O que é?
Documento emitido semestralmente pelos geradores e destinadores, por meio do Sistema MTR-MG, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.
Etapas, custos e documentos
Nessa etapa, caso o usuário ainda não tenha realizado o cadastro anteriormente, o usuário deverá se cadastrar, acessando aqui. Clicar em ‘Novo Usuário’ e preencher com as informações solicitadas. Ao final do preenchimento clicar em ‘Salvar’ e o usuário receberá uma senha de acesso pelo e-mail cadastrado. Caso o usuário já possua o cadastro no sistema, essa etapa pode ser desconsiderada
Nessa etapa, o usuário acessa o sistema MTR com seu login e senha obtido na etapa de cadastro e, uma vez já conectado no sistema, pode fazer o preenchimento da DMR. Para tanto, deve-se acessar o menu ‘Declaração’ e selecionar a opção correspondente de “Nova DMR” para emitir o seu relatório semestral. O usuário poderá selecionar “Nova DMR como Gerador” ou “Nova DMR como Destinador”, dependendo de seu perfil. Caso o perfil seja tanto de gerador quanto de destinador, o usuário deverá encaminhar as duas DMRs à Feam semestralmente.
Em seguida abrirá a tela para o preenchimento. O usuário declarante deverá preencher todos os dados solicitados na declaração, que estão divididos em dois campos principais: informações referentes ao Declarante (“Identificação do Declarante”) e as informações referentes aos resíduos a serem declarados e que não tiveram MTRs emitidos através do Sistema MTR (“Identificação Complementar de Resíduos (sem MTR)”), para o período indicado.
Ao concluir o preenchimento da DMR, clique na parte inferior do formulário em “Salvar”. Aparecerá na tela a mensagem de que sua DMR foi gravada com sucesso.
Para enviar uma DMR salva para a Feam, você deverá clicar no ícone ‘Enviar Declaração para Feam’. Após o clique, o sistema indicará a mensagem se você realmente deseja enviar a declaração. Clique em ‘Enviar’ se a declaração já estiver totalmente preenchida para que a DMR seja eletronicamente remetida à Feam. Aparecerá uma mensagem indicando o envio com sucesso. O envio não necessariamente precisa ser feito após o preenchimento. O usuário poderá editar a DMR se for necessário e assim que confirmadas as informações terá até o final do prazo para o envio. Após o envio não há possibilidade de alteração.
Nessa etapa o usuário poderá consultar todos os DMRs emitidos no cadastro daquele usuário, O acesso se dá fazendo login no Sistema MTR e, ingressando no menu ‘Minhas DMRs’, aparecerá a lista de DMRs já salvas no sistema e que estarão aptas a serem enviadas à FEAM, ou editadas se não foi feito o envio. Nessa tela, na coluna ‘Ações’ o usuário poderá ainda imprimir a DMR e ter acesso a DMR em formato Excel.
Quanto tempo leva?
Variável. Depende da quantidade de resíduos a ser inserida.
Quem pode utilizar este serviço?
Geradores e os destinadores de resíduos instalados em Minas Gerais cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6, conforme Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
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sistema_mtr_-_manual_de_apoio_ao_usuario.pdf | 5.13 MB |
Legislação
Dúvidas frequentes
Para acessar as respostas às perguntas frequentes, cique aqui.
Outras informações
O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do manifesto de transporte de resíduos (MTR), documento em que é declarado o gerador, transportador e destinador dos resíduos e rejeitos movimentados no estado, bem como através da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) por parte de geradores e destinadores de resíduos. No sistema também é emitido o Certificado de Destinação Final (CDF) pelos empreendimentos de destinação de resíduos. Dessa forma, a plataforma constitui importante instrumento de gestão e fiscalização, permitindo o monitoramento, pelos órgãos ambientais e de limpeza urbana, da geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação final dos resíduos para os quais o MTR é obrigatório, no território mineiro
Segundo determinação da Deliberação Normativa Copam nº 232/2019 em seu artigo 16: “Ressalvado o previsto no art. 2º desta deliberação normativa, os geradores e os destinadores instalados em Minas Gerais cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6, conforme Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017 ou da Deliberação Normativa Copam n° 74/2004 deverão elaborar e enviar semestralmente, por meio do Sistema MTR-MG, a Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR, informando as operações realizadas no período com os resíduos sólidos e com os rejeitos gerados ou recebidos”
A DMR é um tipo de inventário em que serão declarados os resíduos gerados e armazenados (caso dos Geradores), e os resíduos recebidos e destinados (no caso dos Destinadores), no semestre em questão. As DMRs semestrais devem ser elaboradas e enviadas eletronicamente à FEAM conforme os seguintes prazos: de 01 de janeiro a 28 de fevereiro do ano corrente (DMR referente ao 2° semestre do ano anterior); e de 01 de julho a 31 de agosto do ano corrente (DMR referente ao 1° semestre do ano corrente). O usuário terá sempre, até o último dia dos períodos indicados, como prazo máximo para elaborar a DMR.
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Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Gerência de Resíduos Sólidos |