservação estaduais, exceto as Áreas de Proteção Ambiental – APA e Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs, sob a gestão do IEF/MG deverão respeitar o procedimento previsto na a Portaria IEF n° 04/2018, que dispõe sobre a regulamentação do processo de autorização para uso de imagens em Unidades de Conservação administradas pelo IEF, publicada em 4 de fevereiro de 2018.

O requerente pode realizar captação de imagens em Unidades de Conservação mediante autorização emitida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). Em nenhuma hipótese imagens podem ser captadas e utilizadas sem autorização prévia. 

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar autorização de uso de imagem

O interessado deverá preencher o formulário de solicitação de autorização para uso de imagens de unidade de conservação e envia-lo por e-mail a administração da unidade de conservação ou para a coordenação regional da unidade de conservação ou para a Diretoria de unidades de conservação. As regras de envio dependerão dos locais onde será realizado o uso de imagens, se for em apenas uma UC, os trâmites deverão ser tratados diretamente com a UC; se for em mais de uma UC da mesma regional, os trâmites deverão ser tratados diretamente com a coordenação regional de unidades de conservação; e, se for em mais de uma UC de diferentes regionais, os trâmites deverão ser tratados diretamente com a Diretoria de Unidades de Conservação.

Para solicitação de captação de imagens para produções jornalísticas é necessário proceder o pedido de autorização via e-mail para a Assessoria de Comunicação do Sisema / MG e está sujeita às restrições e condições necessárias para proteção dos recursos naturais da unidade de conservação e segurança dos profissionais envolvidos. O e-mail para contato é ascom@meioambiente.mg.gov.br

Valor

Sem taxa para a etapa

Canais de prestação
2
Aguardar retorno sobre análise da solicitação de autorização de uso de imagem

O gerente da unidade de conservação irá analisar a solicitação de autorização para uso de imagens de unidade de conservação e deferir ou não o documento, respondendo via e-mail cadastrado. Se for deferido, será emitida a autorização de uso de imagens que será devidamente assinada e enviada ao requerente, após a comprovação de pagamento.
Poderá ser exigido para o requerente o preenchimento do termo de assunção de riscos para adentrar a unidade de conservação.

Documentação

termo de assunção de riscos

Autorização para uso de imagens de unidade de conservação

Valor

300UFEMGs por dia

3
Realizar da foto ou filmagem em unidade de conservação

O requerente no dia realização da foto ou filmagem deverá apresentar no local a autorização para a equipe da UC para entrada e também o termo de assunção de riscos, se for o caso.

Documentação

Termo de assunção de riscos.

Autorização para uso de imagens de unidade de conservação.

Canais de prestação
Presencial

Na unidade de conservação autorizada

Quanto tempo leva?

O uso de imagens de unidades de conservação será regido pelas seguintes regras:

I - quando a produção for desenvolvida em apenas uma unidade de conservação, a solicitação deverá ser apresentada diretamente à unidade de conservação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis;

II - quando o trabalho for desenvolvido em mais de uma unidade de conservação localizadas em uma mesma Regional, a solicitação deverá ser apresentada à Coordenadoria de Unidades de Conservação do Escritório Regional do IEF, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis;

III - nos casos em que envolvam mais de uma unidade de conservação localizada em mais de um regional, a solicitação será apresentada à Gerência de Unidades de Conservação da Diretoria de Unidades de Conservação do IEF Sede/MG, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa que tenha interesse em realizar foto ou filmagens que tenham fins comerciais em unidades de conservação.
Não serão autorizados requerimentos de exploração comercial de imagem de unidade de conservação que representem associação da imagem a danos ambientais e aqueles que podem comprometer a imagem da unidade de conservação.

Legislação

Outras informações

A captação de imagens para produções jornalísticas depende de autorização da Assessoria de Comunicação do Sisema / MG e está sujeita às restrições e condições necessárias para proteção dos recursos naturais da unidade de conservação e segurança dos profissionais envolvidos.

Para os casos de autorização especial, caberá prévia autorização do IEF, mesmo que a produção de imagens não tenha caráter comercial. Caracteriza-se como casos especiais: produção de imagens em áreas ou horários restritos, ou quaisquer outras atividades diferenciadas da visitação, bem como nos casos em que a produção das imagens alterar a rotina dos locais abertos ao público.

Considera-se uso comercial quando o uso da imagem for associado à promoção de marca, produto ou serviço, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário. 

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Gerência de Gestão de Áreas Protegidas
Atualizado em: