Adotar criança ou adolescente

Conteúdo Principal

O que é?

Os pretendentes à adoção devem apresentar o pedido de habilitação por meio de petição, conforme modelo abaixo, acompanhada de documentos pessoais. O formulário poderá ser preenchido manualmente (preferencialmente com letra de forma) ou eletronicamente e deverá ser impresso em folha no tamanho A4.

A Petição e a documentação deverão ser levados inicialmente à Vara Cível da Infância e da Juventude em Belo Horizonte (avenida Olegário Maciel, 600, Sala 104 - Setor de Distribuição) e, nas comarcas do interior do Estado, nas Varas com competência para Infância e Juventude, para as providências de registro e de autuação.

De posse do Protocolo recebido com o número do processo de habilitação para adoção, os pretendentes deverão se dirigir ao Setor Técnico da Vara Cível da Infância e da Juventude de cada comarca, onde será agendada a participação no Curso Preparatório para Adoção. Em Belo Horizonte, o endereço do setor técnico é av. Olegário Maciel, 600, 5º andar.

O pedido passará por um processo de análise e, caso seja deferido, os pretendentes serão incluídos no Cadastro Local e Cadastro Nacional de Pretendentes à Adoção.

Observada a ordem cronológica de cadastro, os pretendentes habilitados serão convocados para o recebimento da criança ou do adolescente, sob guarda, com fins de adoção.

Verificada a vinculação entre os pretendentes e a criança ou o adolescente, será apresentado relatório técnico pelo Setor de Estudos Familiares, com análise da situação. Então, os pretendentes à adoção terão prazo máximo de 60 dias para ajuizar a ação de adoção. O não ajuizamento da ação importará na reavaliação da guarda provisória concedida.

Etapas, custos e documentos

1
Tomar decisão

Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

Documentação
  • certidão de casamento dos postulantes, se for o caso, expedida no período de 90 (noventa) dias anterior ao pedido de habilitação (original ou cópia autenticada);
  • cópia autenticada da cédula de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (caso o número deste não conste da cédula de identidade), ou alternativamente, cópia autenticada da carteira nacional de habilitação;
  • declaração dos postulantes, com firma reconhecida, atestando o período de união estável, se for o caso (original);
  • comprovante de rendimento (original ou cópia autenticada);
  • comprovante de domicílio. Ex: conta de água, luz ou telefone (original ou cópia autenticada);
  • atestado sanidade física e mental (originais);
  • certidão de antecedentes criminais-fornecida pela Delegacia de Polícia Civil em BH no posto UAI (original);
  • certidão do distribuidor civil (fornecida gratuitamente pelo site do TJMG ou nos Fóruns (original);
  • cópia simples do pedido de habilitação (petição inicial).

Nota: A autenticação das cópias poderá ser substituída pela apresentação dos originais juntamente com a cópia perante o servidor responsável pela conferência da documentação, que deverá certificar que as cópias conferem com os originais.

Canais de prestação
Presencial

Rua Goiás, 253, 6º andar, salas 601/602 - Centro - Belo Horizonte/MG - Cep: 30190-030

Telefone
+55 (31) 3237-6413 - Ramais: 6414 / 6416 / 6417/6502.
2
Dar entrada

Será preciso fazer uma petição - preparada por um defensor público ou advogado particular - para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.

Canais de prestação
Presencial

A Petição e a documentação deverão ser levados inicialmente à Vara Cível da Infância e da Juventude de sua comarca, para as providências de registro e de autuação. Em Belo Horizonte, a Vara Cível da Infância e da Juventude  fica localizada na avenida Olegário Maciel, 600. Centro

Telefone
(31)3207-8100
3
Participar de Curso e Avaliação

O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório e será oferecido pela Vara da Infância da comarca. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

4
Obter Certificado de Habilitação

A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.

5
Encontrar a criança

A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção. 

6
Realizar a Ação de adoção

Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva. O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

Quanto tempo leva?

O tempo varia de acordo com as peculiaridades de cada processo.

Quem pode utilizar este serviço?

  • Homem ou mulher maiores de 18 anos, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;
  • Os cônjuges, em conjunto, desde que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;
  • Os divorciados, os separados judicialmente e os ex-companheiros, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;
  • Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de proferida a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;
  • Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.

Outras informações

Podem ser adotadas crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica ou pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes.

Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.

Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA
Atualizado em: