Serviço atualizado em 20/12/2011 às 14:14
Para a renovação do termo de guarda, tutela ou curatela é necessária a apresentação de documento judicial que comprove a continuidade da condição de representante legal do pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
A renovação poderá ser solicitada em uma das unidades de atendimento listadas abaixo, mediante a apresentação dos documentos necessários. A certidão ou o termo provisório de guarda, tutela ou curatela que não especificar prazo determinado pelo Juiz terá validade de 02 (dois) anos contados da data de sua emissão. No caso de certidão de curatela definitiva o requerente deverá apresentar certidão de nascimento ou casamento(cópia e original)atualizada constando a averbação da interdição.
A não renovação implicará na suspensão do pagamento da pensão até sua regularização. O requerimento poderá ser acessado no link abaixo.
Gratuito