Obter apoio no preenchimento do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS
O que é
Apoio aos gestores municipais para o preenchimento do CNEAS
Quem pode utilizar este serviço?
Gestores municipais de Assistência Social
Etapas para realização deste serviço
Para solicitar apoio: entrar em contato, e-mail ou telefone, com a Diretora de Gestão Descentralizada e Regulação do Suas, a orientação prosseguirá conforme necessidade de cada município.
Documentação
Não é necessária documentação formal, o contato por e-mail ou telefone é o suficiente.
Valor
Gratuito.
Canais de Prestação
Presencial
Telefone
Quanto tempo leva?
Não se aplica
Legislação
Dúvidas frequentes
1) O que é o CNEAS?
O CNEAS é uma ferramenta de gestão, que armazena informações sobre as organizações e ofertas socioassistenciais com atuação no território nacional. De responsabilidade da administração pública, permite a aproximação entre o Estado e a sociedade civil, possibilitando o acompanhamento do atendimento aos usuários da política e reconhecendo a importância das organizações no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
2) Quem é responsável pelo CNEAS?
A gestão pública de assistência social – secretarias de assistência social (ou similares). Compete aos órgãos gestores municipais e suas equipes técnicas cadastrar e manter atualizadas as informações no CNEAS referente a todas as organizações de assistência social e àquelas que possuam atuação em outras áreas, mas também executem ofertas socioassistenciais, inscritas nos conselhos de assistência social do seu território. Para preenchimento do sistema é necessário o diálogo contínuo com o Conselho de Assistência Social e a realização de visitas técnicas às organizações.
3) Qual a importância do CNEAS?
Possuir um cadastro finalizado (status “concluído”) é requisito para as organizações da sociedade civil receberem recursos públicos no âmbito do SUAS, seja por meio da realização de parcerias com a administração pública (Resolução CNAS nº 21/2016) e/ou transferências voluntárias oriundas de emendas parlamentares (Portaria MDS nº 130/2017). "
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Subsecretaria de Assistência Social |