Cadastrar Áreas Suspeitas de Contaminação ou Contaminadas

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço de registro de informações relativas à identificação de áreas suspeitas de contaminação e contaminadas por substâncias químicas no estado de Minas Gerais ou sua inexistência
Serviço gratuito.

Etapas, custos e documentos

1
Acessar o site da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Nesta etapa, deve-se acessar o site da FEAM e clicar no menu “Qualidade do Solo e Áreas Contaminadas” à esquerda da página. Na página exibida, estão disponíveis as orientações e o acesso para o preenchimento do formulário. Para acessar diretamente, clique aqui.

Canais de prestação
2
Preencher Formulário

Nesta etapa, o usuário deverá clicar no formulário pretendido (Cadastro de Áreas Suspeitas de Contaminação e Contaminadas por Substâncias Químicas ou Declaração de Inexistência de Áreas Suspeitas de Contaminação ou Contaminadas) e inserir as informações relativas às áreas. 

3
Receber o protocolo

Nesta etapa, após o preenchimento do formulário online, o usuário deverá verificar o e-mail informado para ter acesso ao protocolo, que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental.

Quanto tempo leva?

20 minutos para preenchimento do formulário eletrônico e emissão do protocolo.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica responsável por áreas suspeitas de contaminação ou contaminadas pela disposição inadequada de materiais e resíduos contendo substâncias químicas ou responsáveis pela inexistência dessas áreas.

Legislação

Dúvidas frequentes

  1. O que é a Declaração de Áreas Contaminadas?

É um serviço que permite ao usuário realizar a declaração de áreas suspeitas de contaminação ou contaminadas por substâncias químicas sob sua responsabilidade dentro do Estado de Minas Gerais ou sua inexistência.

  1. Quem deve cadastrar uma área suspeita de contaminação ou contaminada?

A Declaração de Áreas Contaminadas deverá ser realizada por pessoas (físicas ou jurídicas) que sejam responsáveis por áreas com potencial de contaminação.

  1. Quando preencher a Declaração de Áreas Contaminadas?

O responsável deve avaliar o empreendimento com base nas diretrizes da Deliberação Normativa COPAM nº 116/2008.

Se a área for enquadrada como área suspeita de contaminação ou área contaminada o empreendedor deverá preencher o FORMULÁRIO DE CADASTRO DE ÁREAS SUSPEITAS DE CONTAMINAÇÃO E CONTAMINADAS POR SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS.

Se a área NÃO for enquadrada como área suspeita de contaminação ou contaminada o empreendedor deverá preencher a  DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ÁREAS SUSPEITAS DE CONTAMINAÇÃO OU CONTAMINADAS.

  1. Como emitir a Declaração de Áreas Contaminadas?

A Declaração pode ser emitida por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no site da Feam, conforme critérios da Deliberação Normativa COPAM n°. 116/2008 e da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH nº 02, 08 de setembro de 2010.

Outras informações

Contatos:

-Telefone: (31) 3915-1443

- E-mail: gerac.feam@meioambiente.mg.gov.br

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Gerência da Qualidade do Solo e Áreas Contaminadas
Atualizado em: