Cadastrar locadoras de veículos com alíquota reduzida de IPVA

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O que é?

Locadoras de veículos têm direito a redução na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que se cadastrem na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e tenham seu pedido deferido.

O cadastramento e a solicitação do benefício são feitos nas unidades de atendimento da SEF-MG listadas abaixo - Administração Fazendária (AF) ou Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (Siat) -, onde o interessado deve protocolizar os documentos necessários.

Etapas, custos e documentos

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PROTOCOLAR A DOCUMENTAÇÃO

1 - Preencher 2 vias do formulário Requerimento de Cadastro de Locadoras. "Formulário 06.01.23."

2 - Protocolar os Formulários e a documentação específica na Administração Fazendária no município sede da locadora na hipótese de LOCADORA DE VEÍCULOS COM ATIVIDADE EXCLUSIVA DE LOCAÇÃO. Para as hipóteses 2 e 3 listadas abaixo as empresas devem solicitar Regime Especial via SIARE.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos: 

Pessoa jurídica:

  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia do Contrato Social e última alteração Contratual.

Representado:

  • Documentos acima citados; 
  • Procuração:original ou cópia simples (a autenticação será realizada no ato do protocolo por servidor público autorizado conferindo com a original)
  • Cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

Documentos específicos:

1) LOCADORA DE VEÍCULOS COM ATIVIDADE EXCLUSIVA DE LOCAÇÃO:

  • Declaração do sócio-gerente ou diretor que exerce única e exclusivamente a atividade de locação de veículos, conforme Contrato social registrado na JUCEMG;
  • Relação dos veículos não destinados exclusivamente à atividade de locação, informando placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação.
  • 2 vias preenchidas do Formulário 06.01.23.

2) LOCADORA DE VEÍCULOS CUJA ATIVIDADE DE LOCAÇÃO REPRESENTE, NO MÍNIMO, 50% DA RECEITA BRUTA:

  • Declaração conjunta do sócio-gerente ou diretor e do contador, comprovando a condição estabelecida relativamente à receita bruta do exercício financeiro;

Relação dos veículos não destinados à atividade de locação, informando placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação. 

OBS.: Manter à disposição do fisco todos os documentos relacionados à comprovação do percentual mínimo de participação da atividade de locação nos estabelecimentos mineiros. 

 

3) LOCADORA DE VEÍCULOS QUE UTILIZE, NO MÍNIMO, 2.000 VEÍCULOS EXCLUSIVOS PARA LOCAÇÃO:

  • Declaração conjunta, do sócio-gerente ou diretor e do contador, relativa à quantidade de veículos registrados no Estado, pertencentes à pessoa jurídica no dia 1º de janeiro;

Relação dos veículos destinados e não-destinados exclusivamente à atividade de locação; informando: placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação.

OBS.: Para as hipóteses dos itens 2 e 3, as locadoras de veículos cuja atividade de locação representem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total e as locadoras que utilizem no mínimo 2.000 (dois mil) veículos destinados exclusivamente à locação, deverão solicitar Regime Especial via SIARE

Valor

 Gratuito

Canais de prestação
Presencial

 Consulte Unidades Fazendárias.

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RECEBER O RESULTADO DO PEDIDO

Após o prazo de análise do processo pela Administração Fazendária, que é informado no momento do atendimento, é necessário que o solicitante compareça novamente à unidade fazendária para obter o resultado.

Obs.: Para protocolos via SIARE o acompanhamento é por meio de email cadastrado ou acesso no próprio sistema informando o login e senha.

Canais de prestação
Presencial

 Consulte Unidades Fazendárias

Quanto tempo leva?

 Aproximadamente de 5 a 10 dias, dependendo do município de protocolo.

Quem pode utilizar este serviço?

  • Locadora de veículos com atividade exclusiva de locação;
  • Locadora de veículos cuja atividade de locação represente, no mínimo, 50% da receita bruta;
  • Locadora de veículos que utilize, no mínimo, 2.000 veículos exclusivos para locação.

Legislação

 Artigo 26 do Decreto 43709/03

Outras informações

Documentação específica para enquadramento de locadora de veículos . Acesse aqui

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: