Apresentar Recurso de Penalidade de Multa (Recursos Jari)

Conteúdo Principal

O que é?

A penalidade de multa é comunicada ao(a) proprietário(a) do veículo através da Notificação de Penalidade. Contra tal penalidade, poderá ser apresentado recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) do órgão autuador.

O recurso contra a penalidade de multa poderá ter como objeto a contestação de erros formais e de mérito: 

  • Erros formais: são os que ocorrem durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração (erro de digitação, divergência de marca do veículo, local da infração inexistente, entre outros).
  • Erros de mérito: são os relacionados ao entendimento sobre a existência da infração (o fato não ocorreu ou não constitui infração de trânsito, entre outros).

Etapas, custos e documentos

1
Apresentar recurso (Via Protocolo Digital)

PROTOCOLO DIGITAL:

O recurso poderá ser apresentado via Protocolo Digital, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento.

Dessa forma, você pode enviar a documentação digitalizada para a Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito.
Você, também, pode consultar o andamento do processo e a resposta, assim que a solicitação for analisada. Clique AQUI.

 

 

 

Documentos
Requerimento
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF  - Cópia;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
Procurador da Pessoa Física ou Jurídica
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada; ATENÇÃO: No caso de representação por meio de advogado, apresentar procuração simples. Não é necessário cópia da carteira funcional de registro na Ordem dos Advogados (OAB).  
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identificação atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.
Canais de prestação
2
Apresentar recurso (Via Protocolo Presencial ou pelos Correios)

PROTOCOLO PRESENCIAL OU ENVIO PELOS CORREIOS:

Caso você prefira realizar o processo por meio de envio pelos Correios ou protocolo presencial de documentos, siga as seguintes instruções:

  1. Imprima, preencha com letra legível e assine o requerimento;
  2. Encaminhe/apresente à Unidade de Atendimento da Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito*.

*O recurso contra a penalidade poderá ser entregue pessoalmente ou por remessa postal para a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município onde ocorreu a infração ou do município onde o veículo estiver registrado, juntamente com todos os documentos necessários.

Documentos
Requerimento
Devidamente assinado - Original;
Carteira de Identidade (RG)
Atualizada com o número do CPF.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
Contrato Social
Cópia
Procurador - Representante da Pessoa Física ou Jurídica
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada;
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador - Cópia;
  • Documento de identidade atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.
ATENÇÃO: No caso de representação por meio de advogado, apresentar procuração simples. Não é necessário cópia da carteira funcional de registro na Ordem dos Advogados (OAB).
 
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Envio pelos Correios:
Junta Administrativa de Recursos De Infrações (JARI)
Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 3º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Protocolo de documentos:

Belo Horizonte:
Sede da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito Departamento de Trânsito de Minas Gerais (CET)
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

Legislação

Outras informações

O recurso pode ser apresentado por pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo(a) condutor(a) identificado, pelo embarcador(a) e pelo transportador(a), responsável pela infração. O(A) notificado(a) poderá ser representado(a) por procurador(a) legalmente habilitado(a) ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento do recurso.

O processo poderá ter apenas uma penalidade de multa como objeto e deve abordar o seu conteúdo (mérito). 

PROTOCOLO DIGITAL:

O recurso poderá ser apresentado via Protocolo Digital, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento. Dessa forma, o(a) interessado(a) enviará a documentação digitalizada para a Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito. O(A) cidadão(ã) poderá consultar o andamento do processo e a resposta, assim que a solicitação for analisada.

O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO QUANDO:
  1. For apresentado fora do prazo legal;
  2. Não for comprovada a legitimidade do recorrente;
  3. Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal;
  4. Não houver o pedido ou quando o pedido apresentado não possuir relação com o recurso de multa;
  5. Não for apresentada a peça recursal;
  6. Não estiver instruído com cópia de documento de identificação que permita a conferência da assinatura;
  7. Não estiver instruído com comprovante de representação, no caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica;
  8. Não for apresentado o CRLV do veículo;
  9. Não for apresentada procuração, quando for o caso.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. O recurso pode ser apresentado independentemente de ter sido apresentada a Defesa da Autuação (defesa prévia).
  2. A apresentação do recurso não está condicionada ao pagamento da multa.
  3. O prazo médio de análise de recursos é de 90 dias.
  4. No caso do recurso interposto tempestivamente não ser julgado no prazo de 30 dias, será concedido efeito suspensivo, não gerando pontuação para o infrator ou impedimentos quanto ao licenciamento ou à transferência de propriedade.
  5. O prazo para a apresentação do recurso de multa está indicado na Notificação de Penalidade e é de, no mínimo, 30 dias contados da data da notificação.
  6. A Notificação de Penalidade deve ser expedida dentro dos prazos previstos no §6º do art. 282 do CTB;
  7. Caso verifique qualquer incorreção ou necessite de mais informações referentes ao seu recurso, entre em contato por meio do LigMinas 155 ou do Fale Conosco
  8. Da decisão da Jari, caberá recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/MG).
  9. Para obter informações sobre recurso em 2ª instância, clique aqui.

ATENÇÃO: Compete à Jari da Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito(CET) somente a análise de recursos cujas infrações foram autuadas pelo próprio órgão. Nos casos de autuações realizadas por outros órgãos de trânsito (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Prefeituras Municipais) os recursos devem ser apresentados diretamente ao órgão autuador.

No caso de representação por meio de advogado(a), apresentar procuração simples. Não é necessário cópia da carteira funcional de registro na Ordem dos Advogados (OAB).

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: