Credenciar Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e

Conteúdo Principal

O que é?

Entende-se por Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e o portal de serviços e comunicações eletrônicas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/MG, disponível na internet, que tem por finalidade cientificar o contribuinte ou interessado sobre quaisquer atos administrativos, procedimentos e ações fiscais, encaminhar notificações e intimações, e expedir avisos em geral.

O credenciamento no DT-e será efetuado mediante acesso no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, sendo obrigatório para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadrados no regime de recolhimento Débito e Crédito, inclusive Contribuinte Externo - ST e para aqueles inscritos no Simples Nacional que emitem documento fiscal eletrônico. 

 

Etapas, custos e documentos

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Efetuar Credenciamento no DT-e

O credenciamento obrigatório ou voluntário será efetuado mediante acesso no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE. Após autenticação no sistema será exibido automaticamente para aceite pelo contribuinte:

  1. Obrigado ao Credenciamento: Termo de Confirmação de Uso do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e
  2. Não obrigado ao Credenciamento: Termo de Adesão ao Uso do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e

O Termo de Confirmação de Uso do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, por ser de aceite obrigatório, confirmará o credenciamento do contribuinte assim que for exibido ao mesmo.

O Termo de Adesão ao Uso do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, destinado ao contribuinte não obrigado, apresenta as opções ACEITAR e RECUSAR. No caso de aceite, ocorrerá o credenciamento automático do contribuinte. No caso de recusa, será exibida mensagem: "Termo DTE recusado com sucesso". 

A qualquer momento o contribuinte não obrigado ao credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, poderá fazer a adesão por meio do SIARE, utilizando a funcionalidade Aceite Domicílio Tributário Eletrônico DT-e do módulo específico.

Documentação

Nâo é exigida apresentação de documentos.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
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Manter Procurador DT-e

O contribuinte ou o interessado, devidamente credenciado, poderá, mediante procuração eletrônica, outorgada na forma estabelecida em regulamento, nomear terceiro para realizar, em seu nome, comunicação com a Secretaria de Estado de Fazenda por meio do DT-e.

O serviço será realizado após certificação no SIARE, através da funcionalidade Manter Procurador do módulo Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e. O sistema permite, além da Inclusão, a alteração e cassação da procuração, conforme passo a passo anexado acima, no título ARQUIVOS.

 

Documentação

Nâo é exigida apresentação de documentos.

Valor

Gratuiro

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Serviço automático de credenciamento.

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e os interessados dos atos do Processo Tributário Administrativo, nos termos da legislação.

Arquivos

Legislação

Outras informações

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: