Regularizar Veículo Sinistrado: Média e Grande Monta

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço destinado à pessoa proprietária que deseja regularizar seu veículo sinistrado (veículo que sofreu algum dano estrutural), que não pode circular em via pública, ser transferido ou licenciado e tem impedimento inserido no sistema de registro do veículo até sua regularização. 

Obs: Uma notificação será enviada para a pessoa proprietária no endereço cadastrado informando do impedimento para regularização do veículo sinistrado e com as providências a serem tomadas.  

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar regularização de impedimento veículo recuperável (MÉDIA MONTA)

O(A) proprietário(a) que tiver o lançamento de Média Monta no Registro do Veículo e deseja prosseguir com  a liberação do impedimento através da recuperação, clique aqui.

Após providenciar os documentos, solicitados abaixo, você deverá digitalizar a documentação e enviar para o seguinte/ e-mail: classificadanos.drv@policiacivil.mg.gov.br /C.C: danos@transito.mg.gov.br .  E deverá aguardar a análise do setor no prazo de 15 dias úteis.

Atenção!
Após a análise do setor, o demandante irá receber um comunicado através do e-mail cadastrado solicitando para que compareça na UAI unidade PRAÇA SETE ou CIRETRAN do Município, para que a documentação original seja entregue para conferência.
Após conferido e estando em conformidade o serviço será finalizado.

 

Documentos
Pessoa Física - Proprietária do Veículo
Requerimento
Requerimento de liberação de impedimento - original;
Carteira de Identidade (RG)
Documento de Identidade atualizado com CPF - cópia;
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Original
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
cópia.
Certificado de Segurança Veicular (CSV)
Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido por empresa credenciada pela CET MG/Detran MG e acreditada pelo Inmetro atestando a segurança do veículo em conformidade com a legislação vigente - original; Antes de realizar a vistoria é necessário autorização prévia para a realização do serviço. Caso ainda não tenha é necessário solicitar no email danos@transito.mg.gov.br/c/c: classificadanos.drv@policiacivil.mg.gov.br  
Comprovante de endereço
Comprovante de endereço (expedido em no máximo 90 dias antes deste requerimento em nome do proprietário, sendo aceito somente conta de água, luz ou IPTU) - cópia;
Comprovante de pagamento do DAE
Comprovante de pagamento do DAE de alteração de dados (em caso de Transferência de Propriedade ou 2ª via do CRV eletrônico é necessário somente pagamento e comprovante da respectiva taxa) - cópia;
Laudo de vistoria
Laudo de Vistoria de Identificação Veicular que deverá conter anotação do recolhimento do chassi e placas (original).  
Pessoa Jurídica - Proprietária do Veículo
Contrato Social
Contrato social - cópia autenticada;
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cartão CNPJ com menos de 90 dias.
Carteira de Identidade (RG)
Documento do representante legal da empresa.   Obs: Deverá juntar os documentos do veículos mencionados em "Pessoa Física".
Ser representado(a) por Procurador(a)
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada); Obs:
  • Em caso de representado por Advogado, acrescentar:  Cópia da carteira OAB (frente e verso);  Procuração simples.
  • Em caso de representado por Despachante documentalista, acrescentar:  Cópia da identidade funcional do despachante. Não é necessário enviar procuração
Carteira de Identidade (RG)
Canais de prestação
2
Solicitar regularização de impedimento de veículo recuperado transferindo para terceiros (Média Monta)

Além  das orientações e documentos listados na etapa anterior, o(a) proprietário(a) que desejar transferir para terceiros a regularização de impedimento de veículo recuperado, deverá  seguir as orientações da página do site Trânsito-MG, campo web abaixo.

 

Canais de prestação
3
Solicitar regularização de impedimento com emissão 2º via do CRV

Além  das orientações e documentos listados na etapa 1, o(a) proprietário(a) que desejar emitir a 2º via do CRV deverá  seguir as orientações da página do site Trânsito-MG,  no campo web abaixo.

 

 

Canais de prestação
4
Solicitar a baixa definitiva(GRANDE MONTA)

O(A) proprietário(a) que deseja solicitar a baixa definitiva do veículo que foi registrado com o dano de Grande Monta deverá seguir as orientações.
Para acessar, clique aqui.

Após providenciar os documentos, solicitados abaixo, você deverá digitalizar a documentação e enviar para o seguintes e-mails:  (danos@transito.mg.gov.br) com cópia para (classificadanos.drv@policiacivil.mg.gov.br).  E deverá aguardar a análise do setor no prazo de 15 dias úteis

Atenção!
Após a análise do setor, o demandante irá receber um comunicado através do e-mail cadastrado solicitando para que compareça na UAI unidade PRAÇA SETE ou CIRETRAN do Município para que a documentação original seja entregue para conferência. Após conferido e estando em conformidade o serviço será finalizado.

Documentos
Requerimento
Requerimento preenchido e assinado;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
(cópia)
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
(cópia)
Carteira de Identidade (RG)
Do Proprietário do veículo.
Comprovante de endereço
Comprovante de endereço do proprietário com menos de 90 dias de emissão.
Laudo de vistoria
Cópia do Laudo de Vistoria com anotação do recolhimento do chassi e placas;
Comprovante de pagamento do DAE
Cópia do comprovante de pagamento da taxa de baixa do veículo;  
Valor

Baixa definitiva: R$ 120,89. 

Canais de prestação
Presencial

Unidade UAI Praça 7

5
Solicitar transferência do veículo sinistrado para seguradora

Caso o(a) proprietário(a) deseje somente transferir o veículo sinistrado, média ou grande monta para as companhias seguradoras deverá disponibilizar os seguintes documentos.

E em seguida enviar para os seguintes email-s: 

(danos@transito.mg.gov.br) com cópia para (classificadanos.drv@policiacivil.mg.gov.br). 

Documentos
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
 Cópia do CRV ou ATPVe com as assinaturas do proprietário e do responsável legal da Seguradora autenticadas;
Carteira de Identidade (RG)
Cópia da identidade do proprietário;  Cópia da identidade do representante legal/ outorgado da seguradora;
Procuração
Cópia da procuração pública dando poderes ao outorgado da seguradora;
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cópia do Cartão CNPJ da seguradora;
Laudo de vistoria
Cópia da vistoria de autenticidade e originalidade. Em caso de veículo estar em outro Estado, enviar vistoria lacrada para o setor de vistoria da DRV, Ciretran ou ECV’s para validação;
Relatório de Avárias
Cópia do relatório de avarias elaborado pela seguradora;
Comprovante de pagamento do DAE
Comprovante de pagamento da Taxa de transferência
Contrato Social
cópia autenticada
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cartão CNPJ com menos de 90 dias;
Carteira de Identidade (RG)
Identidade do representante legal da empresa.
Procuração
Em caso de representado por terceiro : Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);  Em caso de representado por Advogado,  Procuração simples. Em caso de representado por Despachante: Não é necessário enviar procuração.
Carteira de Identidade (RG)
Em caso de representado por terceiro : Carteira de Identidade atualizada com CPF do procurador (original e cópia). Em caso de representado por Advogado: Cópia da carteira OAB (frente e verso); Em caso de representado por Despachante: Cópia da identidade funcional do despachante.
Valor

Transferência de Propriedade de Veículo: R$ 246,81.

6
Optar pelo recurso administrativo - Retificação do Boletim de Ocorrência

Caso o(a) proprietário(a) não concorde com o dano de MÉDIA MONTA ou GRANDE MONTA lançado no registro do veículo poderá optar pelo recurso administrativo através da RETIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA .

A retificação de ocorrência consiste em a pessoa proprietária que não concorda com os danos lançados no registro do veículo  procurar pelo Agente de Trânsito responsável pela elaboração do relatório de avarias  e solicitá-lo para que faça a retificação da ocorrência. É obrigatório que o Agente de Trânsito reconheça o erro para que seja procedida a correção.

Os(As) usuários(as) que desejarem retificar os danos lançados no registro do veículo deverão digitalizar a documentação e enviar através do Uai Virtual, sem necessidade de comparecimento à unidade de atendimento.

Para acessar a Uai Virtual, Clique Aqui

Documentos
Boletim de Acidente de Trânsito que originou o impedimento.
Boletim de Acidente de Trânsito que foi retificado pelo Agente de Trânsito.
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
Carteira de Identidade (RG)
Cópia do Documento de Identidade do proprietário atualizado com CPF (CNH);
Comprovante de endereço
Cópia de comprovante de endereço válido, com menos de 90 dias.
Pessoa Jurídica - Proprietário do Veículo
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cópia do Cartão CNPJ com menos de 90 dias;
Contrato Social
Cópia do Contrato social.
Carteira de Identidade (RG)
Identidade do representante legal da empresa.
Ser representado(a) por Procurador(a)
Procuração
Em caso de representado por terceiro através de procuração:  Cópia da Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);  Em caso de representado por Advogado:  Cópia da Procuração simples. Em caso de representado por Despachante : Não é necessário enviar procuração
Carteira de Identidade (RG)
Em caso de representado por terceiro através de procuração:  Cópia da Carteira de Identidade atualizada com CPF do procurador (cópia). Em caso de representado por Advogado:  Cópia da carteira OAB (frente e verso). Em caso de representado por Despachante : Cópia da identidade funcional do Despachante credenciado
Valor

Gratuito

7
Optar pelo recurso administrativo - Reclassificação de Danos

Caso o(a) proprietário(a) não concorde com o dano de MÉDIA MONTA ou GRANDE MONTA lançado no registro do veículo poderá optar pelo recurso administrativo através da Reclassificação do dano .

A reclassificação do dano consiste em a pessoa proprietária que não concorda com os danos lançados no registro do veículo  solicitar a um Engenheiro Mecânico que elabore um laudo técnico contestando os pontos marcados pelo Agente de Trânsito no relatório de avarias. O prazo para reclassificação é de 90 dias de acordo com a Resolução nº 810/2020 do Contan.

Os usuários que desejarem retificar os danos lançados no registro do veículo deverão digitalizar a documentação e enviar através do Uai Virtual, sem necessidade de comparecimento à unidade de atendimento.

Para acessar a Uai Virtual, Clique Aqui

Documentos
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Carteira de Identidade (RG)
Cópia do Documento de Identidade do proprietário atualizado com CPF (CNH).
Comprovante de endereço
Cópia de comprovante de endereço válido, com menos de 90 dias.
Laudo de Avaliação Técnica
Cópia do Laudo de Avaliação Técnica emitido por Engenheiro Mecânico legalmente habilitado e assinado, conforme Resolução 810/20 Contran.
Número do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) ou Boletim de Ocorrência (BO)
 Cópia do Boletim de Acidente de Trânsito que deu origem ao impedimento;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Cópia da ART assinada pelo Engenheiro Mecânico e pelo Proprietário (fornecida pelo Engenheiro Mecânico);
Notificação
Cópia da notificação enviada pela CET MG / Detran MG de impedimento por dano de monta ou justificativa do não recebimento da notificação.
Pessoa Jurídica - Proprietária do Veículo
Contrato Social
Cópia do Contrato social
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cópia do Cartão CNPJ com menos de 90 dias;
Carteira de Identidade (RG)
Identidade do representante legal da empresa.
Ser representado(a) por Procurador(a)
Procuração
Ser representado por terceiro através de procuração: Cópia da Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);  Ser representado por Advogado: Cópia da Procuração simples. Ser representado por Despachante : Não é necessário enviar procuração.
Carteira de Identidade (RG)
Ser representado por terceiro através de procuração: Cópia da Carteira de Identidade atualizada com CPF do procurador (cópia).  Ser representado por Advogado: Cópia da carteira OAB (frente e verso); Ser representado por Despachante : Cópia da identidade funcional do Despachante credenciado.
Valor

Grátis

Quem pode utilizar este serviço?

O(A) Cidadão(ã).

Legislação

Outras informações

Os danos de veículos envolvidos em acidentes são classificados como: 

Pequena monta: Quando o veículo sofrer danos que não prejudiquem a sua estrutura ou sistemas de segurança. 

Média monta: Quando o veículo sofrer danos em seus componentes mecânicos e estruturais, que exijam a substituição de equipamentos de segurança conforme as especificações do fabricante, e após o processo de reconstrução, torna-se novamente apto para circulação. 

Grande monta: Perda total de veículo sinistrado. 

  • As cópias dos documentos devem ser digitalizadas no formato PDF, coloridas, com boa nitidez. 

  • Em caso de indeferimento do recurso, a pessoa proprietária poderá fazer novo recurso a CET-MG no prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir do conhecimento da decisão, através do e-mail: cat.detran@policiacivil.mg.gov.br

  • Os veículos envolvidos em acidentes serão avaliados pelo agente de trânsito, que, durante a lavratura do Boletim de Ocorrência, irá preencher um relatório de avarias e anexar imagens do veículo acidentado, quando possível.  
    O preenchimento desse relatório determinará se o veículo sofreu danos de pequena, média ou grande monta.  

  • Em casos de média e grande monta, constará automaticamente, no sistema da CET-MG, o impedimento do veículo, e será expedida uma notificação para a pessoa proprietária contendo as informações de como deverá proceder para fazer a regularização ou efetivar a baixa do veículo.  

  • A pessoa proprietária que não estiver de acordo com a classificação de média ou grande monta poderá entrar com recurso para a revisão da monta no prazo de 90 dias a contar do recebimento da notificação.  

ATENÇÃO: Enquanto estiver com impedimento de média ou grande monta, é proibida a circulação do veículo nas vias públicas.  

  • O desbloqueio do veículo que tenha sofrido dano de média monta só pode ser realizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal no qual o veículo esteja registrado.  

 

 

 

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Santa Rita de Jacutinga Delegacia de Polícia Civil
Santa Bárbara Delegacia de Polícia Civil
Nova Lima Delegacia de Polícia Civil
Nova Serrana Delegacia de Polícia Civil
Pirajuba Delegacia de Polícia Civil
Município Unidades de atendimento
Atualizado em: