Transferir veículo de outro estado

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço específico para o proprietário de veículo automotor que mudar de outro Estado para Minas Gerais.

Etapas, custos e documentos

1
Preencher o formulário eletrônico

Preencha o  formulário eletrônico abaixo e imprima a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);

2
Pagar o DAE

Efetue o pagamento do DAE na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados; 

3
Agendar a vistoria

O agendamento é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço. Para agendar a vistoria, acesse -> Agendamento de Vistoria;

4
Comparecer à Unidade de Atendimento do Detran-MG

Compareça à Unidade de Atendimento do Detran-MG para realização da vistoria

5
Dirigir ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito

Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito e solicite a autorização para compra de placas (caso o veículo não tenha a placa de identificação veicular em vigor);

6
Retornar à unidade de Atendimento do Detran-MG
  1. Após a compra das placas*, retorne à unidade de Atendimento do Detran-MG e solicite a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) alterados. Para retirar os documentos, é necessário entregar as placas antigas e o lacre. Caso a placa tenha sido extraviada, a placa remanescente e o lacre deverão ser devolvidos.

* O proprietário do veículo deverá providenciar a fixação das placas.

ATENÇÃO: A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.

Documentação

PESSOA FÍSICA
 

-> Proprietário do Veículo:

    • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
    • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
    • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
    • Boletim de ocorrência (em caso de furto, roubo ou extravio total ou parcial das placas).
    • Nota fiscal de aquisição das placas (original);
    • Veículo alterado pós fábrica: apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) quanto à alteração e vistoria do veículo. E comprovante de procedência e justificativa dos componentes agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).

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-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):

 
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
 

  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o CRLV (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).

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-> Procurador:

 

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

 

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

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PESSOA JURÍDICA

 

-> Proprietário do Veículo/Empresa:

  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
  • Documento emitido após a vistoria do veículo;
  • Nota fiscal de aquisição das placas (original);
  • Boletim de ocorrência (em caso de furto, roubo ou extravio total ou parcial das placas).
  • Veículos alterado pós fábrica: apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) quanto à alteração e vistoria do veículo. E comprovante de procedência e justificativa dos componentes agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).

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-> Procurador Público:
 

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor

Alteração de Dados: R$ 126,71.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadão

Legislação

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigo 123 §1º

Portaria do Detran-MG nº 49, de 24 de janeiro de 2020

Outras informações

  1. Para transferir o veículo automotor de outro estado para Minas Gerais, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Detran-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
     
  2. Caso tenha alterado características de fábrica do veículo, poderá pagar apenas um DAE de alteração de dados, ou seja, não é necessário efetuar pagamento do DAE de alteração de dados referente à alteração. Os documentos referentes à alteração deverão ser apresentados no momento da vistoria.
     
  3. Emissão dos documentos: 
    Belo Horizonte: O documento é emitido imediatamente após a aprovação na vistoria veicular.
    Interior de Minas: O documento é entregue em média três dias após a aprovação na vistoria veicular.
     
  4. Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do Detran-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
     
  5. Veículo com restrição financeira deverá ter a informação inserida no Sistema do Detran-MG via Sistema de Nacional de Gravames (SNG), pelo agente financeiro.
     
  6. Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: