Solicitar alteração do nome do proprietário do veículo

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço destinado ao(a) proprietário(a) de veículo que deseja alterar o nome no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

ATENÇÃO: O(A) interessado(a) deverá providenciar a Carteira de Identidade atualizada antes de solicitar alteração de nome no CRV e no CRLV.
O nome também deverá ser atualizado na Receita Federal antes de solicitar este serviço.

Etapas, custos e documentos

1
Preencher o formulário eletrônico

Você deve preencher no formulário eletrônico, campo "WEB": Placa, Renavam, Chassi e Número CRV. No final do formulário, em "Outras Alterações permitidas", assinalar "Nome Proprietário(a)".
 

Canais de prestação
2
Efetuar pagamento do DAE

Você deve imprimir a Ficha Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Efetue o pagamento do DAE na rede bancária credenciada.

Canais de prestação
3
Agendar vistoria

O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser efetuado após pagamento da taxa do serviço a ser realizado. 

Documentação

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009

(cópias e originais ou cópias autenticadas)

PESSOA FÍSICA:

-> Proprietário do Veículo:

  • Certidão de nascimento ou de casamento alterada;
  • Caso houver determinação judicial, documento fornecido pelo juiz;
  • Carteira de Identidade alterada;
  • CPF alterado;
  • DAE paga;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
  • Ficha Cadastral devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo.

-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

PESSOA JURÍDICA

-> Proprietário do Veículo/Empresa:

  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias (alteração do nome);
  • Contrato social e todas as alterações contratual;
  • Administrador especificado em contrato social da pessoa jurídica.

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Canais de prestação
4
Dirigir-se ao setor de vistoria

Para emissão de novos documentos, o veículo deverá ser aprovado na vistoria, dirija-se ao setor.

 

5
Comparecer ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito

Após ter o veículo aprovado na vistoria, o(a) interessado(a) deverá ir ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito para solicitar a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) alterados.

Documentos
Certidão de Nascimento
  • Certidão de nascimento ou de casamento alterada.
Documento Judicial
  • Caso houver determinação judicial, documento fornecido pelo juiz!
Carteira de Identidade (RG)
Atualizada com o CPF.
Comprovante de pagamento do DAE
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Em branco.
Ficha Cadastral
  • Ficha Cadastral devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo.
Ser representado(a) por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia)!
Obs: O(A) representante deverá apresentar também todos os documentos mencionados acima do(a) proprietário(a).
Certidão de Casamento
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias (alteração do nome).
Contrato Social
  • Contrato social e todas as alterações contratual.
Carteira de Identidade (RG)
  • Administrador especificado em contrato social da pessoa jurídica.
Procuração
  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).
Obs: Além de apresentar todos os documentos original ou cópia autenticada do representado(a).
Valor

Alteração de Dados: R$ 126,71.

Canais de prestação
Presencial

Quem pode utilizar este serviço?

Proprietários(as) de veículos registrados em Minas Gerais.

Outras informações

ATENÇÃO: O(A) interessado(a) deverá providenciar a Carteira de Identidade atualizada antes de solicitar alteração de nome no CRV e no CRLV. O nome também deverá ser atualizado na Receita Federal antes de solicitar este serviço.
​​​​

  1. Mudanças acumulativas: O(A) proprietário(a) poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
     
  2. Para solicitar a alteração de nome, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
     
  3. Importante: A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do(a) proprietário(a) do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
     
  4. O tempo médio da vistoria de veículo no Detran-MG é de 15 minutos.
     
  5. Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: