ICMS - Requerer parcelamento de débitos vencidos

Conteúdo Principal

O que é?

O parcelamento é uma opção de pagamento fracionado do total do montante devido, para o contribuinte que não tiver condição de honrar seu débito de forma integral.

Os débitos de ICMS de competência do Estado de Minas Gerais podem ser parcelados, observadas as normas específicas de parcelamento vigentes.

Etapas, custos e documentos

1
Requerer o parcelamento do ICMS pela internet

A simulação e inclusão de parcelamento está disponível na internet apenas para contribuintes inscritos no cadastro do ICMS e com acesso ao SIARE, por login e senha.

Valor

A taxa de implantação de pedido de parcelamento de débito fiscais é de 77 (setenta e sete) UFEMG - Para consultar do valor da UFEMG, clique aqui.

Atenção: Gratuito para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Regime do Simples Nacional, conforme § 1º do art. 91 da lei 6.763/75.

Canais de prestação
2
Requerer o parcelamento do ICMS na Administração Fazendária

Para contribuinte não inscrito no cadastro do ICMS, ou com parcelamento indisponivel na internet, favor utilizar os canais:

Belo Horizonte: FALE COM AF - Assunto: AFBH-2 SOLICITAÇÃO GERAL-CONTINGÊNCIA CORONAVÍRUS

Para demais localidades de Minas Gerais: enviar e-mail para a AF de circunscrição LISTA DE E-MAILS

Documentos
Requerimento de parcelamento
Requerimento de parcelamento - download, de acordo com a legislação, e devidamente preenchido e assinado.
Carteira de Identidade (RG)
Cópia do RG/CPF do responsável pela assinatura do Requerimento de Parcelamento (sócio administrador ou procurador).
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
Cópia do Contrato Social com a última alteração.
Procuração
Em caso de procurador, apresentar procuração com poderes específicos.
Termo de Autodenúncia
Quando o débito se referir a uma denúncia espontânea a ser apresentada, se faz necessário o formulário Termo de Autodenúncia – download, devidamente preenchido e assinado. IMPORTANTE: no campo 22 do formulário deverá ser descrita a circunstância denunciada (Exemplo: ICMS ST entrada; venda desacobertada de documento fiscal, etc.), bem como o valor do ICMS devido, totalizado por período (mês). O contribuinte poderá fazer referência e anexar demonstrativo em planilha, ao formulário, quando a denúncia envolver vários períodos/operações.
Termo de Garantia
Formulário de garantia - download, conforme o caso.
Valor

A taxa de implantação de pedido de parcelamento de débito fiscais é de 77 (setenta e sete) UFEMG - Para consultar do valor da UFEMG, clique aqui.

Atenção: Gratuito para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Regime do Simples Nacional, conforme § 1º do art. 91 da lei 6.763/75.

Quanto tempo leva?

  • Imediato quando incluído pela INTERNET.
  • Quando solicitado junto a Administração Fazendária, o prazo para resposta do pedido de parcelamento é de até 2 (dois) dias uteis.

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuintes de omissos de ICMS, bem como seus procuradores/representantes legais, podem requerer o parcelamento do correspondente valor, acrescido de juros e multas.

Legislação

Decreto n.º 43.080/2002 - RICMS

  1. Resolução Conjunta n.º 4.560/2013:
    Disposições Específicas - Seção III - art.15 a 19.
  2. Programa REGULARIZE
    Lei n.º 15.273/2004;
    Decreto n.º 46.817/2015;
    Resolução Conjunta n.º 4.807/2015;
    Tabela da Lei n.º 15.273/2004.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: