Cadastrar Unidades de Conservação Municipais no ICMS Ecológico – Sub Critério Unidades de Conservação

Conteúdo Principal

O que é?

O programa ICMS Ecológico tem como objetivo recompensar os municípios que possuem porções de seu território abrangidas por unidades de conservação, e, além disso, incentivar a criação, implantação e manutenção destas unidades de conservação pelos próprios municípios, contribuindo para descentralizar e consolidar a política de proteção de ecossistemas naturais.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar cadastro de usuário externo no SEI!

Trata-se de cadastro realizado, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto. Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui.

Documentos
Documento de identificação com foto
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Foto
Fotografia “selfie” segurando seu documento de identificação. 
Canais de prestação
2
Protocolar documentação e peticionar no SEI requerimento e Checklist, junto à Gerência de Criação de Unidades de Conservação/IEF ou encaminhar via correio ou via SEI.

O(A) gestor(a) municipal requer o cadastro de Unidades de Conservação de seu Município, com vistas ao recebimento de ICMS Ecológico no SEI, mediante o peticionamento no sistema e da apresentação de documentação exigida na Resolução SEMAD nº 318/2005, artigo 6º, junto à Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação ou Unidade Regional do IEF para análise.

Observação - No caso de Reserva Particular do Patrimônio Natural, a inclusão poderá ser autorizada com base nas informações e documentos do respectivo processo de reconhecimento definitivo, regulado por legislação específica.  

Documentos
Diploma
diploma legal instituidor da unidade e respectiva publicação oficial
Memorial descritivo
mapa, com localização georreferenciada dos limites da unidade no município e respectivo memorial descritivo
cópia do processo de consulta pública
cópia do processo de consulta pública para criação da unidade, facultativo nos casos de Estação Ecológica e Reserva Biológica
Relatório dos estudos técnicos
Relatório dos estudos técnicos, com as informações e documentos seguintes:             1. caracterização física: geologia, geomorfologia, pedologia, recursos hídricos, clima e, quando cabível, espeleologia;             2. caracterização biológica: cobertura vegetal e flora, mastofauna, avifauna, herpetofauna, ictiofauna e, quando cabível, bioespeleologia e paleontologia;             3. caracterização socioeconômica da unidade de conservação e entorno: uso e ocupação do solo, demografia, principais atividades econômicas, principais vetores de pressão, comunidades tradicionais e usos tradicionais de recursos naturais;             4. relevância da área para a conservação da biodiversidade e justificativa para a sua inclusão na categoria de manejo;             5. comprovante de dominialidade para as Unidades de Conservação de domínio público e para as áreas públicas nas demais unidades;             6. medidas iniciais de proteção à área implementadas;             7. infraestrutura existente;             8. zona de amortecimento ou definição de prazo para sua instituição, exceto no caso de APA;             9. plano de manejo ou definição de prazo para sua instituição;             10. zoneamento ecológico-econômico para APA municipal, mediante cópia da publicação oficial do plano diretor do município, quando obrigatório, ou da lei de uso do solo, com justificativa técnica do enquadramento e mapa georreferenciado de cada zona;             11. sistema de gestão da unidade e, quando couber, composição e mandato do conselho;             12. identificação e assinatura dos responsáveis técnicos, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica.
Laudo de vistoria
Laudo de vistoria e parecer técnico, elaborados pelo IEF, sobre a documentação apresentada, enquadramento, estágio de implantação e qualificação da unidade.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Serviço não disponível em nenhuma aplicativo e não tem agendamento.
O atendimento pode ser presencial, enviado e recebido pelo correio ou encaminhado via SEI.

3
Instruir processo para cadastramento de UC

Instruir processo para cadastramento de UC para fins de recebimento de ICMS Ecológico, conforme Resolução SEMAD nº 318/2005, artigo 6º.

- Considerando que a documentação esteja adequada conforme a Resolução SEMAD nº 318/2005, artigo 6º, o demandante deve observar o disposto no Manual de procedimentos para cadastramento de UC municipal para fins de recebimento de ICMS Ecológico, disponível no site do IEF

- Caso a documentação esteja incompleta ou incorreta, a Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do IEF promove a devolução de toda a documentação ao gestor municipal ou poderá solicitar o envio de informação complementar. - Após a formalização completa do processo, o mesmo recebe status de aguardando análise técnica.

Documentos
Diploma
diploma legal instituidor da unidade e respectiva publicação oficial;
Mapa
mapa, com localização georreferenciada dos limites da unidade no município e respectivo memorial descritivo, devidamente assinado e com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
Processo de consulta pública
cópia do processo de consulta pública para criação da unidade;
Relatório dos estudos técnicos
relatório dos estudos técnicos, com as informações e documentos seguintes: 1. Caracterização física: geologia, geomorfologia, pedologia, recursos hídricos, clima e, quando cabível, espeleologia; 2. Caracterização biológica: cobertura vegetal e flora, mastofauna, avifauna, herpetofauna, ictiofauna e, quando cabível, bioespeleologia e paleontologia; 3. Caracterização socioeconômica da unidade de conservação e entorno: uso e ocupação do solo, demografia, principais atividades econômicas, principais vetores de pressão, comunidades tradicionais e usos tradicionais de recursos naturais; 4. Relevância da área para a conservação da biodiversidade e justificativa para a sua inclusão na categoria de manejo; 5. Comprovante de dominialidade para as Unidades de Conservação de domínio público e para as áreas públicas nas demais unidades; 6. Medidas iniciais de proteção à área implementadas; 7. Infraestrutura existente; 8. Zona de amortecimento ou definição de prazo para sua instituição, exceto no caso de APA; 9. Plano de manejo ou definição de prazo para sua instituição. Conforme art. 27 § 3º da Lei 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. 10. Zoneamento ecológico-econômico para APA municipal, mediante cópia da publicação oficial do plano diretor do município, quando obrigatório, ou da lei de uso do solo, com justificativa técnica do enquadramento e mapa georreferenciado de cada zona, devidamente assinado e com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - (É necessário informar áreas em hectares). 11. Sistema de gestão da unidade e, quando couber, composição e mandato do conselho; 12. Identificação e assinatura dos responsáveis técnicos, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Serviço não disponível em nenhuma aplicativo e não tem agendamento. O atendimento pode ser presencial ou até mesmo enviado e recebido pelo correio ou encaminhar via correio ou via SEI.

Telefone
Gerência de Criação de Unidades de Conservação/IEF (31) 3915-1710/1371/2810 -
Horário de atendimento 10:00 às 18:00
4
Acessar e obter comprovação do cadastro da Unidade de Conservação no ICMS Ecológico

Após a formalização total do processo, a Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do IEF solicita às Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade – URFBio a realização de  vistoria técnica para a unidade de conservação com emissão de laudo e parecer técnico, sobre a documentação apresentada, enquadramento, estágio de implantação e qualificação da unidade.
Somente após a emissão do Parecer e laudo técnico de vistoria deferindo para o cadastramento, a unidade de conservação é inserida no cadastro do programa de ICMS.

Canais de prestação
Presencial

O atendimento pode ser presencial ou até mesmo enviado e recebido pelo correio, realizado pelas Unidades Regionais do IEF (URFBio) (vide relação anexa).

Telefone
Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade.

Quanto tempo leva?

Tempo indeterminado. Observações: - O tempo de tramitação do processo pode variar, pois após a instrução e formalização do processo de para recebimento de ICMS Ecológico, conforme Lei Estadual 18030/2009 e Resolução SEMAD nº 318/2005, o mesmo necessita passar por análise técnica. - Caso a documentação esteja incompleta ou incorreta, a Gerência de Criação de Unidades de Conservação promove a devolução de toda a documentação ao gestor municipal ou pode ser solicitado o envio de informação complementar. - Posteriormente é solicitado vistoria técnica, em campo, às Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF (URFBio), para verificação das informações enviadas.

A partir do deferimento da vistoria, a unidade de conservação é inserida no cadastro.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas de direito público municipal - Municípios que possuem unidades de conservação criadas em seus territórios, através de seus gestores municipais (prefeitos ou secretários municipais de meio ambiente).

Legislação

Dúvidas frequentes

1 - O que é ICMS? É o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), um tributo instituído pela Constituição Federal de 1988 que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral e sobre os variados seguimentos de prestação de serviços. O valor montante arrecadado pelo Estado, por intermédio deste imposto, é distribuído entre as esferas do poder estadual e municipal, sendo que, 25% (vinte e cinco por cento) deste valor arrecadado do ICMS pertence aos municípios, conforme artigo n° 158 da Constituição Federal.

2 - O que é ICMS Ecológico? É como é chamado (apelidado) o critério Meio Ambiente da Lei Estadual nº 18030/09, “que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios”.  A referida lei trata de vários critérios que são utilizados para destinar parcela de recursos do ICMS aos municípios, como por exemplo os critérios "população", "educação", "área geográfica", "patrimônio cultural" e "meio ambiente", por exemplo.    O critério "meio ambiente" é subdividido em outros 3 subcritérios, sendo eles o de "saneamento", coordenado pela FEAM, "Unidades de Conservação" e "Mata Seca", estes dois coordenados pelo IEF.

3 - O subcritério "Unidades de Conservação" está regulamentado por qual legislação? Pela Resolução SEMAD nº 318/05 e Resolução SEMAD nº 1245/10.

4 - O que é Unidade de Conservação? De acordo com o SNUC - Lei Federal nº 9985 de 2000, Unidades de Conservação (UC’s) são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais de relevante valor, de domínio público ou privado, legalmente constituída e reconhecida pelo poder público, com objetivos e limites definidos, e sob regimes especiais de administração, às quais aplicam-se garantias adequadas de proteção.

5 - A criação de Unidades de Conservação em um município pode aumentar o repasse de recursos advindos do ICMS Ecológico? Sim, a criação de Unidades de Conservação, sejam elas municipais, estaduais ou federais dentro de um município aumentam a pontuação no cálculo realizado pelo Estado para o repasse do ICMS Ecológico. Este aumento no repasse depende da categoria da UC e da área da mesma em relação à área do município. 

6 -    Depois de criada uma unidade de conservação, a estruturação, manutenção e proteção da mesma pode interferir no repasse do ICMS Ecológico?  Sim, o Subscritério Unidades de Conservação, definido na Lei A Lei Estadual nº 18030 de 2009 possui como objetivo compensar os municípios que possuem áreas protegidas e incentivar a criação, implantação de UC’s, além de melhorar a qualidade de gestão dessas áreas. Assim, quanto maior o nível de implantação e maiores os investimentos na UC, maior a pontuação da mesma no fator de qualidade, e consequentemente no cálculo realizado para o repasse de recursos para o município. Atualmente, a análise e a consolidação dos dados referentes ao programa ICMS – Subscritério Unidades de Conservação no Estado de Minas Gerais é de responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF).

7 - Como proceder para cadastrar uma unidade de conservação municipal para recebimento de ICMS Ecológico – Subscritério Unidades de Conservação? O município interessado deve enviar à Gerência de Criação de Unidades de Conservação – GCUC –IEF um requerimento – checkilist, devidamente preenchido e protocolado, solicitando o cadastramento da unidade, e acompanhado de toda documentação, impressa e em meio digital, prevista no art. 6° da Resolução SEMAD 318 de 2005 e na Resolução SEMAD nº 1245 de 2010, e em conformidade ao Manual de Procedimentos. 

8 - Quais os documentos necessários para o cadastramento da UC? Documentação prevista na a Resolução SEMAD nº 318/2005, artigo 6º.

9 - Quando posso solicitar o cadastramento da UC? A qualquer momento pode ser solicitado o cadastramento.

10 - Como deve ser organizada a documentação? Conforme disposto no Manual de Procedimentos para Cadastramento de Unidades de Conservação Municipais para fins de recebimento de ICMS Ecológico, constante do site do IEF, o pedido de cadastramento deve ser instruído com toda a documentação constante do mesmo, devendo ainda ser preenchidos o requerimento e o Check List, também disponibilizados no site. Ademais o processo deve ser organizado com as folhas autuadas em ordem cronológica, numeradas em ordem crescente e devidamente rubricadas, conforme dispõe a Lei Estadual nº 14.184/02, verbis: “Art. 19 - As páginas do processo serão numeradas sequencialmente e rubricadas”. 

11 - O que acontece se não forem protocolados e encaminhados todos os documentos listados na Resolução SEMAD nº 318/2005, art. 6º? A documentação será devolvida ao Município para adequações conforme disposto no Manual.

12- O que ocorre após o protocolo e encaminhamento de toda documentação para o cadastramento da UC? Será realizada análise da documentação pela equipe da Gerência de Criação de Unidades de Conservação -  IEF. Após análise documental, será solicitado aos Escritórios Regionais do IEF que realizam Vistoria na área da UC, com emissão de Laudo Técnico.  

13- Após efetivado o cadastramento, é necessário que o município envie outros documentos? Qual periodicidade? Uma vez aprovado o recebimento do ICMS Ecológico, o município deve enviar ao IEF, anualmente, um requerimento e documentação da comprobatória da manutenção adequada da unidade de conservação e de eventuais alterações em sua qualificação, categoria de manejo ou área.  É necessário, ainda, enviar o Fator de Qualidade (formulário e documentação comprobatória) conforme Deliberação Normativa COPAM n° 86/2005).

14- Quando deve ser enviado o requerimento e a documentação (comprovação de manutenção adequada da UC)? Anualmente até 30 de março;

15 - O que pode ocasionar o cancelamento do cadastro da UC municipal? No caso do responsável pela UC deixar de enviar requerimento (ofício) do município, protocolado no IEF, sede ou escritórios regionais, até o dia 30 de março de cada ano, acompanhado de comprovação da manutenção adequada da unidade de conservação e de eventuais alterações em sua qualificação, categoria de manejo ou área.

Outras informações

Gerência de Criação de Unidades de Conservação – IEF (31) 3915-1710/ 3915-2810 / 3915-1371.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: