O que é?
Serviço destinado à pessoa proprietária que deseja requerer a liberação de veículo furtado/roubado.
Os veículos removidos na área de competência da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, pelas polícias Civil e Militar são levados para pátios de recolhimento credenciados, até que o proprietário providencie sua liberação.
A pessoa proprietária será notificada pelos Correios sobre a retirada do veículo ou poderá consultar no site da CET o pátio em que o veículo se encontra.
Etapas, custos e documentos
Compareça à Unidade de atendimento e solicite a emissão do Alvará de Liberação. Caso nenhum sinal identificador tenha sido adulterado e não existam pendências no cadastro do veículo, o Alvará de Liberação será emitido.
A remoção do veículo e a estadia no pátio não são cobradas para veículos recuperados de furto/roubo.
Com o alvará, o(a) proprietário(a) deverá ir ao pátio em que o veículo está para retirá-lo.
A remoção do veículo e a estadia no pátio não são cobradas para veículos recuperados de furto/roubo.
Quanto tempo leva?
O tempo médio de espera para entrega do Alvará de Liberação é de 1h30.
Quem pode utilizar este serviço?
Proprietários de veículos recuperados de furto/roubo.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
---|---|
INST.NORMATIVA01.2023.pdf | 80.12 KB |
Legislação
Lei nº 20.804 de 26 de Julho de 2013 - Dispõe sobre a notificação dos proprietários de veículos automotores retidos em depósitos sob a custódia do Detran-MG.
Outras informações
-
1 - O veículo poderá ser leiloado se permanecer no pátio por mais de 60 dias a contar da data da notificação à pessoa proprietária.
2 - Caso o veículo seja localizado em município diferente do local de inserção do impedimento de furto/roubo, será lavrado Alvará de Liberação, após a vistoria, pela Autoridade Policial competente que realizará a baixa do impedimento no ato da restituiçãoao (a) proprietário (a) ou procurador (a) legal compareça ao local onde o
impedimento de furto/roubo foi inserido, para a baixa do respectivo impedimento.
3 - VEÍCULO COM DÉBITOS: Para liberação do veículo, todos os débitos (IPVA, multas...) deverão estar quitados e atualizados no sistema da CET-MG. Caso o veículo não esteja devidamente licenciado, após o pagamento das taxas, o proprietário deverá comparecer à unidade de atendimento para emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Unidade de atendimento em Belo Horizonte:
Divisão Especializada em Prevenção e Investigação ao Furto e Roubo de Veículos Automotores (DEPIFRVA) Rua Uberaba, 175 – Barro Preto - Belo Horizonte/MG – CEP 30.180-080.
4 - VEÍCULO COM SINAIS IDENTIFICADORES MODIFICADOS: Veículos que foram recuperados após furto ou roubo e sofreram modificações em qualquer um de seus sinais identificadores, como chassi e motor, devem passar pelo processo de legalização do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Será realizada a vistoria pela Autoridade Policial competente (PCMG) e elaborado laudo indicando as modificações feitas no veículo. Após o (a) proprietário (a) realizar a regularização dos sinais identificadores do veículo, não havendo mais pendências, o inquérito policial será concluído pela Autoridade Policial, que emitirá o termo de restituição, com o laudo pericial. Com o laudo pericial em mãos o (a) proprietário (a) do veículo deverá procurar uma unidade de atendimento da CET-MG. O CRV será legalizado após a recuperação dos sinais identificadores do veículo.
5 - Para obter informações sobre furto/roubo de veículo (registro de impedimento, liberação de veículo recuperado, etc), acesse o site da Polícia Civil.
-> Site da CET-MG (https://transito.mg.gov.br/)
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Itaobim | Delegacia de Polícia Civil |
São Lourenço | Delegacia de Polícia Civil |
Barão de Cocais | Delegacia de Polícia Civil |
Conceição do Mato Dentro | Delegacia de Polícia Civil |
Ressaquinha | Delegacia de Polícia Civil |
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