Aderir às atas de Registro de Preços

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O que é?

A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo e obrigacional, em que se registram preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme disposições contidas no edital e propostas apresentadas para eventual e futura contratação. 

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar orientação para adesão tardia à Ata de Registro de Preços

Os pedidos de esclarecimentos e orientações para adesão tardia à Ata de Registro de Preços devem ser encaminhadas para o e-mail gestaorp@planejamento.mg.gov.br.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
Telefone
(31) 3915-0733
2
Identificar o(s) item(ns) demandado(s)

Localizar o(s) item(ns) demandado(s) pela administração municipal dentre os itens registrados nas ARPs estaduais vigentes.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
Telefone
(31) 3915-0376
3
Solicitar adesão à ARP ao Gestor da Ata

Entrar em contato com o Gestor da Ata de Registro de Preços, solicitando a verificação da possibilidade de adesão à Ata selecionada.

Documentação

Ofício de Solicitação contendo o(s) item(ns) demandado(s) e seu quantitativo.

Valor

Gratuito

4
Solicitar adesão à ARP ao Fornecedor da Ata

Entrar em contato com o Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, solicitando a verificação da possibilidade de adesão à Ata selecionada.

Documentação

Listagem do(s) item(ns) demandado(s) e seu quantitativo.

Valor

Gratuito

5
Receber resposta quanto à possibilidade de adesão à ARP

Aguardar o recebimento das respostas do Gestor e do Fornecedor da Ata quanto à possibilidade de adesão à ARP.

6
Realizar a aquisição/contratação

Caso as respostas do Gestor e Fornecedor sejam positivas, o município deverá efetuar a aquisição/contratação do(s) item(ns) demandados em até 90 dias.

Quanto tempo leva?

As orientações serão encaminhadas em até dois dias úteis.

Já o prazo para a efetivação da adesão à ARP,  faz necessário a aceitação/anuência das empresas beneficiárias das atas e posterior resposta do Órgão Gestor ao pedido de adesão.

Quem pode utilizar este serviço?

Prefeituras Municipais, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Legislação

Dúvidas frequentes

a) Como funcionam os Registros de Preços?

O Sistema de Registro de Preços é um procedimento especial de licitação, constituído como um cadastro de produtos e fornecedores, que objetiva contratações futuras da Administração. Esse instrumento é utilizado rotineiramente pelo Estado de Minas Gerais como estratégia de compra para itens de contratação frequentes e em maior escala ou para aqueles itens cujo quantitativo é de difícil planejamento. A Administração estadual é responsável pela realização dos procedimentos licitatórios, pela formalização do processo e pela publicação das atas de registro de preços, o que é executado por corpo técnico especializado.

 

b) A solicitação de adesão à ARP garante a efetivação da minha contratação?

Diante dos preços já registrados, é facultado ao município solicitar a sua adesão à ARP – que dependerá da existência de cota disponível para o item demandado e da anuência do fornecedor beneficiário da ARP.

 

c) Quais as vantagens de se aderir à uma ARP?

A adesão a tais instrumentos estaduais torna o processo de compra pública municipal mais célere e eficiente, trazendo uma economia processual para a prefeitura no momento de adquirir e contratar os produtos e serviços necessários à prestação dos serviços públicos municipais.

Outras informações

Portal de Compras MG

As Atas de Registro de Preços (ARPs) vigentes no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais são disponibilizadas para consulta, onde as Prefeituras Municipais e outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional  poderão verificar o objeto registrado que atenda as suas necessidades. Decidindo pelo pedido de adesão de Órgão não participantes nas Atas gerenciadas pela SEPLAG, o munícipio poderá obter orientações adicionais por meio do e-mail: gestaorp@planejamento.mg.gov.br.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: