Inscrever projetos culturais para Incentivo Fiscal à Cultura

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O que é?

Inscrever projetos para Incentivo Fiscal à Cultura.

Serviço gratuito.

Etapas, custos e documentos

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Cadastrar na Proponente na Plataforma

Cadastrar o Representante Legal ou Empreendedor Cultural Pessoa Física na plataforma digital.

Documentação

No caso de Pessoa Jurídica Com ou Sem Fins Lucrativos, deverá inserir na Plataforma Digital:

  1. Cópia simples, legível, dos atos constitutivos (contrato social, estatuto, registro de microempreendedor individual ou equivalente) da empresa ou instituição e sua última alteração, se for o caso, ou do respectivo ato constitutivo consolidado, cujos documentos originais já estejam devidamente registrados em Cartório, constando em seus objetivos e finalidades a realização de atividades culturais e artísticas, e que comprovem mais de um ano de domicílio e sede no estado de Minas Gerais;
  2. Cópia simples, legível, da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício, se for o caso, já devidamente registrada;
  3. Cópia simples, legível do comprovante de poderes de representação, instrumento público ou particular de Procuração, se for o caso, do representante legal da pessoa jurídica, já devidamente registrado ou com firma reconhecida em Cartório ;
  4. Cópia legível do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com registro no estado de Minas Gerais, em vigor, emitido com data atual.
  5. Currículo detalhado da Empresa ou Instituição, preenchido no Formulário Padrão Currículo da Instituição ou Empresa, pessoa jurídica;
  6. Cópia, legível, do material de comprovação de atuação do empreendedor na área cultural por meio de clippings, reportagens, publicações e outros materiais impressos em que figure, obrigatoriamente, o nome do empreendedor pessoa jurídica, que deve ser devidamente destacado com marcador de texto, para comprovação de sua atuação na área cultural (máximo de 10 páginas A4).

No caso de empreendedor pessoa jurídica de direito público da administração indireta estadual que desenvolva atividade relacionada com a área cultural e artística, deverá inserir na Plataforma Digital:

  1. Cópia simples legível da Lei que criou a Instituição;
  2. Cópia simples, legível, de documento de representação (comprovação de que a pessoa responsável pelo projeto pode assinar contratos e demais documentos em nome da instituição) ou o Termo de Posse;
  3. Currículo detalhado da Instituição, preenchido no Formulário Padrão Currículo da Instituição ou Empresa.
  4. Cópia, legível, do material de comprovação de atuação do empreendedor na área cultural por meio de clippings, reportagens, publicações e outros materiais impressos em que figure, obrigatoriamente, o nome do empreendedor pessoa jurídica, que deve ser devidamente destacado com marcador de texto, para comprovação de sua atuação na área cultural. (máximo de 10 páginas A4).

Para concluir o Cadastro de Pessoa Física, o Empreendedor Cultural deverá:

  1. Currículo detalhado do Empreendedor, preenchido no Formulário Padrão-Currículo do Empreendedor Cultural, pessoa física;
  2. Cópia de 02 (dois) comprovantes de domicílio no Estado de Minas Gerais (conta de água, luz ou telefone), obrigatoriamente em nome do Empreendedor, sendo 01 (um) comprovante datado há mais de um ano (limitado a no máximo 2 anos anteriores) e 01 (um) comprovante de endereço atual, referente ao ano de 2018, com data de até, no máximo,  um mês anterior ao do efetivo cadastro de inscrição;
  3. Cópia, legível, do material de comprovação de atuação do empreendedor na área cultural, por meio de clippings, reportagens, publicações e outros materiais impressos em que figure, obrigatoriamente, o nome do empreendedor, que deve estar devidamente destacado com marcador de texto ou sublinhado, para comprovação de sua atuação na área cultural (cópias em A4).
Canais de prestação
Presencial

Superintendência de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia, na Cidade Administrativa de Minas Gerais, Prédio Gerais, 11º andar, Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, em dias úteis, no horário de 10h às 16 horas, mediante agendamento prévio, pelo e-mail: sfeg@secult.mg.gov.br

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Inscrever Projeto na Plataforma

A inscrições de projetos ficam abertas permanentemente e devem seguir as instruções contidas na Resolução SEC nº 136/2018, segundo os termos da Lei Estadual nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018, e do Decreto Estadual nº 47.427, de 18 de junho de 2018.  A inscrição do projeto somente poderá ser processada caso o proponente esteja com cadastro declarado apto na plataforma digital. A inscrição do projeto se dará mediante preenchimento do Projeto Cultural completo, composto de: Informações Básicas, Cronograma de Atividades, Metas, Despesas, Documentos Obrigatórios. 

Todas as informações do projeto deverão ser devidamente preenchidas nos formulários presentes na plataforma digital, sendo obrigatório que todos os campos estejam com informações completas correspondentes ao projeto. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições realizadas por meio de projeto impresso.

Documentação
  1. Formulário do currículo da entidade proponente: deve ser preenchido de forma clara e objetiva. Nele devem ser apresentados eventos e atividades que a entidade já realizou, em consonância com o projeto proposto.
  2. Planilha de Equipe do Projeto: Deve ser preenchido de forma clara e objetiva. Nele devem ser apresentados eventos e atividades que o profissional já realizou, de acordo com a função a ser exercida no projeto.
  3. Formulário de capacitação (somente se existir capacitações no projeto);
  4. Documentos obrigatórios relativos ao proponente, conforme Art. 13;
  5. Documentos essenciais relativos ao projeto, conforme Seção IV;
  6. Documentação Complementar, conforme Seção V;
  7. Comprovação de atuação na área cultural: é necessário anexar, ao formulário do currículo do profissional, dossiê de no máximo dez páginas que contenha clippings, reportagens, publicações e materiais impressos, em que o nome do profissional esteja devidamente assinalado com marcador de texto.
Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Prazo mínimo para análise do projeto cultural pela COPEFIC é de 60 dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e Pessoas Jurídicas de Direito Privado com ou sem fins lucrativos.

Arquivos

Legislação

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura
Atualizado em: