O que é?
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) autoriza o funcionamento de cursos nas instituições de educação superior vinculadas ao sistema estadual de ensino.
O serviço é destinado somente às instituições de educação superior não universitárias.
Etapas, custos e documentos
A instituição interessada deverá entrar com o pedido de autorização por meio de ofício dirigido ao presidente do CEE, e apresentar o projeto contendo informações sobre a instituição e o curso pretendido.
Tal projeto deverá ser elaborado com base também na Resolução CEE nº 459/2013..
A SEDECTES designará comissão para verificar, no local, se o curso e suas instalações atendem às exigências da resolução.
Estando em conformidade com a legislação, o CEE encaminhará parecer favorável à autorização para ser homologado pelo Secretário da SEDECTES.
Gratuito
Quanto tempo leva?
90 dias.
Quem pode utilizar este serviço?
Faculdades vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino e Universidades no caso de oferta de curso fora de sede.
Legislação
Resolução CEE459/2013
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Superintendência Executiva |