Apoiar projetos esportivos

Conteúdo Principal

O que é?

Por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, empresas podem apoiar projetos esportivos aprovados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e deduzir integralmente este valor repassado do saldo devedor de ICMS nos meses subsequentes.
O serviço visa fomentar a prática e o desenvolvimento do esporte, proporcionando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população, a integração e a inclusão social, a formação de valores, o aperfeiçoamento de atletas e o fomento a pesquisas, por meio do estímulo à realização de projetos esportivos, com apoio financeiro advindo da concessão de incentivos. 
Apesar de ter sua legislação específica, trata-se de um mecanismo com lógica similar à Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais.
 

Etapas, custos e documentos

1
Realizar o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI

O cadastro é vinculado ao CPF do representante legal e deve ser realizado conforme orientação disponível neste link. O processo é simples e será feito uma única vez, mesmo que a empresa venha a apoiar outros projetos posteriormente. O mesmo cadastro será aproveitado para o apoio a projetos das Leis Estaduais de Incentivo ao Esporte e à Cultura.
A realização de novo cadastro será necessária quando houver a alteração do responsável pela assinatura do Termo de Compromisso na empresa.
 

Documentação

Cópia digitalizada do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado (Clique Aqui);
• Cópia digitalizada de documento de identificação civil no qual conste CPF;
• Cópia digitalizada de procuração, termo de posse, ata ou outro documento digitalizado caso o Usuário Externo esteja representando alguma organização pública ou privada;
• Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação, Ex: (CNH, CI, PASSAPORTE, Etc.)
 

Canais de prestação
2
Identificar o projeto esportivo a ser apoiado pela empresa

A empresa poderá identificar os projetos aprovados pela Sedese e em fase de captação neste link.

Nesta relação consta o contato dos Executores dos projetos.

Canais de prestação
3
Formalizar o Termo de Compromisso

Uma vez escolhido o projeto, a empresa deverá informar ao Executor os dados básicos para emissão do Termo de Compromisso, bem como disponibilizar a documentação a seguir. Dados básicos a serem informados ao Executor: Dados básicos da empresa: razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, nome e CPF do representante legal, e-mail e telefone para contato.
O Executor irá efetuar a tramitação do Termo de Compromisso. 
 

Documentação

• Minuta do Termo de Compromisso: arquivo gerado no Sistema da Lei de Incentivo pelo Executor;
• Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social: Cópia de algum documento que comprova que o representante pode assinar pelo apoiador, com cláusula administrativa (outros exemplos: alteração contratual, ata de posse da diretoria em exercício, etc);
• Certidão de Débitos Tributários – CDT da empresa apoiadora: A solicitação da CDT está disponível no site www.fazenda.mg.gov.br – acessar o SIARE e em seguida acessar: solicitação de CDT;
• Certidão de Aprovação do Projeto, que foi disponibilizada ao Executor pela Subsecretaria de Esportes.

 Sistema Eletrônico de Informações – MG – Usuário Externo

Sistema de Informação da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte

Canais de prestação
4
Assinatura do Termo de Compromisso

Após verificação inicial dos documentos enviados pela Subsecretaria de Esportes, o Termo de Compromisso será disponibilizado para assinatura digital do representante legal da empresa apoiadora via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Após a assinatura, o processo será enviado pela Subsecretaria de Esportes à Subsecretaria de Receita Estadual para análise e homologação. Finalizado o processo, o documento estará disponível digitalmente para todos os envolvidos.
 

Canais de prestação
5
Efetuar os repasses e realizar a dedução fiscal

Com a homologação do Termo de Compromisso pela Subsecretaria de Receita Estadual, fica autorizado o repasse pela empresa apoiadora dos recursos previstos, sendo:

- 90% destinados à conta bancária exclusiva do projeto esportivo, que podem ser pagos de forma parcelada e

- 10% pagos em cota única por meio de DAE à Sedese, conforme orientação deste link. Estes recursos serão destinados posteriormente a projetos esportivos com maior dificuldade de captação.
Após o repasse, a empresa poderá efetuar a dedução fiscal, observados os percentuais e as orientações disponíveis neste link. Todo o valor repassado, incluindo os 10% pagos por meio de DAE, são passíveis de dedução fiscal.

 

Quanto tempo leva?

Do protocolo do Termo de Compromisso assinado pelo Executor e pelo Apoiador até a sua homologação pela Subsecretaria de Receita Estadual, o prazo previsto no Decreto 46.308/2013 é de 18 dias úteis, mas normalmente a tramitação é feita em menor tempo.
Quanto aos repasses, o prazo máximo varia de acordo com o projeto a ser apoiado. Os repasses devem ser feitos até o término do prazo de execução do projeto esportivo.
Em relação à dedução fiscal, pode ser realizada a partir do mês subsequente ao do efetivo repasse (exemplo: repasse em janeiro, para dedução no mês de competência fevereiro, a ser apurado em março) e em no máximo 5 (cinco) anos da homologação do Termo de Compromisso.
 

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas contribuintes do ICMS, estabelecidas no estado de Minas Gerais, enquadradas no regime de recolhimento Débito e Crédito.

Legislação

Dúvidas frequentes

Outras informações

Acesse: www.incentivo.esportes.mg.gov.br    
O valor do incentivo poderá ser deduzido do ICMS pelo apoiador de acordo com o escalonamento informado aqui.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: