Comunicar acidentes e emergências ambientais

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O que é?

Atendimento multidisciplinar prestado em casos de acidentes com impactos ambientais e que podem trazer danos à saúde da população. Para isto, profissionais como engenheiros químicos, ambientais, agrônomos e civis; químicos e técnicos compõem o Núcleo de Emergência Ambiental (NEA), com atuação em todo o Estado, conforme a natureza do acidente e o tipo de intervenção necessária.
O atendimento é feito em parceria com outras instituições, como Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Ambiental e prefeituras, em situações envolvendo, por exemplo, acidentes com caminhões que transportam produtos químicos ou inflamáveis, rompimento de barragens, vazamentos de resíduos industriais ou em postos de combustível.
O serviço é gratuito.

Etapas, custos e documentos

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Comunicar acidente ou emergência ambiental

O NEA conta com uma equipe de profissionais que trabalham em regime de plantão 24 horas e que podem ser acionados pelos telefones: (31) 99822-3947 e (31) 99825-3947

Ao acionar o NEA, informe no mínimo, os seguintes dados:
Local da ocorrência;
Data e hora do acidente;
Tipo do acidente (tombamento, vazamento, explosão, colisão, etc);
Produto(s) envolvido(s) e quantidade;
Responsável pela carga ou pelo empreendimento;
Quantidade de peixes mortos;
Presença de comunidade próxima e Curso d’água próximo.

Nos casos de acidentes com produtos químicos perigosos, é importante a agilidade na comunicação. Quanto mais rápida a atuação das equipes competentes, mais rápida é a contenção do produto e menor a possibilidade de ocorrência de dano ambiental.

Canais de prestação
Aplicativo / celular

Plantão 24 horas: (31) 99822-3947 e (31) 99825-3947

Telefone
(31) 3915-1237 e (31) 3915-1236

Quanto tempo leva?

Após o recebimento da informação do acidente e a descrição do ocorrido, o Técnico do NEA faz a primeira análise e fornece as primeiras orientações dos procedimentos iniciais.  

Dependendo da gravidade do acidente, poderá ocorrer o imediato deslocamento para o local da ocorrência, ou fazer o acompanhamento de forma remota com possível ida ao local na conclusão das atividades já orientadas, a fim de verificar o cumprimento das determinações feitas.  

A conclusão dos trabalhos depende do tipo e da complexidade da ocorrência e seus impactos ambientais. 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica responsável pelo empreendimento e a população em geral.

Legislação

Dúvidas frequentes

Quem deve comunicar a ocorrência de acidentes e emergências ambientais?
“Os acidentes com dano ambiental deverão ser comunicados imediatamente pela pessoa física ou jurídica responsável pelo empreendimento, devendo solicitar o registro da data e do horário da comunicação, para fins de futura comprovação”. (Decreto 47383/2018 – Art.126).

Outras pessoas podem comunicar a ocorrência de acidentes e emergências ambientais?
Sim. No entanto, a comunicação realizada por terceiros (incluindo órgãos públicos, mídia, etc.) não exime a obrigação de comunicação por parte do empreendedor.

Para mais dúvidas poderá ser utilizado o telefone (31) 3915- 1237 e 3915-1236 (horário comercial).

Outras informações

A emergência é uma situação crítica ou acontecimento perigoso e fortuito, que pode ocorrer em diferentes níveis de importância. Em diversos contextos, as Emergências Ambientais podem colocar em risco as vidas humanas, o meio ambiente, a saúde pública, os bens vulneráveis e as atividades sociais e econômicas, sendo que uma resposta rápida a estes eventos indesejados pode ser um fator muito relevante para a redução dos impactos potenciais. A emergência ambiental decorre de um acidente ou a iminência de ocorrência de acidente com danos ambientais oriundas de atividades industriais, minerárias, de transporte de produtos e resíduos perigosos e infraestrutura envolvendo produtos químicos perigosos. Como exemplo de acidentes, pode-se citar: - Explosões; - Colisões e Tombamento de veículos; - Descarrilamento de composições ferroviárias; - Vazamentos diversos ou derramamento de produtos perigosos.

Também são consideradas emergências a mortandade de peixes e o rompimento de barragem industrial, de mineração e de água. Importande ressaltar que, n​​os termos da legislação: “Os acidentes com dano ambiental deverão ser comunicados imediatamente pela pessoa física ou jurídica responsável pelo empreendimento, devendo solicitar o registro da data e do horário da comunicação, para fins de futura comprovação”. (Decreto 47383/2018 – Art.126).

O serviço de atendimento a acidentes e emergências ambientais é prestado pelo Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) da Gerência de Prevenção e Emergência Ambiental (GEAMB/FEAM), em todo o estado de Minas Gerais.

Unidades onde o serviço é prestado

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