Credenciar instituições não universitárias

Conteúdo Principal

O que é?

O credenciamento de instiuição mantida pelo poder público é a autorização que permite seu funcionamento como unidade de educação superior do Sistema. Dár-se-á em decorrência do ato de autorização de funcionamento de, pelo menos, um curso.

 

Etapas, custos e documentos

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Protocolar o processo no CEE

A Instiuição interessada deverá protocolar o processo no CEE com toda documentação solicitada. 

À SEDECTES designará comissão de verificação in-loco.

Após deliberação do CEE o processo será encaminhado para expedição da respectiva resolução de credenciamento.

Documentos
Documento
Documentos solicitados no artigo 67 da Resolução CEE 459/2013
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Presencial

Telefone
(31) 3071-4750

Quanto tempo leva?

90 dias

Quem pode utilizar este serviço?

Instiuições de Ensino Superior vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino.

 

Legislação

Resolução CEE 459/2013

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Superintendência Técnica
Atualizado em: