Abrir uma empresa

Conteúdo Principal

O que é?

Com esse serviço, você pode cadastrar sua empresa para começar a operar legalmente. Para isso, é preciso registrar a empresa na Junta Comercial e em outros órgãos competentes, como a Prefeitura e a Receita Federal. É esse registro empresarial que torna o negócio formal e legal.

Antes de registrar a empresa, você deve definir:

  • qual o nome, quais os objetivos e diretrizes da empresa;
  • qual o tipo jurídico dela: Empresário Individual - EI, Sociedade Anônima - SA, Sociedade Limitada - Ltda, dentre outros ;
  • pesquisar sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao desejado e se a atividade empresarial pode ser exercida no endereço que a empresa deseja se instalar. 

Etapas, custos e documentos

1
Consultar Viabilidade
  1. Acessar o Portal de Serviços 
  2. Entrar com sua conta Gov.br
  3. Clicar no botão “Viabilidade” e depois no botão “Nova Viabilidade”
  4. Seguir os passos e preencher os dados solicitados.  Ao final, será exibido o número de Protocolo – importante anotar! 
  5. Ao final da etapa, será gerado um número de Protocolo e um relatório PDF com dados relativos à viabilidade locacional, à pesquisa do nome empresarial e às informações de licenciamento.

Caso tenha dificuldades com sua conta gov.br, clique aqui.

Documentos
Índice Cadastral de Imóvel
Pode ser obtido nos documentos emitidos pela Receita Municipal relativos ao imóvel (Guias de recolhimento, carnês e notificações de lançamento do IPTU, Certidões Negativas relativa a tributos, espelhos de dados cadastrais, etc.)
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Conta GOV.BR
Acesso ao Portal de Serviços da Jucemg com o login do GOV.BR
Canais de prestação
2
Solicitar documento Básico de Entrada - DBE
  1. Acessar o formulário eletrônico da Receita Federal Coletor Nacional (Redesim);
  2. Clicar em "Abra sua Pessoa Jurídica";
  3. Acessar o "Coleta de Dados" e após clicar em "Criar sua Pessoa Jurídica";
  4. Entrar com sua conta Gov.br;
  5. Preencher os dados sobre Unidade Federal, Município, Natureza Jurídica e e insira o Protocolo da Consulta de Viabilidade;
  6. Após entrar no sistema, preencher todos os campos sobre a nova empresa, conferir se não há pendências e clicar em “Finalizar Preenchimento”;
  7. Em seguida, é preciso entrar no site da Redesim para consultar e visualizar o DBE.

IMPORTANTE! Anote e guarde o protocolo do DBE para usar na próxima etapa!

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Documentos
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
do empresário/sócios/administrador
Protocolo da Consulta de Viabilidade
Número de protocolo relativo à etapa anterior. Observação: o número do protocolo da Consulta de Viabilidade e do DBE são únicos.
Canais de prestação
3
Preencher Módulo integrador
  1. Acessar o Portal de Serviços 
  2. Entrar com sua conta Gov.br
  3. Clicar no campo “Integrador” e depois no botão “Novo FCN/REMP”
  4. Seguir os passos e preencher os dados solicitados.  Ao final, será exibido o número de Protocolo – importante anotar! 
  5. Após concluir o preenchimento clicar em "Clique aqui para preencher ou imprimir o  contrato núcleo (abrirá em uma nova janela)". Preencher com as informações solicitadas. Ao finalizar será gerado um documento que deve ser enviado para a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg). Caso seja empresário individual, estará disponível o Requerimento de Empresário (REMP), e no caso de Sociedade Empresária Limitada, o Contrato Social padrão. Para as demais natureza jurídicas, não será gerado documento para envio da Junta Comercial, e será exibido apenas o relatório da Ficha de Cadastro Nacional. 
  6. Emitir o DAE (Documento de Arrecadação Estadual), para isso, clicar em "Clique aqui para emissão do DAE". Após preencher as informações necessárias, será exibido um relatório PDF com a guia do DAE. 

IMPORTANTE!  Anotar e guardar a guia do DAE!

Documentos
Protocolo do DBE - Documento Básico de Entrada
Número de protocolo relativo à etapa anterior 
Canais de prestação
4
Pagar a taxa (DAE)

É preciso pagar a taxa no banco ou no aplicativo do banco utilizando a DAE (Documento de Arrecadação Estadual)

IMPORTANTE!  Guardar o comprovante de pagamento do DAE e a guia do DAE!

Documentos
Guia do DAE
5
Acessar Registro Digital
  1. Acessar o Portal de Serviços
  2. Clicar no campo “Registro Digital”, e depois em “Novo Registro”,
  3. Informar o número de protocolo gerado no Módulo Integrador e prossiga com as demais etapas até a finalização, com a(s) assinatura(s) digital(is).
  4. Ao final, será gerado um número de protocolo do Registro Digital (importante anotar!)

Observação: o número do protocolo da Consulta de Viabilidade, do DBE e do Módulo Integrador são únicos.

IMPORTANTE! A utilização do Contrato Padrão gerado pela Junta Comercial não é obrigatório. Para realizar a substituição, você deve remover o "Documento Principal" e adicionar o novo documento.

Alguns documentos devem ser anexados no sistema conforme orientação abaixo. Demais documentos, consultar a Instrução Normativa do DREI nº 81.

Documentos
Requerimento de Empresário (REMP)
Para os casos de Empresário Individual. Documento gerado pelo Módulo Integrador
Contrato Social
Nos casos de Sociedade Limitada. Documento gerado automaticamente no Módulo Integrador.
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
Nos casos de outros tipos jurídicos: anexar digitalmente o ato de constituição.   
Guia do DAE
informar no sistema o número do DAE já pago
Protocolo do Módulo Integrador
Número de protocolo relativo à etapa anterior Observação: o número do protocolo da Consulta de Viabilidade, do Módulo Integrador e do DBE são únicos.
Canais de prestação
6
Enviar o processo

Enviar o processo para a análise da Junta Comercial em meio digital.

  1. Entrar no Portal de Serviços
  2. Clicar em "Registo Digital"
  3. Clicar em "Enviar para a Jucemg"
  4. Inserir o protocolo e enviar o processo.
Documentos
Protocolo do Registro Digital
Número de protocolo relativo à etapa anterior
Protocolo do Módulo Integrador
Número de protocolo relativo à etapa anterior Observação: o número do protocolo da Consulta de Viabilidade, do Módulo Integrador e do DBE são únicos.   
Canais de prestação
7
Obter documento registrado

Você vai receber por e-mail uma mensagem informando o resultado do exame do processo. Caso seja aprovado, você deverá:

  1. Entrar no Portal de Serviços
  2. Clicar em “Retirar Documentos”,
  3. Informar o protocolo e fazer o download do documento registrado.
Documentos
Protocolo do Registro Digital
Número de protocolo relativo à etapa anterior
Valor

Você terá 30 dias para fazer até 03 vezes o download desse documento sem custos.  

Quanto tempo leva?

Em até 1 dia útil você pode ter sua empresa registrada na Jucemg, o CNPJ, a inscrição municipal, o Alvará de Localização e, de acordo com a atividade, a Inscrição Estadual.

Quem pode utilizar este serviço?

- Pessoas físicas, maiores de 18 anos, brasileiro (a) ou estrangeiro (a).  Desde que tenha plena capacidade de tomar suas decisões e não tenha nenhum impedimento legal. 
- Pessoas físicas, menores de 18 anos. Desde que emancipado (independente), representado (a) ou assistido (a) pelos pais ou tutor. 
-  Pessoa jurídica brasileira ou estrangeira.

Arquivos

Legislação

Dúvidas frequentes

O que é o modulo integrador?

O Módulo Integrador é um sistema da Jucemg responsável pela integração de dados da Consulta de Viabilidade, Cadastro Sincronizado, Ficha de Cadastro Nacional (FCN) e Requerimento do Empresário (REMP). 

Outras informações

  • Principais tipos de empresa:

Empresário Individual (EI): pessoa física que exerce atividade empresária e efetua seu registro empresarial na Junta Comercial.

Cooperativa: são sociedades simples, constituídas para prestar serviços aos cooperados – que se unem para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e gerida democraticamente.

Sociedade Anônima (SA): é uma empresa com fim lucrativo que tem o seu capital social dividido em ações, que podem ser negociadas livremente. Pode ser subdividida em duas: aberta – capta recursos junto ao público, e fechada – obtém recursos através dos próprios acionistas. A responsabilidade dos sócios (acionistas) limita-se ao valor de emissão das ações que detenham.

Sociedade Limitada (LTDA): composta por um ou mais sócios, pessoas físicas ou jurídicas, com capital dividido em cotas de valor igual ou desigual e cuja administração pode ser exercida por sócio ou não-sócio, devidamente nomeados.

 
  • REGISTRO AUTOMÁTICO

- No caso de abertura de empresário individual ou sociedade limitada , o processo poderá ser passível de registro automático, desde que observados os requisitos da Resolução do Plenário 01/2019.

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