Efetuar pagamento de IPVA

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O que é?

Para efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), basta procurar uma agência dos bancos credenciados e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) contido no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O pagamento também poderá ser realizado por meio da guia de arrecadação.

Etapas, custos e documentos

1
Emitir guia de arrecadação

Você deve clicar AQUI para acessar o link e emitir a guia de arrecadação;

  • Informar o código do RENAVAM do veículo que consta do documento de registro, sem ponto e hífen Exemplo: RENAVAM = 123456789
  • Selecionar o Exercício para o qual deseja gerar a guia de arrecadação;
  • Digitar os caracteres da imagem ao lado;
  • Clicar em “Consultar”;
  • Nesse momento será gerada a Guia de Arrecadação do IPVA que poderá ser impressa pelo contribuinte.
Documentos
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Guia do DAE
Valor

Via Internet: Gratuito
Unidades da SEF-MG: R$15,11 (até 31/12/2023)

2
Localizar uma agência arrecadadora

Para você localizar um dos Agentes Arrecadadores/ Bancos Credenciados, clicando AQUI.

Documentos
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Guia do DAE
3
Efetuar o pagamento do IPVA

Utilizando a guia de arrecadação nos caixas das referidas agências bancárias ou sendo correntista de um dos bancos credenciados, nos terminais de auto-atendimento e pela internet, no sítio da sua instituição bancária:

  • Passar o leitor de código de barras ou
  • Digitar o código de barras
  • Confirmar o pagamento

Utilizando o código de RENAVAM:

  • Digitar o código de RENAVAM nos terminais de auto-atendimento ou pela internet, no sítio da sua instituição bancária, sendo correntista de um dos bancos credenciados,
  • Selecionar o ano e parcela a ser pago;
  • Confirmar o pagamento.
Documentos
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Guia do DAE
Valor

De acordo com cada veículo.

Quanto tempo leva?

Imediato

Quem pode utilizar este serviço?

Proprietários de veículos automotores registrados no estado de Minas Gerais

Legislação

Decreto 43.709/03

Lei 6.763/75 Tabela A, Item 2.24

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: