O que é?
A Subsecretaria de Transportes e Mobilidade leva ao conhecimento que qualquer interessado poderá acompanhar ou apresentar impugnação, por escrito e fundamentada, contra o assunto constante do presente Aviso, protocolizando o documento na Cidade Administrativa - Edifício Gerais - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG ou no posto UAI - Praça 7 - Centro - Belo Horizonte/MG, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil, após a publicação.
A empresa poderá consultar todas as alterações pretendidas em todos os serviços do sistema intermunicipal de transporte.
Etapas, custos e documentos
1) Acessar o site da SEINFRA ;
- Acessar o ano correspondente;
- Verificar linhas alteradas.
Quem pode utilizar este serviço?
Todo cidadão
Legislação
Decreto 44.603, de 22/08/2007 - Contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais.