Credenciar junto à SEF como emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, BP-e, CT-e e CT-e OS)

Conteúdo Principal

O que é?

Ao iniciar a emissão de documentos fiscais eletrônicos faz-se necessário que o contribuinte realize prévio credenciamento junto à Secretaria de Fazenda.  Os documentos fiscais eletrônicos são:

1.    Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - Modelo 55: Substituiu a nota fiscal modelo 1/1-A e a Nota Fiscal Modelo 4 (produtor rural). Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05 e os protocolos Protocolo ICMS 10/07 e Protocolo ICMS 42/009.

2.    Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - Modelo 65:   Substitui a Nota Fiscal Modelo 2  e o Cupom Fiscal emitido por ECF, acobertando as operações realizadas no varejo. Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 19/2016 e  a Resolução 5.234/2019.

3.    Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) - Modelo 63: Documenta as prestações de serviço de transporte de passageiros. Foi instituído pelo Ajuste SINIEF 01/2017.

4.    Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Modelo 57: documento fiscal eletrônico instituído pelo Ajuste SINIEF 09 de 25/10/2007, com o intuito de documentar a prestação de serviços de transportes.  

5.    Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS) - Modelo 67: instituído pelo Ajuste SINIEF10/2016, substitui a NFST - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 07, que acoberta o transporte fretado de pessoas, valores e excesso de bagagem, conforme dispõe o Ajuste SINIEF 09/2007.

*Cabe esclarecer que para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), não é necessário credenciamento específico, pois todos os contribuintes credenciados como emissores de NF-e e/ou CT-e junto a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais estão automaticamente credenciados para emissão do MDF-e.

Etapas, custos e documentos

1
Adquirir o Certificado Digital

Adquirir o Certificado Digital no padrão ICP-Brasil nas empresas autorizadas e instalar na máquina que será utilizada na emissão do documento. 

Documentação

Documentação solicitada pelas autoridades certificadoras.

Valor

Preços praticados pelas autoridades certificadoras. 

2
Adquirir e instalar o Programa Emissor referente ao Documento Fiscal Eletrônico que pretende emitir

Deverá ser adquirido no mercado o programa emissor do documento fiscal eletrônico que deseja emitir (ou utilizar programa emissor gratuito, quando disponível) e instalar na máquina que será utilizada na emissão do documento.
Será necessário possuir o acesso à internet.

Documentação

Documentação solicitada pela empresa desenvolvedora do programa emissor que o contribuinte adquirir. 

Valor

Preços praticados pela empresa desenvolvedora do programa emissor que o contribuinte adquirir. 

3
Realizar o credenciamento como emissor do documento fiscal eletrônico junto à SEF-MG
  1. Acessar (logar-se) o SIARE e selecionar a opção “Inscrição Estadual” para o campo “Usuário”. Informar a Inscrição Estadual, o CPF do Responsável Máster, a senha e clicar na opção “Entrar”.
  2. No menu na lateral esquerda da tela selecionar: “Documentos Eletrônicos” e “Credenciar Emissor”.
  3. Selecionar a IE para a qual o contribuinte deseja efetuar o cadastro no ambiente de homologação
  4. Escolher o documento que deseja se credenciar como emissor.
  5. Na próxima tela, clicar no botão “+” para inserir os dados solicitados
  6. Na próxima tela apresentada, selecione o tipo de certificado e a autoridade certificadora e clique em “Avançar” e “Confirmar”.
  7. A próxima tela informará que o contribuinte foi credenciado em homologação e informará o CSC (somente se tratar-se de credenciamento como emissor de NFC-e)
  8. Caso o contribuinte deseje a liberação também do ambiente de produção, ele deverá aguardar 2 horas após a liberação em homologação e, em seguida, entrar novamente no SIARE, selecionar no menu apresentado na lateral esquerda a opção “Documentos Eletrônicos” e “Liberação de acesso ao ambiente de produção”.
Documentação

Processo realizado via SIARE, não sendo exigida nenhuma documentação adicional. O contribuinte só precisa estar com a IE ativa e estar cadastrado no sistema.

Valor

Serviço gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Atendimento em todas as Unidades Fazendárias.

4
Emitir o documento fiscal eletrônico para o qual solicitou credenciamento
  • Emitir o documento seguindo os passos do programa emissor.
  • Após o credenciamento no SIARE, o contribuinte já estará apto a emitir o documento fiscal eletrônico através de programa emissor específico, devendo ser observadas as orientações dos Manuais de Orientações ao Contribuinte específicos para cada documento fiscal eletrônico, e também o que dispuser a legislação estadual.

 

Canais de prestação
Presencial

Para esclarecimentos e dúvidas, entrar em contato com as Unidades Fazendárias do Município.

Quanto tempo leva?

A liberação do ambiente de homologação é imediata após solicitação no SIARE. A liberação do ambiente de produção só poderá ser feita 2 horas após a liberação do ambiente de homologação.

Quem pode utilizar este serviço?

Estabelecimentos mineiros voluntários ou obrigados à emissão de algum(ns) documento(s) fiscal(is) eletrônico(s) (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS e/ou BP-e), conforme legislação estadual.

Legislação

NOTA FISCAL ELETRÔNICA: 

Convênios

  • Convênio ICMS 96/09 – Dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.
  • Convênio ICMS 32/2012 – Dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
  • Gráficas credenciadas a fabricar FS-DA– disponibilizado através do site do CONFAZ.

 Ajustes

  • Ajuste SINIEF 10/12 - Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.
  • Ajuste SINIEF 07/05, que institui a NF-e.

 Atos

  • Ato Cotepe 06/2010 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a fabricação do formulário de segurança para FS-DA.
  • Ato Cotepe 11/2012 - Aprova o Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0 que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices.
  • Ato Cotepe 39/2012 - Dispõe sobre o uso das Sefaz Virtuais de Contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05 e no Convênio ICMS 32/12.

 Protocolos

  • Protocolo Enat 03/2005 (PDF) - Protocolo de cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
  • Protocolo ICMS 10/07 - Estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e para os setores que especifica.
  • Protocolo ICMS 42/009 - Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.”. Alertamos que este Protocolo não prorroga as datas de obrigatoriedade tipificadas pelo Protocolo ICMS 10/07. No caso de repetição de atividade, o Protocolo ICMS 42/09 vem apenas encerrar qualquer exceção que tenha sido possibilitada pelo Protocolo ICMS 10/07.

Legislação Estadual

Portarias

NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA:

AJUSTE SINIEF 19, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 - Institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

DECRETO 47.562/18 que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, com relação a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e –, modelo 65, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016.

RESOLUÇÃO 5.234/19 - Estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

RICMS - Seção III do Capítulo IV da Parte 1 do Anexo V.

BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO:

Legislação Federal

Lei 11.975/2009 - Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.

Legislação Estadual

Decreto 47.319/2017: Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Ajustes SINIEF

Ajuste SINIEF 21/2017: Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

Ajuste SINIEF 01/2017: Institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

Ato Cotepe

ATO COTEPE/ICMS 36/2017: Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – MOC – BP-e, previsto no Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. Este ATO revoga o ATO COTEPE 25/17.

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO:

Legislação Estadual

• RICMS - Capítulo VI-A - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico

• Portaria SAIF 008/2012 - Dispõe sobre o credenciamento de ofício dos estabelecimentos obrigados a emissão do CT-e a partir de 01/12/2012.

• Portaria SAIF 012/2013 - Dispõe sobre o credenciamento de ofício dos estabelecimentos obrigados a emissão do CT-e a partir de 01/08/2013.

• Portaria SAIF 014/2013 - Dispõe sobre o credenciamento de ofício dos estabelecimentos obrigados a emissão do CT-e a partir de 01/12/2013.

Legislação Nacional

• Convênio ICMS 06/89 - Institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

• Convênio ICMS 93/2012 - Sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos(DF-e).

• Ajuste SINIEF 09/07 - Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e - modelo 57)e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).

• Ato COTEPE 06/2010 - Dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS 96/09.

• Gráficas credenciadas a fabricar FS-DA - Disponibilizado através do site do CONFAZ.

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO OUTROS SERVIÇOS:

Legislação Nacional

• Ajuste SINIEF 09/07 - Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e - modelo 57) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).

• Ajuste SINIEF 02/2017 - Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

• Ajuste SINIEF 10/2016 - Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 

• Convênio ICMS 93/2012 - Sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos(DF-e).

• Ato COTEPE 06/2010 - Dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS 96/09.

 Gráficas credenciadas a fabricar FS-DA - Disponibilizado através do site do CONFAZ.

Legislação Estadual

• RICMS 2002 - Aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 Decreto 47.319/2017 - Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

• Decreto 47.190/2017 - Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Dúvidas frequentes

Outras informações

Observação 1: A liberação do ambiente de produção não restringe o acesso ao de homologação, que sempre estará disponível para testes pelo contribuinte credenciado.

Observação 2: Caso o contribuinte precise atualizar algum dado referente ao seu cadastro como emissor, ele pode, após logar no SIARE, selecionar, no menu apresentado na lateral esquerda, a opção “Documentos Eletrônicos” e “Atualizar Emissor”. Para atualização desses dados o contribuinte deve selecionar o estabelecimento para o qual deseja atualizar os dados e proceder da mesma forma descrita para o cadastro inicial.

Dúvidas e esclarecimentos:

  • Fale Conosco (clique aqui)
  • 155 (LIG-Minas) - para todo o estado de Minas Gerais; (31) 3303.7995 - para outros estados ou países e uso em celular. 08000 200 155 - para atendimento a deficientes.

Unidades onde o serviço é prestado

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