IPVA - Requerer parcelamento de débitos vencidos

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O que é?

O parcelamento é uma opção de pagamento fracionado do total do montante devido, para o contribuinte que não tiver condição de honrar seu débito de forma integral.

Etapas, custos e documentos

1
Requerer o parcelamento de IPVA pela internet
  • A simulação e inclusão parcelamento poderá ser realizada pela internet. Acesse o SIARE;
  • O contribuinte deve ter em mãos o número do CPF ou CNPJ, e um número de RENAVAM com débito de IPVA vinculado a identificação informada;
  • O parcelamento pela internet consolida os débitos de IPVA de todos os veículos registrados em nome da identificação informada, e não apenas do RENAVAM citado;
  • O contribuinte deve escolher entre as legislações de parcelamento vigentes (REGULARIZE ou RESOLUÇÃO);
  • Caso o parcelamento não seja permitido pela internet, o interessado deve requerê-lo por meio dos canais de atendimento disponíveis (e-mail ou Fale com a AF), conforme demais etapas previstas para realização deste serviço.
Valor
  • Gratuito
Canais de prestação
2
Requerer o parcelamento de IPVA junto a Administração Fazendária

O contribuinte que não conseguir realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, deverá contatar a Administração Fazendária do município de seu domicilio, informando a intenção de parcelamento do IPVA, o problema ocorrido na contratação pela internet e a documentação exigida (vide relação), por meio dos canais:

Belo Horizonte: Fale com a AF  - Assunto: Parcelamento indisponível na internet

Para demais localidades de Minas Gerais: enviar e-mail para a AF de circunscrição, lista de e-mails.

Documentos
Tela de erro do SIARE
Cópia da tela/ou mensagem de exibida quando da tentativa de incluir o parcelamento pela internet;
Carteira de Identidade (RG)
Pessoa Física:  Cópia de RG/CPF;
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
Pessoa Jurídica: Cópias do Contrato Social com a última alteração e do RG/CPF do responsável (sócio administrador ou procurador);
Procuração
Em caso de requerimento pelo procurador. Apresentar procuração com poderes específicos e cópia do documento de identidade do procurador;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do(s) veículo(s).
Valor
  • Gratuito

Quanto tempo leva?

Imediato: simulação/inclusão pela internet.

Prazo estimado de resposta: 2 dias úteis. Válido apenas para parcelamento requerido junto à Administração Fazendária

Quem pode utilizar este serviço?

O contribuinte que deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento do valor correspondente, acrescido de juros e multas.
 

Legislação

Referente ao Imposto:

Referente ao Parcelamento:

  1. Resolução Conjunta n.º 4.560/2013:
    Disposições Específicas - Seção IV - Art. 21
  2. Programa REGULARIZE
    Lei n.º 15.273/2004;
    Decreto n.º 46.817/2015;
    Tabela da Lei n.º 15.273/2004.

Outras informações

  • Após o pagamento da primeira parcela, e não havendo nenhum outro débito referente ao veículo, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente. Esse documento libera o veículo para o trânsito, mas a transferência de propriedade está condicionada à quitação integral do parcelamento;
  • Antes de requerer o parcelamento, verifique junto ao órgão de trânsito se há alguma restrição ou impedimento que o inviabilize.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: