Solicitar Declaração de Utilidade Pública (DUP) para intervenção no Bioma Mata Atlântica

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O que é?

Declaração de Utilidade Pública (DUP) é um documento que declara que um determinado bem é comprovadamente necessário para a prestação de serviço público.
A DUP consiste em um ato administrativo pelo qual o Poder Executivo manifesta sua vontade unilateral de declarar que um determinado bem será utilizado por necessidade pública, ou seja, para trazer comodidade e utilidade à coletividade. O ato deve vir do poder executivo, ou seja, por decreto do governador.

DUP para Intervenção no Bioma Mata Atlântica: Possibilita que ocorra corte ou supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, conforme a Lei Federal nº 11.428/06, Lei da Mata Atlântica.

Etapas, custos e documentos

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Solicitar DUP

A DUP deverá ser requisitada perante a SPMEL, por intermédio de requerimento que atenda as exigências, conforme documento no anexo abaixo.

Documentação
  • Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (cartão CNPJ) e contrato ou estatuto social do solicitante, no caso de empreendimentos privados.
  • Documento contendo a motivação e justificativa do pedido com a indicação da finalidade da DUP. Ele deve indicar se a solicitação refere-se à desapropriação, ou à constituição de servidão administrativa ou ao interesse social. Deve ainda ser apresentada a justificativa do enquadramento do empreendimento ou atividade como de utilidade pública nos termos da legislação pertinente. Os documentos deverão ser apresentados assinados pelo representante legal da empresa ou por procuração reconhecida em cartório junto com o documento de identificação do procurador.
  • Nota técnica apresentando as informações gerais do empreendimento, o resumo do estudo ambiental protocolado no processo de regularização ambiental, além de apresentar os impactos ambientais, as medidas mitigadoras e ou compensatórias. O documento deve demonstrar a necessidade de se proceder à aquisição ou constituição de servidão na área solicitada. O arquivo deverá enumerar os empregos diretos e indiretos gerados, bem como, o quantitativo de pessoas que serão beneficiadas com o empreendimento.
  • Estudo de alternativa técnica e locacional, em que se demonstre claramente a justificativa e os motivos da escolha da área pretendida para a qual se solicita a referida DUP. O documento deve conter a identificação e assinatura do seu responsável técnico.
  • Documento do órgão ambiental assinado e/ou carimbado que contenha o número do processo de regularização ambiental do empreendimento para a intervenção pretendida.
  • Arquivos digitais dos desenhos da delimitação da área de intervenção para emissão de DUP e do projeto a ser avaliado. Esses arquivos devem ser apresentados nos formatos PDF e shapefile (*.shp), sendo o último georreferenciado ao sistema de coordenadas UTM ou em graus decimais adotando-se o datum horizontal Sirgas 2000 ou WGS84. A tabela de atributos deverá apresentar a área de vegetação que deverá ser suprimida, expressa em hectare e a indicação da fitofisionomia e seu estágio sucessional.
  • Memorial descritivo da área de intervenção solicitada, no formato Word, contendo a área, o perímetro, as coordenadas dos vértices da poligonal e o sistema de coordenadas utilizado. O memorial também deverá conter informações sobre todos os imóveis particulares que sofrerão intervenção parcial ou total, com indicação do tipo de propriedade, sua localização e identificação dos proprietários. O memorial deverá excluir imóveis públicos não sujeitos a desapropriação. Caso a poligonal de intervenção possua mais do que vinte vértices, também deverá ser fornecido uma tabela, no formato Excel, contendo os vértices sequencialmente numerados com suas respectivas coordenadas para conferência do desenho e do memorial descritivo.
  • Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável pela elaboração dos desenhos, dos estudos técnicos e do memorial descritivo que deverão estar datados e assinados pelos respectivos autores.
  • Apresentar todos os documentos assinados pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, juntamente com o respectivo documento de identificação.
  • Poderão ser solicitados outros documentos e relatórios durante o trâmite do processo, dependendo da especificidade de cada empreendimento.
Canais de prestação
Telefone
(31) 3916-7485
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Enviar as informações

Os documentos podem ser enviados em meio eletrônico ou em meio físico.
No caso de meio eletrônico, a documentação deve ser enviada aos cuidados da Superintendência de Política Minerária, Energética e Logística – SPMEL para o endereço eletrônico dup@desenvolvimento.mg.gov.br.
No caso de meio físico, a documentação deve ser protocolada aos cuidados da Superintendência de Política Minerária, Energética e Logística – SPMEL, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no endereço abaixo: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Prédio Gerais – Protocolo 1º andar Rodovia Prefeito Américo Gianetti, Bairro Serra Verde 31630-900 Belo Horizonte, MG

Canais de prestação
Presencial

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no endereço abaixo: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Prédio Gerais – Protocolo 1º andar Rodovia Prefeito Américo Gianetti, Bairro Serra Verde 31630-900 Belo Horizonte, MG.

Quanto tempo leva?

Para análise técnica inicial da SPMEL, tendo o empreendedor apresentado todos os documentos obrigatórios, 5 dias úteis.

Após análise técnica inicial na SPMEL, o processo tramita pelo jurídico, bem como por outras secretarias nos quais não há tempo definido para conclusão, dependendo da complexidade do processo.

Quem pode utilizar este serviço?

Empreendedores, concessionários, permissionários ou autorizados que objetivar a DUP de áreas de terra necessárias à implantação de instalações de geração e de transmissão de energia elétrica, atividades minerárias e de logística.

Atualizado em: