Autorizar o funcionamento de curso superior

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O que é?

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) autoriza o funcionamento de cursos nas instituições de educação superior vinculadas ao sistema estadual de ensino.

O serviço é destinado somente às instituições de educação superior não universitárias.

Etapas, custos e documentos

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Protocolar o processo no CEE

A instituição interessada deverá entrar com o pedido de autorização  por meio de ofício dirigido ao presidente do CEE, e apresentar o projeto contendo informações sobre a instituição e o curso pretendido.

Tal projeto deverá ser elaborado com base também na Resolução CEE nº 459/2013..

A SEDECTES designará comissão para verificar, no local, se o curso e suas instalações atendem às exigências da resolução.

Estando em conformidade com a legislação, o CEE encaminhará parecer favorável à autorização para ser homologado pelo Secretário da SEDECTES.

 

Documentos
Ofício
Ofício endereçado ao presidente do CEE
Documentos
Documentos solicitados de acordo com o artigo 71 da Resolução CEE 459/2013
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Presencial

Telefone
(31) 3071-4750

Quanto tempo leva?

90 dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Faculdades vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino e Universidades no caso de oferta de curso fora de sede.

Legislação

Resolução CEE459/2013

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Superintendência Executiva
Atualizado em: