Enviar a Declaração da Destinação de Resíduos de Serviços de Saúde (DN 171/2011)
O que é
Um instrumento importante estabelecido na DN COPAM nº 171 de 2011, que permite controle e levantamento de dados anuais sobre os empreendimentos de disposição final e tratamento de RSS.
É a Declaração anual de resíduos de serviços de saúde destinados às unidades de tratamento e disposição final.
Serviço gratuito.
Quem pode utilizar este serviço?
Destinadores de resíduos de serviços de saúde – RSS, que atuam no estado de Minas Gerais
Órgão responsável
Etapas para realização deste serviço
Fazer o download dos seguintes arquivos:
- Procedimento para reprodução de abas na declaração de Resíduos de Serviços de Saúde
- Formulário próprio da Declaração anual da destinação de resíduos de serviços de saúde
Preencher o formulário próprio para realização da Declaração da destinação de resíduos de serviços de saúde, referente ao ano civil anterior, atentando para as orientações contidas ao longo do próprio Formulário e no procedimento para reprodução das abas no formulário da Declaração.
Canais de Prestação
Web
Após preenchido, o formulário da Declaração da destinação de resíduos de serviços de saúde deverá ser encaminhado por e-mail para a Feam.
Documentação
Formulário da Declaração da destinação de resíduos de serviços de saúde devidamente preenchido.
Canais de Prestação
Quanto tempo leva?
O prazo para preenchimento da planilha referente à Declaração anual da destinação dos resíduos de serviços de saúde por parte dos empreendedores é variável dependendo da complexidade de cada empreendimento.
Legislação
Outras informações
E-mail: feam.gesperss@meioambiente.mg.gov.br Telefones: (31) 3915-1130 ou 3915-1439
A Declaração é feita em formulário próprio, disponível no site da Feam, e deve ser encaminhado para o e-mail feam.gesperss@meioambiente.mg.gov.br.
As declarações resultam em um Inventário divulgado anualmente, sempre referente ao ano civil anterior.
Esse documento deve ser enviado à Feam anualmente, até o dia 31 de março, em formulário próprio, contendo informações relativas ao ano civil imediatamente anterior, dentre as quais: a capacidade instalada; a quantidade de resíduos recebida no ano, por grupo; o município de origem do resíduo; a forma de tratamento ou disposição final instalada; e a forma de tratamento do efluente gerado, se houver.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Gerência de Resíduos Sólidos |
Belo Horizonte | DIRETORIA DE GESTÃO DE RESÍDUOS |