Mudar e alterar a entidade mantenedora

Conteúdo Principal

O que é?

Toda escola particular deve, obrigatoriamente, comunicar ao Conselho Estadual de Educação (CEE) as alterações contratuais, nos seguintes casos: mudança de entidade mantenedora; alteração de denominação, de endereço ou de sócios e desmembramento da entidade mantenedora.

Para isso, o representante legal da entidade mantenedora deverá comparecer à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual a escola estiver vinculada para a instrução do processo.

Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.

Etapas, custos e documentos

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Mudar e alterar a entidade mantenedora

Instruir processo de mudança e alteração na entidade

Documentos
Quadro VI A e VI B da Operacionalização da Resolução CEE nº449/2002.
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Na Superintendência Regional de Ensino responsável pelo município.

Horário de atendimento de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Quanto tempo leva?

 Até 60 dias

Quem pode utilizar este serviço?

Representantes de entidades mantenedoras

Arquivos

Anexo Tamanho
operacionalizacao_res._cee_449_2002.pdf 592.37 KB

Legislação

Resolução CEE nº449, de 1º de agosto de 2002.

Outras informações

Clique AQUI para fazer download do arquivo com endereço, telefone e e-mail das Superintendências Regionais de Ensino:

 

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: