Identificar Condutor Infrator

Conteúdo Principal

O que é?

A indicação do(a) real infrator(a) é a possibilidade na qual a pessoa proprietária indica os dados de quem estava conduzindo o seu veículo, por meio do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI).

Etapas, custos e documentos

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Identificar real infrator pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

A pessoa proprietária de veículos autuados em Minas Gerais, poderá indicar o real infrator por meio do aplicativo CDT, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o mesmo APP utilizado para baixar a CNH e o Certificado de Licenciamento Digital.

Baixe o aplicativo no seu dispositivo:

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disponível na app store

 

 

 

 

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disponível no google play

 

 

 

 

As informações e etapas para indicar o real infrator podem ser obtidas no aplicativo CDT ou no Portal Senatran.  Acesse aqui.

Documentos
Formulário preenchido
  • FICI com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo (ou representante legal) e da real infratora.
  Para maiores informações deste formulário ACESSE AQUI
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Cópia legível do documento de habilitação da pessoa condutora indicada.
Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária do veículo.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Cópia legível do Certificado do Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Formulário preenchido
FICI com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo (ou representante legal) e da real infratora. Para maiores informações sobre o formulário, ACESSE AQUI!  
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Cópia legível do documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação, Permissão Para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor) da pessoa condutora identificada.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Cópia legível do CRLV.  
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
  • Cópia legível do Contrato Social (a última alteração contratual).
Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia legível de um documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal.  
Procuração
  • Procuração pública, lavrada em cartório, original ou cópia autenticada.
Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia dos documentos do procurador e da pessoa física ou jurídica.  
  • Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF.  
Canais de prestação
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Identificar real infrator pela UAI Virtual

Para infrações de competência da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG, antigo Detran-MG), o preenchimento do FICI, pode ser realizado pela internet, por meio da UAI Virtual.

Para acessar clique abaixo em Uai virtual:

UAI VIRTUAL

Acesse com seu usuário e senha do Gov.br, preencha o formulário e anexe os documentos necessários. O andamento e resposta do procedimento poderão ser consultados pelo site, clique aqui.

ATENÇÃO

  • A pessoa física, a real infratora e o representante legal de veículo pertencente à Pessoa Jurídica devem ter cadastro nível prata ou ouro no Gov.br. Para saber como obter esse nível, clique aqui.   
  • A CET-MG analisa somente as indicações da pessoa real infratora que forem de sua competência. Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, Detrans de outros estados.) a indicação deverá ser enviada diretamente ao endereço do órgão autuador, que consta na notificação recebida.
Documentos
Formulário preenchido
  • FICI com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo (ou representante legal) e da real infratora.
 
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Cópia legível do documento de habilitação da pessoa condutora indicada.
Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária do veículo.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Cópia legível do CRLV.
Formulário preenchido
  • FICI com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo (ou representante legal) e da real infratora.
Para maiores informações deste formulário, ACESSE AQUI.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Cópia legível do documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação, Permissão Para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor) do condutor identificado, para a comprovação da assinatura aposta no FICI;
Contrato Social
  • Cópia legível do Contrato Social (a última alteração contratual).
Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia legível de um documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal.  
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Cópia legível do documento que designa a representação (a última alteração contratual) para a comprovação da legitimidade e da assinatura no FICI;
Procurador da Pessoa Física ou Jurídico
Procuração
Mediante procuração pública (lavrada em cartório), original ou cópia autenticada, acompanhada dos documentos do outorgante e do outorgado (cópias autenticadas) para a comprovação da legitimidade e das assinaturas.
Carteira de Identidade (RG)
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Envio pelos Correios:
Coordenação de Infrações e Controle do Condutor (CICC)
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 5º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Protocolo de documentos:

Belo Horizonte:
Sede do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG)
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

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Realizar a indicação do real infrator pelos Correios ou protocolo presencial de documentos:

A pessoa proprietária do veículo pode apresentar a indicação da real infratora por meio de envio pelos Correios ou protocolo presencial de documentos.    

Atenção: 

  • A CET-MG recebe somente as indicações da real pessoa infratora que forem de sua competência. Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, Detrans de outros estados...) a indicação deverá ser enviada diretamente ao endereço do órgão autuador, que consta na notificação recebida. 
    1. Imprima o formulário de identificação do condutor infrator FICI preenchido, assine e anexe os documentos relacionados;  
    2. Entregue no Protocolo Geral da Cidade Administrativa em Belo Horizonte, na Delegacia de Trânsito (Ciretran) do seu município ou envie pelos Correios, para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).  

 

Documentos
Formulário preenchido
  • FICI com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo (ou representante legal) e da real infrator.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Cópia legível do documento de habilitação da pessoa condutora indicada.
Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária do veículo.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Formulário preenchido
  • FICI com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo (ou representante legal) e da real infratora.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Cópia legível do documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação, Permissão Para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor) da pessoa condutora identificada.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
Cópia legível do Contrato Social (a última alteração contratual)
Carteira de Identidade (RG)
Cópia legível de um documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal.
Procuração
  • Procuração pública, lavrada em cartório, original ou cópia autenticada.
Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia dos documentos do procurador e da pessoa física ou jurídica.  
  • Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF.  
Canais de prestação
Presencial
UNIDADES DE ATENDIMENTO

Envio pelos Correios:

Seplag/Sede da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG) 
Superintendência de Infrações e Controle do Condutor (SUICC) 
Diretoria de Infrações de Trânsito 
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 
Rodovia Papa João Paulo II, número 4001, 3º andar – Edifício Gerais 
Bairro: Serra Verde – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/MG. 
A documentação deve ser enviada pelos Correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR). Nesse caso, a data considerada para análise do processo será aquela declarada pelos Correios como a data da postagem

Presencial:

Belo Horizonte

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 
Rodovia Papa João Paulo II, número 4001, 1º andar – Edifício Gerais 
Bairro: Serra Verde – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/MG

Interior de Minas

Consulte a unidade mais próxima da sua casa em Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

Quanto tempo leva?

A emissão do formulário pode ser realizada em até cinco minutos.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas proprietárias de veículos autuados por infrações de competência da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG).
Para autuações realizadas por outros órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, Detrans de outros estados...), a indicação deverá ser realizada junto ao órgão autuador que consta na notificação recebida. 

Legislação

Outras informações

CONDUTOR ESTRANGEIRO:

A pessoa condutora estrangeira poderá ser indicada, observada a legislação específica. A mesma é responsável pela veracidade das informações prestadas nas esferas penal, cível e administrativa.

NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 

  • Pessoa Física

Não sendo a pessoa infratora identificada no prazo e na forma estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em legislação específica, os pontos serão computados no prontuário de habilitação da pessoa proprietária do veículo.

  • Pessoa jurídica

Não havendo a devida identificação da pessoa infratora, nos termos da legislação mencionada, será gerada uma nova autuação, cujo valor  será igual a 2 (duas) vezes o da multa original. 

O Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) somente será acatado e produzirá efeitos legais se estiver com assinaturas originais da pessoa proprietária do veículo (ou seu representante legal) e daquela indicada, sem rasuras, acompanhado de cópia legível dos documentos relacionados ao lado. Deverá ser apresentado um FICI, para cada autuação, junto com a documentação pertinente, ao direcionando ao Órgão de Trânsito autuador, dentro do prazo estabelecido na Notificação da Autuação. 

ATENÇÃO!

Na impossibilidade da coleta da assinatura da pessoa indicada, além dos documentos relacionados, deverá ser anexado:  

  • Ofício do representante legal do Órgão identificando a pessoa infratora, documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículos registrados em nome dos Órgãos da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; ou 
  • Cópia onde conste cláusula de responsabilidade pela infração cometida pela pessoa condutora e comprove a posse do veículo no momento de cometimento da infração, para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas. 

Notificação da Autuação de outros órgãos
Toda documentação relacionada ao FICI deve ser direcionada ao Órgão Autuador (Prefeitura, DNIT, DER, PRF...) responsável pela infração, no endereço constante na própria Notificação de Autuação. 

 

 

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Campos Gerais Delegacia de Polícia Civil
Santo Antônio do Monte Delegacia de Polícia Civil
Capinópolis Delegacia de Polícia Civil
Serra do Salitre Delegacia de Polícia Civil
Cristais Delegacia de Polícia Civil
Atualizado em: