Serviço atualizado em 04/01/2012 às 10:57
Caso o servidor discorde da decisão médica pericial, poderá apresentar recurso, contestando o resultado. Nesse caso, o servidor deve encaminhar um requerimento fundamentado à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) ou à coordenadoria regional da Seplag responsável pelo município em que está lotado, conforme unidades de atendimento relacionadas abaixo.
O requerimento pode ser em forma de carta, redigido pelo próprio servidor, e deve conter fundamentação. Sugere-se que seja anexada documentação médica mais recente ou outra que possa auxiliar na avaliação do pedido. O recurso deve ser apresentado no prazo de dez dias a contar da data da ciência da decisão pericial.
Gratuito