Consultar avisos de alteração de horário e itinerário das linhas do Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano

Conteúdo Principal

O que é?

A Subsecretaria de Transportes e Mobilidade leva ao conhecimento que qualquer interessado poderá acompanhar ou  apresentar impugnação, por escrito e fundamentada, contra o assunto constante do presente Aviso, protocolizando o documento na Cidade Administrativa - Edifício Gerais - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG ou no posto UAI - Praça 7 - Centro - Belo Horizonte/MG, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil, após a publicação. 

A empresa poderá consultar todas as alterações pretendidas em todos os serviços do sistema intermunicipal de transporte.

Etapas, custos e documentos

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Acessar avisos de alteração publicados no Jornal Minas Gerais

1) Acessar o site da SEINFRA ; 

  • Acessar o ano correspondente;
  • Verificar linhas alteradas.
Canais de prestação

Quem pode utilizar este serviço?

Todo cidadão

Legislação

Decreto 44.603, de 22/08/2007 - Contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais. 

 

Atualizado em: