Obter aprovação para fechamento de mina

Conteúdo Principal

O que é?

Atestar a execução de plano ambiental de fechamento de mina (instrumento de gestão ambiental formado pelo conjunto de informações técnicas, projetos e ações visando ao monitoramento e à recuperação da área impactada pela atividade minerária, considerando os aspectos socioeconômicos da atividade e de seu encerramento).

Etapas, custos e documentos

1
Preencher e enviar via SEI o formulário “Estudos Técnicos Ambientais: Fechamento de Minas”.

1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo;
Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui.
2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo; 
3. Selecionar em tipo de processo o tópico “FEAM – Estudos Técnicos Ambientais: Fechamento de Minas”; 
4. Em especificações, inserir o nome da mina a ser fechada; 
5. Clicar em “Formulário de Caracterização de Mina”, preencher as informações e clicar no botão salvar; 
6. Escolha os arquivos necessários ao protocolo. Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento. Selecione nato digital ou digitalizado e clique em adicionar. Repita este fluxo para cada documento. É necessária a inclusão dos documentos essenciais descritos abaixo: 
7. Clique em Peticionar; 
8. Escolha seu cargo/função, digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e informações, caso necessárias. Após o recebimento do seu pedido de fechamento de mina via SEI, a unidade de análise FEAM/GESAD avaliará o enquadramento do empreendimento e entrará em contato solicitando documentação adicional e estudo ambiental. Caso necessário, será enviado e-mail solicitando informação adicional ou retificação/complementação das informações declaradas. Tais retificações/complementações de informações devem ser peticionadas também via SEI, por processo de peticionamento intercorrente. O empreendedor deverá proceder o peticionamento intercorrente, incluindo os documentos solicitados pela Gesad por ofício, de acordo com o prazo estabelecido, sempre no mesmo número de processo SEI.  Destaca-se que o SEI dispõe de ferramenta para conferência da autenticidade dos documentos enviados, com chaves validadoras e QR-CODE.

Documentos
Ofício
de requerimento do fechamento de mina assinado pelo empreendedor, com poderes para tanto, ou representante, em caso de mandato
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
com últimas alterações
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Procuração
com cópia do RG do outorgante e outorgado, com poderes específicos, além de documento de identificação dos sócios constantes no contrato social
Valor

Taxas referentes à análise do processo de fechamento expressas na Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017. O DAE será encaminhado ao empreendedor pela equipe responsável pela análise. As taxas variam de acordo com a classe do empreendimento.

Canais de prestação
2
Incluir documentação adicional no processo intercorrente no SEI

Após avaliação pela unidade de análise, serão validadas as informações e caracterização apresentadas pelo empreendedor, e será solicitada documentação adicional e o estudo específico para o fechamento da mina.

Documentação

Documentação exigida conforme Instrução de Serviço específica disponível nos sites da Semad e da Feam

Valor

Taxas referentes à análise do processo de fechamento expressas na Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017. O DAE será encaminhado ao empreendedor pela equipe responsável pela análise. As taxas variam de acordo com a classe do empreendimento.

Canais de prestação
3
Receber vistoria

Após etapa anterior, o empreendedor deverá receber responsável técnico da Feam para vistoria no empreendimento a fim de atestar as condições ambientais declaradas no estudo. A vistoria será agendada pela equipe técnica responsável pela análise do estudo, e será acordada com o empreendedor a melhor data para ambas as partes, desde que respeitado o prazo de análise do processo de fechamento de mina.

Valor

Sem custo

Canais de prestação
Presencial

Presencial (no empreendimento).

4
Promover reunião pública

A reunião pública deverá ser realizada no município onde se localiza o empreendimento, com objetivo de apresentar o PAFEM às partes interessadas, com ênfase nos aspectos ambientais e sociais correlatos ao fechamento da atividade, bem como nas propostas de uso futuro da área minerada, com o intuito de colher opiniões e sugestões da comunidade. As orientações para promoção da reunião pública estão determinadas na Instrução de Serviço

Canais de prestação
Presencial

Presencial (no local determinado para realização da reunião pública)

Quanto tempo leva?

6 meses no caso de fechamento via PRAD e 2 anos no caso de PAFEM. O prazo pode variar em função da solicitação de informações complementares.

Quem pode utilizar este serviço?

Empreendimentos minerários que vierem a encerrar suas atividades.

Legislação

Outras informações

Fechamento de mina via PRAD:

  • Empreendimentos em operação ou paralisados que estiverem enquadrados nas classes 1 a 4 de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 08 de dezembro de 2017, no prazo de 06 (seis) meses antes do encerramento da atividade;
  • Empreendimentos em operação ou paralisados que estiverem enquadrados nas classes 1 a 4 com licença emitida na vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 74 de 09 de setembro de 2004, no prazo de 06 (seis) meses antes do encerramento da atividade;
  • Empreendimentos enquadrados nas classes 1 a 4 de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217 de 2017 que tenham seus registros e autorizações na Agência Nacional de Mineração - ANM anulados, revogados ou declarados caducos, no prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU das anulações, revogações ou declarações de caducidade dos registros e autorizações;
  • Empreendimentos enquadrados nas classes 1 a 4 com licença emitida na vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 74 de 2004 que tenham seus registros e autorizações na ANM anulados, revogados ou declarados caducos, no prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU das anulações, revogações ou declarações de caducidade dos registros e autorizações;
  • Empreendimentos que configurarem mina abandonada, no prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data de convocação pelo órgão ambiental estadual;
  • Empreendimentos desenvolvidos em fase de pesquisa mineral, sem guia de utilização, que geraram impacto ambiental, e tiveram relatório de pesquisa reprovado pela ANM, no prazo de 03 (três) meses contados da data de publicação da reprovação do relatório no DOU.

Fechamento de mina via PAFEM:

  • Empreendimentos em operação ou paralisados enquadrados nas classes 5 e 6 de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217 de 2017, com antecedência mínima de dois anos da data prevista para o encerramento das atividades;
  • Empreendimentos em operação ou paralisados que estiverem enquadrados nas classes 5 e 6 com licença emitida na vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 74 de 2004, com antecedência mínima de dois anos da data prevista para o encerramento das atividades;
  • Empreendimentos enquadrados nas classes 5 e 6 de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217 de 2017 que tenham seus registros e autorizações na ANM anulados, revogados ou declarados caducos, no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU das anulações, revogações ou declarações de caducidade dos registros e autorizações.
  • Empreendimentos enquadrados nas classes 5 e 6 com licença emitida na vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 74 de 2004 que tenham seus registros e autorizações na ANM anulados, revogados ou declarados caducos, no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU das anulações, revogações ou declarações de caducidade dos registros e autorizações.

Para outras informações, acessar FEAM.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: