Autorizar funcionamento de cursos em escolas de educação básica e profissional

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O que é?

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) deve se pronunciar sobre o funcionamento de cursos em instituições de ensino de educação básica e profissional. 

Etapas, custos e documentos

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Protocolar o processo na SRE da Jurisdição

A instituição interessada deverá protocolar o processo na SRE da Jurisdição com toda documentação exigida pelas citadas Resoluções. Não havendo inconformidades com a documentação, após verificação in-loco, a SRE  tramitará o processo à SEE que por sua vez encaminhará para cconsideração do CEE.

Documentos
Ofício
  • Ofício endereçado à Secretaria de Estado de Educação, através da Superintendência Regional de Ensino;
Ato de Credenciamento
Cópia do ato de credenciamento da entidade mantenedora (para instituições privadas);
Regimento escolar e proposta pedagógica da instituição
Regimento escolar e proposta pedagógica da instituição
Qualificação do corpo docente e técnico-administrativo
Indicação da qualificação do corpo docente e técnico-administrativo
Descrição de instalações, equipamentos e acervo bibliográfico
Descrição de instalações, equipamentos e acervo bibliográfico
Justificativa de denominação do estabelecimento
Justificativa de denominação do estabelecimento
Salubridade do local e localização do prédio
Prova de salubridade do local e de localização do prédio em terreno que não ofereça risco à segurança;
Comprovação de propriedade do prédio ou prova de direito de utilização;
Comprovação de propriedade do prédio ou prova de direito de utilização;
Planta baixa do imóvel
Planta baixa do prédio
Plano de Curso
Plano de Curso quando se tratar de Educação Profissional.
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Telefone
(31) 3071-4750

Quanto tempo leva?

90 dias

Quem pode utilizar este serviço?

Instituição de ensino de educação básica e profissiional

Legislação

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Superintendência Executiva
Atualizado em: