Solicitar autorização para lecionar a título precário na rede estadual de ensino

Conteúdo Principal

O que é?

A autorização do exercício a título precário é um serviço gratuito, a candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica, dos componentes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação Profissional e de projetos autorizados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Atende também às redes particular e municipal de ensino.

Etapas, custos e documentos

1
Requerer Autorização para Lecionar

O candidato deve requerer o Certificado de Avaliação de Títulos (CAT), junto à Superintendência Regional de Ensino (SRE) mais próxima de sua residência ou da escola pretendida. No campo "canais de prestação" consta o link, pelo qual podem ser acessados os endereços eletrônicos das SRE's, nos quais constam endereço e número de telefone para contato e obtenção de informações sobre o CAT.

Documentos
Diploma
(Diploma registrado acrescido do histórico escolar ou);
Declaração de conclusão de curso acrescida do histórico escolar ou;
Declaração de matrícula e frequência em curso superior acrescida do histórico escolar (parcial) do curso (graduação);
Carteira de Identidade (RG)
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Título de Eleitor;
Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral
Atualizada, extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (www.tse.gov.br);
Certidão de reservista
Comprovante de endereço
(Em nome do requerente, atualizado).
Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Considerando o enfrentamento e o contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), o candidato deve reportar-se ao endereço eletrônico da SRE mais próxima de sua residência ou da escola que pretenda lecionar, a fim de obter as informações referentes ao fluxo do serviço de Autorização para Lecionar, desde o recebimento da documentação, bem como o prazo da análise, da emissão e da entrega do CAT. 
Consulte AQUI a relação com os sites das Superintendências Regionais de Ensino.

Quem pode utilizar este serviço?

Podem ser autorizados a lecionar os seguintes candidatos: licenciados, bacharéis, tecnólogos e demais profissionais cuja formação esteja incluída nas legislações que estabelecem critérios de habilitação e escolaridade para lecionar na educação básica.

Legislação

  • Resolução SEE nº 4.475/2021 - Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício de funções do Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG). Obs: para atuar nas Escolas do Campo localizadas em áreas de assentamento e nas Escolas Quilombolas, o candidato deverá se reportar a esta Resolução.
  • Resolução SEE nº 4.498/2021 - Estabelece critérios e define procedimentos à contratação temporária para atuação no Quadro Administrativo e à convocação para atuação no Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).
  • Resolução SEE nº 4.503/2021 - Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício da função de Professor de Educação Básica nas Unidades da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional.
  • Resolução SEE nº 4.504/2021 - Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à contratação temporária/convocação para o exercício de funções nas escolas indígenas e turmas indígenas vinculadas às escolas não indígenas da Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
  • Resolução CEE nº 397/1994 - Consolida normas para Registro de Secretário de Escola e para Autorização do Exercício, a título precário, de Professor, de Diretor e de Secretário de Escola de 1º e 2º Graus. Obs: normatiza as redes particular e municipal de ensino.

Dúvidas frequentes

Quem pode ser autorizado a lecionar na educação básica?

  • Pode ser autorizado a lecionar na educação básica, o candidato que atender às condições previstas na legislação vigente, que estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício do magistério na educação básica.

Qual a validade do CAT e quando posso solicitá-lo?

  • O CAT tem validade de um ano após sua emissão e não há época específica para a solicitação junto à SRE.

Bacharéis e Tecnólogos são habilitados para lecionar na educação básica?

  • O Bacharel ou o Tecnólogo que pretenda obter a condição de habilitado para lecionar na educação básica deverá inscrever-se em um curso de formação pedagógica para graduados não licenciados, regulamentado pelo Ministério da Educação - MEC. O curso habilita o portador de diploma de graduação, excluindo as licenciaturas, a ministrar aulas nos anos finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na Educação Profissional, em nível médio.
  • Os certificados conferidos por essa formação devem atender às normas contidas nas legislações específicas e aplicáveis. 

Pedagogia é curso de licenciatura? Qual habilitação é conferida ao egresso?

  • A Pedagogia é um curso superior de licenciatura que habilita o egresso ao exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos de Educação Profissional, nas áreas de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas, nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos. 
  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) - LDB, - em seu Artigo 64 estabelece o curso de Pedagogia como formador de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica.
  • O curso de Pedagogia formatado em expresso atendimento à Resolução CNE/CP nº 1/2006 deixa de exigir a menção de habilitações em sua nomenclatura, possibilitando ao profissional atuar no âmbito escolar, em todas as suas dimensões.
     

Outras informações

  • A cada ano são publicadas regras, por meio de resoluções, que definem critérios e procedimentos para inscrição, classificação e convocação de candidatos para o exercício do cargo de Professor de Educação Básica, na Rede Estadual de Ensino.
  • A inscrição é realizada em época oportuna, definida por esta Secretaria, por meio de sistema eletrônico divulgado no site da Educação. Os interessados devem estar atentos às regras do processo.
  • Considerando as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Minas Gerais, em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), o atendimento da demanda referente à autorização para lecionar encontra-se readequado, pelo período que perdurar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA. O candidato deve reportar-se à Superintendência Regional de Ensino para obter informações quanto aos horários e locais de atendimento (vide link em Etapas do Serviço).

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: