Formular consultas sobre a aplicação da legislação tributária

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O que é?

O sujeito passivo ou a entidade representativa de classe de contribuintes poderão formular consulta à Superintendência de Tributação sobre aplicação de legislação tributária, em relação a fato de seu interesse.

A petição da consulta deverá ser registrada por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e conter a descrição completa e exata dos fatos objeto da dúvida, informando, ainda, se este fato já ocorreu e se algum dos estabelecimentos do Consulente encontra-se sob ação fiscal ou se é parte em ação judicial, relativamente a tal objeto.

Etapas, custos e documentos

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Solicitar Consulta de Contribuinte - Usuário com Login no SIARE
  1. No portal da Secretaria de Fazenda clicar em “SIARE”, selecionar no campo “Tipo de Usuário” a opção “Inscrição Estadual” e, obrigatoriamente, preencher os campos “Inscrição Estadual”, “CPF” e “Senha”, e em seguida clicar em “Login". Após o login será exibida a tela Serviços Solicitados.
  2. O contribuinte, acessando o menu Home - Consulta de Contribuinte - Formular Consulta de Contribuinte. Ao selecionar a aba Identificação, o sistema exibirá informações cadastrais do contribuinte. Preencher todas as ABAS complementares, conforme instrução contida no Manual do Módulo de Consulta de Contribuinte do SIARE. inclusive quanto à taxa de expediente.
  3. Caso o pedido não se enquadre nas hipóteses de isenção de taxa, ao final da solicitação, o sistema irá fornecer o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) referente à solicitação de Consulta de Contribuinte.
  4. Em seguida será exibida a tela Confirmação da Solicitação com os dados da solicitação.
  5. Imprimir o comprovante do protocolo e, se desejar, o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) referente à taxa de expediente, clicando em “Imprimir DAE de Taxa de Expediente”. 
  6. Quando a SEF concluir a análise, o sistema irá enviar ao contribuinte uma mensagem na sua caixa de mensagens. Ao abri-la, será exibido um arquivo “Consulta de Contribuinte” com extensão .pdf, documento proveniente da análise final da solicitação, e a seguinte mensagem: “A sua solicitação relativa ao Protocolo nº 201.xxx.xxx.xxx-x - PTA nº 45.0000xxxxx-xx foi analisada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, conforme documento(s) em anexo. A data de ciência da decisão será a data de abertura desta mensagem”. Observa-se que o acesso eletrônico para abertura da mensagem deverá ser feito em até dez dias corridos contados do envio da resposta à consulta, caso contrário, considerar-se a intimação realizada na data do término desse prazo.
Valor

O valor da taxa devida por esse serviço para o ano de 2022 é de 226,00 UFEMG, cujo valor corresponde a R$ 1.078,08.

Canais de prestação
Telefone
155 para todo o estado de Minas Gerais (31) 3303.7995 para outros estados ou países e uso em celular
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Solicitar Consulta de Contribuinte - Usuário sem Login no SIARE
  1. No portal da Secretaria de Fazenda clicar em “SIARE”, selecionar a opção “Consulta de Contribuinte” no menu vertical do SIARE e, em seguida, clicar na opção “Formular Consulta de Contribuinte” e preencher as telas e abas, conforme instrução contida no Manual do Módulo de Consulta de Contribuinte do SIARE. inclusive quanto à taxa de expediente.
  2. Inserir documentos comprovatórios da identificação do interessado, conforme disposto nos arts. 3º e 6º do RPTA, inclusive quanto à taxa de expediente. Após a seleção do tipo de identificação do usuário, que poderá ser realizada através de CNPJ e CPF do responsável, clicar na lupa para envio da solicitação.
  3. Caso o pedido não se enquadre nas hipóteses de isenção de taxa, ao final da solicitação, o sistema irá fornecer o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) referente à solicitação de Consulta de Contribuinte.
  4. Após o envio da solicitação, o sistema irá fornecer uma senha para que o usuário possa acompanhar o andamento do processo. Para isso, deverá acessar o SIARE na opção “Protocolo”, informando o número do mesmo, o CPF do responsável e a senha fornecida.
  5. Quando a SEF concluir a análise, o sistema irá enviar ao contribuinte uma mensagem na sua caixa de mensagens. Ao abri-la, será exibido um arquivo “Consulta de Contribuinte” com extensão .pdf, documento proveniente da análise final da solicitação, e a seguinte mensagem: “A sua solicitação relativa ao Protocolo nº 201.xxx.xxx.xxx-x - PTA nº 45.0000xxxxx-xx foi analisada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, conforme documento(s) em anexo. A data de ciência da decisão será a data de abertura desta mensagem”. Observa-se que o acesso eletrônico para abertura da mensagem deverá ser feito em até dez dias corridos contados do envio da resposta à consulta, caso contrário, considerar-se a intimação realizada na data do término desse prazo.
Documentação

Documentos comprovatórios da identificação do interessado, conforme disposto nos arts. 3º e 6º do RPTA - DECRETO Nº 44.747, DE 3 DE MARÇO DE 2008.

Valor

O valor da taxa devida por esse serviço para o ano de 2022 é de 226,00 UFEMG, cujo valor corresponde a R$ 1.078,08.

Canais de prestação
Telefone
155 para todo o estado de Minas Gerais (31) 3303.7995 para outros estados ou países e uso em celular

Quanto tempo leva?

O art. 38 do RPTA prevê o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do processo na SUTRI para resposta à consulta. Este prazo pode ser prorrogado por uma vez por até igual período, em se tratando de matéria complexa; interrompe-se a partir da data em que for determinada qualquer diligência, reiniciando-se no dia de seu novo recebimento na SUTRI.

Em virtude da variação da demanda pelo serviço, o prazo pode ser menor ou maior ao previsto regularmente.

Quem pode utilizar este serviço?

A consulta pode ser formulada por sujeito passivo (contribuinte ou responsável) ou entidade representativa de classe de contribuintes. Vale frisar que a legislação, nesse contexto, refere-se a sujeito passivo de qualquer tributo devido ao Estado de Minas Gerais. 

Legislação

Decreto n.º 44.747/ 2008 - Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) Arts. 37 a 48).

Outras informações

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: