O que é?
Você pode denunciar crime de tráfico de drogas em qualquer unidade policial, da Polícia Civil ou da Polícia Militar. A Delegacia de área investigará os casos em que for constatado, após a apuração, que a quantidade de substâncias entorpecentes é inferior a 1 kg ou, no caso de drogas sintéticas, menor que 150 unidades. Havendo quantidades superiores, a denúncia será encaminhada ao Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico (Denarc) da Polícia Civil para prosseguimento das investigações.
Etapas, custos e documentos
Se você suspeita de um crime relacionado ao tráfico de drogas e deseja realizar uma denúncia, compareça à Delegacia da Polícia Civil ou unidade da Polícia Militar mais próxima do local onde o crime ocorreu.
Você pode fazer suas denúncias também por meio do Disque Denúncia no número 181. Sua ligação será mantida em sigilo. As ligações são gratuitas e o serviço funciona 24 horas.
►Para as denúncias presenciais o cidadão deverá apresentar seus documentos pessoais.
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Quem pode utilizar este serviço?
Todo(a) cidadão(ã) que necessite registrar o fato ocorrido no estado de Minas Gerais.
Outras informações
Os crimes relacionados ao tráfico de drogas previstos na Lei Federal nº 11.343/2006, a “Lei de Drogas”, referem-se à comercialização de substâncias proibidas e englobam desde sua produção, transporte, distribuição e venda.
A Polícia Civil conta com o Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico (Denarc) e com o apoio do Canil Central/PCMG para combater esse tipo de crime.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico (DENARC) |