Comunicar Venda de Veículo a CET- MG

Conteúdo Principal

O que é?

Para isentar-se de qualquer responsabilidade sobre o veículo automotor após a venda, é necessário que o(a) vendedor(a) informe à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG sobre a venda do veículo. 
Essa comunicação deverá ser feita com a cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (Modalidade autenticidade).

Etapas, custos e documentos

1
Realizar o Protocolo digitalmente

O(A) cidadão(ã) poderá realizar a comunicação de venda por meio de protocolo digital via UAI Virtual ou pelo protocolo presencial. 

Realizar o Protocolo digitalmente 

A comunicação de venda do veículo poderá ser realizada via UAI VIRTUAL, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento, caso o (a) proprietário (a) do veículo seja pessoa física, com CRV emitido antes de 4/1/2021 (CRV em papel moeda) ou com a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) (emitido após 4/01/2021)   

Para isso, deverá enviar a documentação digitalizada para a CET-MG e também poderá consultar o andamento do processo e a resposta, assim que a solicitação for analisada.  

Para acessar o Protocolo Digital: Clique Aqui. Preencha o formulário eletrônico com dados da pessoa vendedora e compradora, e com os dados do veículo. Logo após, anexe os documentos solicitados.

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia do documento de identidade atualizado do comprador*. *Quando o comprador for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a cópia do documento de identidade do representante legal que assinou o CRV.
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade).
Valor
  • Gratuito (para comunicação de venda processada antes de 60 dias da data da venda).
  • Impedimento de transferência de veículo: R$ 15,84 (caso tenha mais de 60 dias da venda do veículo automotor).
  • Comunicação feita no Cartório: R$ 79,20 + acréscimo que pode variar de 2% a 5%, de acordo com o município, referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de competência municipal.
Canais de prestação
2
Realizar o atendimento Presencial em uma das Unidades de Atendimento

Para veículos com Certificado de Registro do Veículo (CRV) emitido após 04/01/2021 (ATPV-e) ou proprietário(a) de veículos que encontraram dificuldade no processo via UAI VIRTUAL. 

1 Com os documentos necessários, compareça à unidade de atendimento da CET-MG 

Atenção! A comunicação de venda também poderá ser feita no Cartório, no momento do reconhecimento de firma no Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda ou da autenticação da cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido. 

Você deve comparecer à uma Unidade de Atendimento de Belo Horizonte: 
Unidades de Atendimento Integrado (UAI): 

Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui. 
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento. 

Interior de Minas: 
A comunicação de venda deverá ser feita na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) da cidade. Caso o município não possua uma UAI, a comunicação deverá ser feita na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Na falta da UAI e da Ciretran, a comunicação de venda deverá ser feita na delegacia de Polícia Civil local. 

Unidade de Atendimento Integrado (UAI) 

Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.

Circunscrição Regional  de Transito (Ciretran) 

Para consultar, clique aqui! 

Delegacias da Policia Civil 

Para consultar, clique aqui! 

Cartório: 
A comunicação de venda também poderá ser feita no momento do reconhecimento de firma no Certificado de Registro do Veículo (CRV), para a venda ou da autenticação da cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido.  
ATENÇÃO: A comunicação após 60 dias da data da venda, não poderá ser feita em cartório.

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Documento atualizado do Comprador. *Quando o comprador for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a cópia da Carteira de Identidade do representante legal que assinou o CRV.
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Cópia autenticada, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas (Modalidade autenticidade).  ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021.
Requerimento
 Necessário apenas para vendedores que residem em outro estado e que irão enviar os documentos por meio dos Correios.
Ser representado(a) por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Carteira de Identidade (RG)
Além de apresentar todos os documentos do(a) proprietário(a) mencionados acima deverá também apresentar o documento de identidade atualizado com CPF de quem irá realizar a comunicação de venda (original e cópia).
Certidão de Casamento
Se for o caso, original e cópia.
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias.
Contrato Social
Original ou cópia autenticada.
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF do sócio administrador (original e cópia).
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade);
Requerimento
Atenção! Necessário apenas para vendedores que residem em outro estado e que irão enviar os documentos por meio dos Correios! Para acessar e baixar,  CLIQUE AQUI.
Procuração
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também*:
  • Procuração pública lavrada em cartório (original e cópia).
Procuração
  • Procuração particular outorgada ao advogado (Original e cópia)**;
*O procurador não precisa apresentar o documento de identidade atualizado com CPF do sócio administrador (vendedor). **A procuração outorgada ao advogado para a prática de atos administrativos no Detran-MG poderá ser feita por instrumento particular sem o reconhecimento de firma em cartório, desde que apresentadas cópias dos documentos de identificação do outorgante e da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do procurador.
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).
Credencial do Despachante
  • Credencial do Despachante válida (original e cópia)*. *O despachante deverá estar ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) do Detran-MG.
Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia do documento de identidade atualizado com CPF do proprietário (vendedor).
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade).
Valor
  1. Gratuito (para comunicação de venda processada antes de 60 dias da data da venda); 

  2. Impedimento de transferência de veículo: R$ 15,84 (caso tenha mais de 60 dias da venda do veículo automotor). 

  3. Comunicação feita no Cartório: R$ 79,20+ acréscimo que pode variar de 2% a 5%, de acordo com o município, referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de competência municipal. 

Canais de prestação
Presencial

Você deve comparecer à uma Unidade de Atendimento de Belo Horizonte: 
Unidades de Atendimento Integrado (UAI): 
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui. 
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento. 

Interior de Minas: 
A comunicação de venda deverá ser feita na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) da cidade. Caso o município não possua uma UAI, a comunicação deverá ser feita na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Na falta da UAI e da Ciretran, a comunicação de venda deverá ser feita na delegacia de Polícia Civil local. 

Unidade de Atendimento Integrado (UAI) 

Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.

Circunscrição Regional  de Transito (Ciretran) 

Para consultar, clique aqui!

Delegacias da Policia Civil 

Para consultar, clique aqui!

Quanto tempo leva?

O tempo de atendimento é em média 30 minutos (tempo de espera + realização do serviço).

Quem pode utilizar este serviço?

Proprietários(as) de veículos.

Legislação

Dúvidas frequentes

  • Requisitos necessários antes de solicitar uma transferência de veículo:  
  • Verifique se não existe nenhum impedimento no veículo, intenção de venda anterior, débito financeiro, benefício fiscal e tributário, e alienação fiduciária sem estar quitada ou sem baixa de gravame (impedimento).  
  • Verifique se está de posse do Certificado de Registro de Veículo – CRV atual, do contrário, deverá solicitar uma 2ª via.  
  •  Verifique quando houver adaptação ou alteração de características do veículo: Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído.

Outras informações

  • Caso o(a) vendedor(a) resida em outro estado, os documentos poderão ser enviados por meio dos Correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR), para a Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no endereço: Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 3º andar - Edifício Gerais, Bairro: Serra Verde - CEP.: 31630901 - Belo Horizonte/MG.
  • A comunicação de venda deverá ser realizada no estado de registro do veículo.
  • A partir da data da venda do veículo automotor o(a) vendedor(a) terá 60 dias (corridos) para efetuar a comunicação de venda.
    Após este prazo, o(a) vendedor(a) está sujeito(a) ao pagamento de taxa.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: